TJPE - 0047318-05.2024.8.17.2001
1ª instância - 26ª Vara Civel da Capital - Secao a
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 01:24
Decorrido prazo de PESSOA & GURGEL COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 10/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 10:06
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
13/05/2025 15:59
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
11/05/2025 06:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2025 06:10
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 01:07
Decorrido prazo de ALEXANDRE MAGNO ALBUQUERQUE PESSOA LIMA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:07
Decorrido prazo de IANE PORTO GURGEL DO AMARAL em 07/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 02:51
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/05/2025.
-
02/05/2025 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 19:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/04/2025 19:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/04/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2025 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2025 20:12
Juntada de Petição de diligência
-
15/04/2025 00:10
Decorrido prazo de ANDRE RICARDO CAMPELO DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 00:29
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/04/2025.
-
05/04/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 26ª Vara Cível da Capital Processo nº 0047318-05.2024.8.17.2001 SUSCITANTE: IRENE BEATRICE LUNDGREN MONTENEGRO, ANGELA HELENA LUNDGREN DE MELO, MARIA DE FATIMA SOBREIRA MACHADO LUNDGREN SUSCITADO(A): A R A PESSOA LIMA EIRELI, PESSOA & GURGEL COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 26ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 199494604, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Vistos, etc. 1- ANOTO que, há mais de 06 seis) meses, foi ordenada por este Juízo a citação da 2ª Suscitada, PESSOA & GURGEL COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, através de seus sócios, IONE PORTO GURGEL DO AMARAL e ALEXANDRE MAGNO ALBUQUERQUE PESSOA LIMA, por meio de Oficial de Justiça (ID de nº 182770706). 2- Em diligência de ID nº 184284331, VERIFICO que a Sra.
Oficiala de Justiça devolveu o mandado, certificando que aquele endereço pertence, em verdade, à mãe do Sócio citando, a Sra.
Albânia Lima, a qual teria informado “que o destinatário é o seu filho, mas que não reside no lugar”. 3- Diante disso, determinou-se o desentranhamento do mandado de ID n° 183634845, para que fosse realizada a citação na modalidade “por hora certa”, prevista no parágrafo único, do art. 252, do CPC (ID de nº 185275388). 4- Nada obstante, CONSTATO que as Sras.
Oficialas de Justiça continuaram a devolver os mandados, limitando-se a certificar que naquele endereço residem apenas parentes do destinatário, conforme se observa das Certidões de ID nº 187498113 e nº 195665071. 5- Nesse cenário, DETERMINO o desentranhamento do mandado de 183634845, para que seja realizada a citação “por hora certa”, na pessoa da Sra.
ALBÂNIA MARIA ALBUQUERQUE LIMA, de qualquer outro familiar do Sr.
Alexandre Magno Albuquerque Pessoa Lima, ou ainda do funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, nos moldes do art. 252, ‘caput’ e parágrafo único, do CPC, sob pena de violação de dever funcional, passível de sanção disciplinar . 6- INTIMEM-SE e cumpra-se.
Recife, 31 de março de 2025.
Dia de São Benjamim.
Bel.
DAMIÃO SEVERIANO DE SOUSA Juiz de Direito" RECIFE, 3 de abril de 2025.
LUCIANA CARMONA BOTELHO Diretoria Cível do 1º Grau -
03/04/2025 19:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2025 19:41
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
03/04/2025 19:41
Expedição de citação (outros).
-
03/04/2025 19:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/04/2025 19:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/03/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2025 18:12
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2025 01:36
Decorrido prazo de ANDRE RICARDO CAMPELO DA SILVA em 21/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:25
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 26ª Vara Cível da Capital Processo nº 0047318-05.2024.8.17.2001 SUSCITANTE: IRENE BEATRICE LUNDGREN MONTENEGRO, ANGELA HELENA LUNDGREN DE MELO, MARIA DE FATIMA SOBREIRA MACHADO LUNDGREN SUSCITADO(A): A R A PESSOA LIMA EIRELI, PESSOA & GURGEL COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 26ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID196999050 , conforme segue transcrito abaixo: DESPACHO Vistos, etc. 1- MANIFESTE-SE a Parte autora sobre a frustrada diligência da Sra.
Oficiala de Justiça, requerendo o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do procedimento.
RECIFE, 3 de março de 2025.
Dia de São Marinho.
Bel.
DAMIÃO SEVERIANO DE SOUSA Juiz(a) de Direito RECIFE, 12 de março de 2025.
GESLAINE DA SILVA FERREIRA Diretoria Cível do 1º Grau -
12/03/2025 20:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/03/2025 20:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/03/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2025 16:26
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2025 00:04
Decorrido prazo de ANDRE RICARDO CAMPELO DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 17:48
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 22/01/2025.
-
24/01/2025 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/01/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/01/2025 11:08
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
20/01/2025 11:08
Expedição de citação (outros).
-
20/01/2025 11:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/01/2025 11:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/01/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 08:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2024 08:54
Juntada de Petição de diligência
-
05/11/2024 02:08
Decorrido prazo de ANDRE RICARDO CAMPELO DA SILVA em 04/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 16:03
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/10/2024.
-
30/10/2024 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/10/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/10/2024 10:27
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
23/10/2024 10:27
Expedição de citação (outros).
-
23/10/2024 10:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/10/2024 10:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/10/2024 05:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 05:02
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 05:02
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 22:17
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
08/10/2024 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
06/10/2024 04:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/10/2024 04:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2024 04:38
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 01:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2024 01:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2024 01:32
Juntada de Petição de diligência
-
30/09/2024 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2024 14:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2024 14:52
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
27/09/2024 14:52
Expedição de citação (outros).
-
19/09/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 10:47
Conclusos para o Gabinete
-
18/09/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 18:34
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
16/09/2024 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 19:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/09/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 19:12
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 11:38
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
29/08/2024 16:52
Expedição de citação (outros).
-
24/08/2024 00:51
Decorrido prazo de A R A PESSOA LIMA EIRELI em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 18:02
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 16:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/08/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 20:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/08/2024 20:22
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
12/08/2024 20:17
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 19:44
Conclusos para o Gabinete
-
08/08/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 10:38
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
08/08/2024 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 04:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/08/2024 04:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 04:18
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 15:07
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
02/08/2024 15:03
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
12/07/2024 05:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 05:06
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 06:36
Expedição de citação (outros).
-
28/05/2024 06:36
Expedição de citação (outros).
-
25/05/2024 04:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2024 04:38
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 10:58
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
17/05/2024 04:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 04:05
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 10:23
Apensado ao processo em execução
-
13/05/2024 10:20
Apensado ao processo 0016577-26.2017.8.17.2001
-
02/05/2024 17:51
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/05/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 14:37
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 14:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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