TJPE - 0000116-15.2022.8.17.2870
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. 2º Vice-Presidente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 11:13
Recurso Extraordinário não admitido
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25/07/2025 09:48
Conclusos para decisão
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11/07/2025 13:04
Conclusos para despacho
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11/07/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de VIVIANE MARIA DA SILVA ALVES em 02/06/2025 23:59.
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02/05/2025 00:21
Publicado Intimação (Outros) em 02/05/2025.
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01/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 08:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/04/2025 08:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/04/2025 18:35
Remetidos os Autos (Análise pela vice-presidência) para Gabinete da 2ª Vice Presidência Segundo Grau (CARTRIS). (Origem:Gabinete do Des. Josué Antônio Fonseca de Sena (4ª CDP))
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22/04/2025 18:35
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 13:44
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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03/04/2025 00:18
Decorrido prazo de VIVIANE MARIA DA SILVA ALVES em 02/04/2025 23:59.
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12/03/2025 00:13
Publicado Intimação (Outros) em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
Josué Antônio Fonseca de Sena (4ª CDP) - F:( ) QUARTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA Nº 0000116-15.2022.8.17.2870 APELANTE: MUNICIPIO DE LAGOA DO ITAENGA APELADO: VIVIANE MARIA DA SILVA ALVES RELATOR: DESEMBARGADOR JOSUÉ ANTÔNIO FONSECA DE SENA EMENTA: ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
MUNICÍPIO DE LAGOA DE ITAENGA.
SERVIDORA PÚBLICA EFETIVA.
DIREITO AO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO).
PREVISÃO NA LEI MUNICIPAL N° 259/1993.
INEXISTÊNCIA DE REVOGAÇÃO EXPRESSA NO ÂMBITO MUNICIPAL.
SÚMULA Nº 128 DO TJPE.
REMESSA NECESSÁRIA IMPROVIDA, PREJUDICADO O APELO VOLUNTÁRIO, DECISÃO UNÂNIME. 1.
Cinge-se a controvérsia em averiguar se a parte autora faz jus ao recebimento do Adicional por Tempo de Serviço (quinquênio), previsto na Lei Municipal n° 259/1993, a qual determinou expressamente que até a edição de normativa municipal específica seriam aplicadas aos servidores públicos municipais as normas da Lei Estadual nº 6.123/1968 (Estatuto dos Servidores Civis do Estado de Pernambuco), de cuja ocorrência não se tem notícia nos autos, encontrando-se vigente o direito até a presente data. 2.
Aplicação da Súmula nº 128/TJPE. 3.
A supressão do Adicional por Tempo de Serviço pela ECE nº 16/1999 não incide, de maneira automática, ao regime estatutário dos servidores municipais de Lagoa de Itaenga. 4.
A discussão acerca da inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 259/1993, por vício formal, foi submetida à análise do Órgão Especial deste Sodalício, por meio da ADI nº 0026625-86.2023.8.17.9000, estando pendente de julgamento. 5.
Ainda que se verifique o aludido vício e, por conseguinte, reconheça-se a inconstitucionalidade da referida normativa, observa-se que, em casos semelhantes, o Eg. Órgão Especial deste Sodalício tem modulado seus efeitos para atribuir eficácia prospectiva (ex nunc) à dita declaração, restando fixado como marco inicial do trânsito em julgado o acórdão proferido. 6.
No caso em comento, cotejando-se as provas dos autos, verifica-se que a autora foi nomeada ao cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS em 15.03.2005 (Portaria nº 215/2005 - ID 45360199), fazendo jus à percepção de 3 (três) quinquênios, até a presente data, cujo adimplemento não restou demonstrado pela municipalidade; ao contrário, o contracheque colacionado pela demandante (ID 45360200) dá conta da ausência de implantação da referida verba à época da propositura da ação. 7.
Inexiste qualquer impedimento à percepção pela apelada de quinquênios, pois, ao revés do arguido nas razões recursais, não recebe nenhum valor a título de decênio. 8.
Remessa Necessária improvida, prejudicado o apelo voluntário, mantendo incólume a sentença vergastada, a qual condenou o Município de Lagoa de Itaenga a “implementar na remuneração da parte autora 3 (três) quinquênios (adicional por tempo de serviço)” e “promover a retificação de dados que tenham sido fornecidos ao INSS, quanto aos salários de contribuição, passados, presentes e futuros”, além do pagamento retroativo, respeitada a prescrição quinquenal, com incidência de juros de mora e correção monetária de acordo com os Enunciados Administrativos nºs 8, 11, 15 e 20 da Seção de Direito Público do TJPE.
Custas processuais e honorários sucumbenciais em desfavor do réu, em percentual a ser fixado por ocasião da liquidação do julgado (art. 85, § 4º, II, do CPC). 9.
Decisão unânime.
ACÓRDÃO - Vistos, relatados e discutidos os presentes autos deste Reexame Necessário nº 0000116-15.2022.8.17.2870, em que figuram como partes as acima indicadas, ACORDAM os Desembargadores integrantes da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade de votos, negar-lhe provimento, prejudicado o apelo voluntário, na conformidade do voto do relator.
Des.
Josué Antônio Fonseca de Sena Relator 06 -
10/03/2025 20:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2025 20:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2025 20:07
Expedição de intimação (outros).
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10/03/2025 20:06
Dados do processo retificados
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10/03/2025 20:06
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
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10/03/2025 20:05
Processo enviado para retificação de dados
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10/03/2025 18:41
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE LAGOA DO ITAENGA - CNPJ: 11.***.***/0001-08 (APELANTE) e não-provido
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10/03/2025 12:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/03/2025 12:10
Juntada de Petição de certidão (outras)
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10/02/2025 08:01
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 18:10
Recebidos os autos
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04/02/2025 18:10
Conclusos para admissibilidade recursal
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04/02/2025 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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