TJPR - 0000274-73.2016.8.16.0036
1ª instância - Sao Jose dos Pinhais - Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2022 16:35
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
09/09/2022 14:58
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
06/09/2022 13:11
Recebidos os autos
-
06/09/2022 13:11
Juntada de CUSTAS
-
06/09/2022 13:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2022 14:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/07/2022
-
31/08/2022 14:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
27/07/2022 23:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/07/2022 12:42
Juntada de RESTRIÇÃO RETIRADA NO RENAJUD
-
11/07/2022 12:39
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
06/07/2022 22:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2022 09:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2022 09:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2022 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2022 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2022 19:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/07/2022 15:35
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/06/2022 10:39
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
10/06/2022 08:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2022 12:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2022 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 13:50
Conclusos para decisão
-
04/05/2022 15:27
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
16/04/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2022 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 17:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/04/2022 08:25
PROCESSO SUSPENSO
-
31/03/2022 13:55
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
31/03/2022 12:11
Conclusos para decisão
-
30/03/2022 16:32
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
17/03/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS
-
03/03/2022 00:16
DECORRIDO PRAZO DE DARCILIA COELHO AZEVEDO
-
20/02/2022 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/02/2022 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 16:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2022 17:57
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/02/2022 15:44
Conclusos para decisão
-
28/01/2022 09:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/12/2021 17:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/09/2021 17:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/07/2021 16:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/07/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2021 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2021 16:36
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000274-73.2016.8.16.0036 Processo: 0000274-73.2016.8.16.0036 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$821,05 Exequente(s): Município de São José dos Pinhais/PR Executado(s): DARCILIA COELHO AZEVEDO 1.
De início, é cediço que a propriedade do veículo automotor, como coisa móvel, decorre do exercício da posse, tanto que se opera a transferência mediante simples tradição. Sendo assim, a despeito da previsão do art. 845, §1º, do NCPC, o registro junto ao DETRAN tem finalidade meramente administrativa de controle da frota nacional e lançamento de impostos, multas e taxas.
Desta forma, ainda que o exequente possa obter certidão do ajuizamento da execução para efetuar averbação no registro do veículo e, assim, dar publicidade de que o bem estará sujeito à penhora ou arresto (art. 828 do NCPC), a constrição propriamente dita somente poderá ocorrer se o veículo estiver, efetivamente, na posse do executado.
Após ser efetuada a penhora, é que poderá ser encaminhada ordem de registro por intermédio do sistema RENAJUD, conforme dispõe o art. 10º, do Regulamento.
Sem penhora do veículo, incabível constrição on line, pois com inequívoco risco de penhora de bem que não mais integra o patrimônio do executado e, por conseguinte, não pode responder por suas dívidas, nos termos do art. 789, do NCPC. 2. Entretanto, a fim de possibilitar localização de veículos para a penhora, com efetivação posterior de restrição por intermédio do sistema, DEFIRO a consulta da existência de veículos no sistema RENAVAN e, havendo localização de veículos, a restrição de transferência até efetivação da penhora. 3. A seguir, expeça-se mandado de penhora, apreensão, depósito ao exequente e avaliação do veículo (art. 839 e 870, do NCPC), conforme endereço indicado, desde que esteja na posse do executado, com posterior ordem de restrição por intermédio do RENAJUD e intimação das partes (art. 841, do NCPC). 4. Apresentada impugnação e/ou alegação de impenhorabilidade pela parte executada, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias e, após apresentada ou não manifestação, conclusos para decisão. 5. Sendo infrutífera a penhora pelos sistemas BACENJUD e RENAJUD, deverá ser intimado o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens à penhora e, decorrido o prazo fixado ou requerida suspensão da execução, sem indicação de bens à penhora, deverá ser suspensa a execução (art. 40, da LEF), com remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspende o prazo prescricional (art. 40, da LEF). 6. Decorrido o prazo de 01 (um) ano, sem ser encontrado o executado ou bens penhoráveis, os autos deverão ser remetidos ao arquivo, sem baixa da distribuição (art. 40, §2º, da LEF), ocasião em que começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 40, §4º, da LEF).
Intimem-se.
D.N.
São José dos Pinhais, 06 de maio de 2021. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito -
06/05/2021 17:09
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/05/2021 13:17
Conclusos para decisão
-
20/04/2021 16:17
Alterado o assunto processual
-
14/04/2021 13:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/03/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2021 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2021 11:10
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
22/01/2021 16:01
Juntada de CUSTAS
-
22/01/2021 16:01
Recebidos os autos
-
22/01/2021 15:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2021 18:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/01/2021 16:41
Conclusos para decisão
-
14/01/2021 16:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
07/12/2020 15:50
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
24/11/2020 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2020 15:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/11/2020 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/11/2020 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2020 12:44
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
-
12/11/2020 17:32
Conclusos para decisão
-
09/11/2020 18:29
Recebidos os autos
-
09/11/2020 18:29
Juntada de CUSTAS
-
09/11/2020 18:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2020 13:12
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
05/11/2020 10:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2020 10:00
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
05/11/2020 00:08
DECORRIDO PRAZO DE DARCILIA COELHO AZEVEDO
-
30/10/2020 16:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
30/10/2020 12:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2020 10:21
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/09/2020 18:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/09/2020 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2020 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2020 13:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2020 17:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2020 15:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2020 10:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2020 17:09
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CLARO/NET/EMBRATEL
-
11/08/2020 17:09
EXPEDIÇÃO DE BUSCA OI
-
11/08/2020 17:09
EXPEDIÇÃO DE BUSCA VIVO/GVT
-
11/08/2020 17:09
EXPEDIÇÃO DE BUSCA TIM
-
10/08/2020 18:10
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
10/08/2020 15:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/05/2020 15:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/05/2020 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2020 09:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2020 09:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/05/2020 09:24
Juntada de COMPROVANTE
-
24/02/2020 15:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
19/02/2020 17:28
Processo Desarquivado
-
23/10/2019 09:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2018 00:49
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR
-
29/10/2018 00:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2018 15:15
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
18/10/2018 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2018 15:14
Juntada de Certidão
-
05/06/2018 01:09
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR
-
20/05/2018 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2018 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2018 12:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/05/2018 12:16
Juntada de COMPROVANTE
-
09/05/2018 12:16
Juntada de COMPROVANTE
-
26/02/2018 14:25
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
14/02/2018 18:33
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
14/02/2018 18:30
Juntada de Certidão
-
14/02/2018 18:24
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
14/02/2018 18:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/07/2017 15:26
EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD
-
31/07/2017 13:37
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
24/07/2017 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2017 17:00
Conclusos para despacho
-
26/10/2016 15:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/10/2016 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2016 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2016 16:20
Juntada de Certidão
-
14/06/2016 09:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/06/2016 00:22
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR
-
16/04/2016 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2016 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2016 14:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/04/2016 14:36
Juntada de COMPROVANTE
-
11/02/2016 15:07
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
18/01/2016 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2016 12:30
Conclusos para despacho
-
15/01/2016 13:56
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
15/01/2016 13:56
Recebidos os autos
-
15/01/2016 11:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
15/01/2016 11:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2016
Ultima Atualização
09/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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