TJPR - 0001707-72.2021.8.16.0025
1ª instância - Araucaria - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 19:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2025 14:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2025 07:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
16/07/2025 09:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2025 18:02
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
14/07/2025 12:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2025 08:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2025 08:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2025 00:33
DECORRIDO PRAZO DE DDA ADMINISTRADORA E INCORPORADORA DE BENS LTDA
-
27/06/2025 15:28
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
27/06/2025 01:09
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 07:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
26/06/2025 07:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2025 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 15:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2025 15:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/06/2025 08:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
28/05/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2025 20:20
OUTRAS DECISÕES
-
11/04/2025 01:06
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 20:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2025 11:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2025 11:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2025 11:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2025 08:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
21/02/2025 17:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2025 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2025 14:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2025 11:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2025 10:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2025 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2025 17:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
20/12/2024 15:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2024 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 15:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2024 09:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2024 13:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/11/2024 15:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/11/2024 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2024 09:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/08/2024 01:00
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
10/08/2024 00:38
DECORRIDO PRAZO DE DDA ADMINISTRADORA E INCORPORADORA DE BENS LTDA
-
09/08/2024 10:00
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
19/07/2024 09:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2024 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2024 13:11
Juntada de ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
09/07/2024 13:10
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
20/06/2024 16:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/06/2024 11:33
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/03/2024 16:42
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
04/03/2024 11:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/03/2024 09:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/03/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2024 14:37
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
22/02/2024 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2024 14:17
INDEFERIDO O PEDIDO
-
05/02/2024 11:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/01/2024 01:05
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
15/01/2024 16:19
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
22/11/2023 11:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/10/2023 11:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2023 11:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/10/2023 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2023 17:05
Declarada incompetência
-
08/12/2022 11:13
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
25/10/2022 15:33
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
17/10/2022 14:37
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
03/10/2022 10:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2022 10:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2022 09:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2022 09:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2022 17:38
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2022 14:46
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
17/03/2022 11:55
Conclusos para decisão
-
23/11/2021 16:29
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
29/10/2021 11:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 08:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 14:23
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NÃO REALIZADA
-
06/10/2021 10:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2021 13:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 00:30
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 10:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 10:24
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 18:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/07/2021 17:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/07/2021 16:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/07/2021 15:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/07/2021 19:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 14:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/07/2021 09:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2021 09:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 18:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 18:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 14:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2021 09:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2021 15:08
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 14:39
Expedição de Mandado
-
17/06/2021 14:38
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
15/06/2021 13:05
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/06/2021 11:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2021 10:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/06/2021 21:03
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
11/06/2021 21:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 21:03
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
07/06/2021 17:18
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
17/05/2021 09:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 09:41
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.702-270 - Fone: 41 3358-4397 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001707-72.2021.8.16.0025 Processo: 0001707-72.2021.8.16.0025 Classe Processual: Desapropriação Assunto Principal: Servidão Administrativa Valor da Causa: R$31.284,00 Autor(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-45) rua engenheiros rebouças, 1376 - Sanepar - CURITIBA/PR - CEP: 80.215-900 Réu(s): DDA ADMINISTRADORA E INCORPORADORA DE BENS LTDA (CPF/CNPJ: 25.***.***/0001-93) Rua Eduardo Sprada, 2388 casa 01, Condomínio Burgel CD, Bloco – cj residencial 02 - Campo Comprido - CURITIBA/PR - CEP: 81.210-370 DECISÃO Vistos etc. 1.
Trata-se de ação de servidão administrativa ajuizada por COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ –SANEPAR em face de DDA ADMINISTRADORA E INCORPORADORA DE BENS LTDA, ambas devidamente qualificadas nos autos. Alegou, em síntese, que no dia 028/09/2020, por meio do Decreto Municipal nº 5802/2020 (evento 1.2), foi declarada a utilidade pública de área de 1.367,68m² inserida no lote de terreno urbano com área total de 51.680,00m² (matrícula nº 22.529 do RI de Araucária).
Afirmou que o imóvel em questão, de propriedade da ré, será utilizado para implantação e manutenção da Rede Coletora de Esgotos Sanitários.
Em sede liminar, a autora requereu a imissão provisória na posse do bem de propriedade da ré para fins de instituição de servidão administrativa para a implantação de “sistema de esgotamento sanitário”.
Determinada a avaliação judicial do bem em comento (evento 13), o avaliador judicial apurou a quantia de R$ 34.464,00 (evento 21.1).
Eis o que havia a relatar.
DECIDO. 2.
Compulsando os autos, verifica-se que a inicial está devidamente instruída.
A utilidade pública do bem está suficientemente amparada pelo Decreto nº 5802/2020 (evento 1.2), assim como a urgência, vez que a construção da obra visa propiciar melhoria na qualidade de vida da população, a qual passará a contar com o destino adequado para o esgoto sanitário, sendo de conhecimento público e notório os benefícios sociais à comunidade decorrentes da implantação da Rede Coletora de Esgotos Sanitários.
No que tange à imissão provisória na posse, necessário o depósito prévio e integral do valor apurado na avaliação provisória, para fins de justa indenização, nos termos do art. 5º, inciso XXIV, da CF c/c art. 15, caput, do Decreto-Lei nº 3.365/41.
Obtempere-se que, sempre que possível, necessário se faz conciliar o interesse público - presente em toda desapropriação/instituição de servidão - com o interesse particular, para com isso não incorrer em lesão à garantia constitucional da prévia e justa indenização. 3.
Posto isso, intime-se a autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o depósito inicial, segundo valor provisório apontado no laudo de evento 21.1 (R$ 34.464,00), sob pena de indeferimento da imissão provisória na posse. 4.
Realizado o depósito, o que deverá ser certificado pela Secretaria: a) expeça-se mandado de imissão provisória na posse da área descrita na inicial (área de 1.367,68m², inserida no lote de terreno urbano com área total de 51.680,00m², conforme matrícula nº 22.529 do RI de Araucária). b) expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Araucária para averbação da existência da presente ação na matrícula nº 22.529. 5.
Prossiga-se conforme anteriormente determinado (evento 15 – item 4 e seguintes).
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Araucária, assinado e datado digitalmente. SANDRA DAL’MOLIN Juíza de Direito -
09/05/2021 22:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
09/05/2021 19:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2021 18:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 14:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 13:43
Concedida a Medida Liminar
-
28/04/2021 12:31
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
28/04/2021 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 12:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/04/2021 14:04
Recebidos os autos
-
21/04/2021 14:04
Juntada de LAUDO
-
07/04/2021 13:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2021 16:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2021 15:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2021 19:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2021 19:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA AVALIADOR
-
15/03/2021 14:07
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
11/03/2021 14:08
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
11/03/2021 14:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2021 12:21
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
11/03/2021 11:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/03/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2021 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2021 17:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/03/2021 16:08
Recebidos os autos
-
03/03/2021 16:08
Distribuído por sorteio
-
03/03/2021 16:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2021 16:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2021 15:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/03/2021 15:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2021
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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