TJPR - 0009136-17.2021.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 4ª Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2025 00:44
DECORRIDO PRAZO DE AGOSTINHO SCALISE DE MATOS JUNIOR
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28/02/2025 16:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/02/2025 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2025 09:04
Recebidos os autos
-
12/02/2025 09:04
Juntada de CIÊNCIA
-
12/02/2025 09:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2025 13:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/02/2025 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2025 13:52
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
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07/02/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 01:09
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 20:15
Recebidos os autos
-
16/12/2024 20:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/12/2024 15:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2024 08:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/12/2024 08:42
Expedição de Certidão GERAL
-
12/11/2024 00:43
DECORRIDO PRAZO DE MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
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15/10/2024 17:24
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
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15/10/2024 15:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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30/09/2024 14:37
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
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20/09/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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09/09/2024 09:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 01:02
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 16:57
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
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22/04/2024 15:15
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
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04/04/2024 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO POR WHATSAPP
-
22/03/2024 00:50
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 16:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2024 14:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/03/2024 14:15
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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23/02/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 12:38
Expedição de Mandado
-
08/02/2024 10:36
Expedição de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
19/01/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 01:01
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 20:44
Recebidos os autos
-
12/12/2023 20:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/12/2023 00:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2023 17:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/12/2023 17:48
Juntada de COMPROVANTE
-
20/11/2023 12:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/09/2023 18:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO POR WHATSAPP
-
18/09/2023 19:11
Recebidos os autos
-
18/09/2023 19:11
Juntada de CIÊNCIA
-
18/09/2023 19:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/09/2023 18:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/09/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 01:09
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 15:07
Recebidos os autos
-
15/09/2023 15:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/09/2023 00:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/08/2023 14:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/08/2023 14:20
Juntada de COMPROVANTE
-
23/08/2023 20:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/07/2023 11:51
Recebidos os autos
-
27/07/2023 11:51
Juntada de CIÊNCIA
-
27/07/2023 11:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 19:01
Expedição de Mandado
-
25/07/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 18:48
Expedição de Mandado
-
24/07/2023 18:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/07/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 01:05
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 11:08
Recebidos os autos
-
21/07/2023 11:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/07/2023 00:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2023 14:20
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
10/07/2023 13:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/07/2023 13:43
Juntada de COMPROVANTE
-
06/07/2023 16:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/07/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 17:26
Expedição de Mandado
-
04/07/2023 01:01
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 16:11
Recebidos os autos
-
03/07/2023 16:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/07/2023 00:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2023 16:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/06/2023 16:36
Juntada de COMPROVANTE
-
19/06/2023 21:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/06/2023 23:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 01:09
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 17:28
Recebidos os autos
-
07/06/2023 17:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/06/2023 00:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2023 13:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/05/2023 13:49
Juntada de COMPROVANTE
-
23/05/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 17:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/05/2023 16:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
21/05/2023 10:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/05/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 18:03
Expedição de Mandado
-
04/05/2023 18:03
Expedição de Mandado
-
04/05/2023 18:03
Expedição de Mandado
-
04/05/2023 14:57
Recebidos os autos
-
04/05/2023 14:57
Juntada de CIÊNCIA
-
04/05/2023 14:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2023 08:24
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
27/04/2023 15:04
Recebidos os autos
-
27/04/2023 15:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
25/04/2023 13:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2023 13:43
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
25/04/2023 13:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2023 13:43
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
25/04/2023 13:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2023 13:43
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
25/04/2023 02:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/04/2023 02:54
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
25/04/2023 02:53
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
25/04/2023 02:50
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
25/04/2023 02:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/04/2023 02:43
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
25/04/2023 02:43
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
25/04/2023 02:42
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
20/04/2023 17:28
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
20/04/2023 01:03
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 16:21
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
19/04/2023 16:21
EVOLUÍDA A CLASSE DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
19/04/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 08:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/04/2023 14:58
FINALIZADA TRAMITAÇÃO DIRETA ENTRE MP E AUTORIDADE POLICIAL
-
18/04/2023 14:58
Recebidos os autos
-
18/04/2023 14:58
Juntada de DENÚNCIA
-
13/03/2023 00:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2023 18:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/03/2023 18:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/03/2023 18:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/03/2023 12:12
INICIADA A TRAMITAÇÃO DIRETA ENTRE MP E AUTORIDADE POLICIAL
-
02/03/2023 12:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/03/2023 08:58
Recebidos os autos
-
02/03/2023 08:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/06/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2021 15:56
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
03/09/2021 15:54
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
03/09/2021 15:53
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
03/09/2021 15:52
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
03/09/2021 15:51
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
03/09/2021 15:46
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
31/05/2021 11:17
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
28/05/2021 14:20
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
28/05/2021 08:12
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
28/05/2021 01:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 17:54
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
21/05/2021 01:47
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
18/05/2021 17:45
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 17:45
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 17:45
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 16:12
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
17/05/2021 16:04
BENS APREENDIDOS
-
17/05/2021 15:58
BENS APREENDIDOS
-
17/05/2021 14:58
Recebidos os autos
-
17/05/2021 14:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
17/05/2021 12:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/05/2021 12:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/05/2021 12:40
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 12:30
Alterado o assunto processual
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17/05/2021 12:30
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
14/05/2021 16:47
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 13:59
Recebidos os autos
-
14/05/2021 13:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/05/2021 11:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ CENTRAL DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Tiradentes, 380 - centro - Maringá/PR - CEP: 87.013-900 - Fone: 44-3472-2514 Autos nº. 0009136-17.2021.8.16.0017 Processo: 0009136-17.2021.8.16.0017 Classe Processual: Auto de Prisão em Flagrante Assunto Principal: Prisão em flagrante Data da Infração: 11/05/2021 Vítima(s): DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS GAVEA Estado do Paraná Flagranteado(s): AGOSTINHO SCALISE DE MATOS JUNIOR ALLAN POHLMAMM TIAGO BENEDITO DOS SANTOS Trata-se de auto de prisão em flagrante referente à prisão dos autuados AGOSTINHO SCALISE DE MATOS JUNIOR, ALLAN POHLMAMM e TIAGO BENEDITO DOS SANTOS, presos na data de 11.05.2021, pela prática, em tese, do crime de furto, previsto no artigo 155 do Código Penal, e resistência (exclusivamente ao autuado ALLAN), previsto no artigo 329 do mesmo Código.
Na decisão de mov. 20.1, o presente Juízo homologou as referidas prisões, bem como concedeu a liberdade provisória aos autuados, cumulada com as medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, bem como com a determinação que os mesmos se dirigissem a local de acolhimento a pessoas em situação de rua.
Seus alvarás de soltura foram expedidos às movs. 22, 23 e 24.
Os autuados TIAGO BENEDITO DOS SANTOS e AGOSTINHO SCALISE DE MATOS JUNIOR foram imediatamente colocados em liberdade, conforme se extrai das movs. 26 e 27; contudo, o autuado ALLAN POHLMAMM foi mantido preso, pois, conforme ofício do Departamento Penitenciário do Paraná - Depen, Coordenação Regional de Maringá, juntado à mov. 28.2, existem fundadas dúvidas acerca da real identidade do referido autuado, eis que o mesmo compartilha características físicas com outro indivíduo que consta no banco de dados da Cadeia Pública de Maringá, qual seja, ALDINEI ALVES BUENO.
Ademais, requereu a coleta datiloscópica do suspeito, nos termos do artigo 3º, inciso II da Lei n. 12.037/09 ao Instituto de Criminalística.
Assim, o alvará de soltura de ALLAN não foi cumprido, permanecendo detido até o presente momento.
Em seu parecer de mov. 37.1, o Agente Ministerial opinou pelo imediato cumprimento do alvará de soltura de ALLAN, argumentando que as dúvidas suscitadas pela administração da Cadeia Pública de Maringá não justificam a manutenção da prisão do autuado, devendo a Autoridade Policial, caso entenda por bem, representar pela prisão temporária do autuado. É o sucinto relatório.
Passo a decidir.
Considerando o Parecer Ministerial, que acolho como razões de decidir, concedendo ao autuado a liberdade provisória.
Denota-se que a competência do presente Juízo se encerra na análise da prisão em flagrante, fugindo da alçada do Juízo a deliberação acerca da decretação de uma possível prisão temporária, para que a Autoridade Policial possa proceder às diligências no sentido de averiguar a real identidade do flagranteado ALLAN.
Assim, em que pese mostrar-se a Representação da Autoridade Policial pela decretação da prisão temporária do autuado, como sendo a medida cabível no presente momento, nos termos do artigo 1º, inciso II da Lei nº 7.960/89, há de se ressaltar que esta deve ser apresentada diante do Juízo competente para julgar a presente demanda.
Desta feita, determino a imediata colocação do autuado ALLAN POHLMAMM em liberdade, devendo ser cumprido o alvará de soltura expedido à mov. 23, observadas as determinações da decisão de mov. 20.1.
Diligências necessárias.
Maringá, 13 de maio de 2021. Claudio Camargo dos Santos Juiz de Direito -
13/05/2021 19:25
Recebidos os autos
-
13/05/2021 19:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 16:02
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 15:43
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 15:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/05/2021 14:55
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
13/05/2021 12:09
Conclusos para decisão
-
13/05/2021 12:08
Recebidos os autos
-
13/05/2021 12:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/05/2021 12:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 18:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/05/2021 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 17:59
Conclusos para decisão
-
12/05/2021 17:59
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 17:55
Recebidos os autos
-
12/05/2021 17:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 13:01
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 11:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/05/2021 11:25
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 11:24
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 18:13
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 18:06
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
11/05/2021 18:06
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
11/05/2021 18:06
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
11/05/2021 17:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/05/2021 17:51
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
11/05/2021 13:23
Conclusos para decisão
-
11/05/2021 13:22
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
11/05/2021 13:22
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
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11/05/2021 13:21
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
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11/05/2021 13:17
Recebidos os autos
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11/05/2021 13:17
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
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11/05/2021 12:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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11/05/2021 12:27
Juntada de Certidão
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11/05/2021 04:05
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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11/05/2021 04:05
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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11/05/2021 04:05
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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11/05/2021 04:05
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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Recebidos os autos
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11/05/2021 04:05
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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11/05/2021 04:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2021
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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