TJPE - 0009130-86.2024.8.17.8226
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Petrolina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 11:04
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 11:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por THIEGO DIAS MARINHO em/para 09/06/2025 11:02, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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09/06/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 10:07
Expedição de .
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22/04/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 03:36
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/03/2025.
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14/03/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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13/03/2025 03:48
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/03/2025.
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13/03/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h - (87) 38669794 AV DA INTEGRAÇÃO, 1465, - de 1430/1431 a 1554/1555, COLINA IMPERIAL, PETROLINA - PE - CEP: 56330-290 Processo nº 0009130-86.2024.8.17.8226 AUTOR(A): JOAO FRANCISCO DA CONCEICAO FILHO RÉU: MASTER MAGAZINE EIRELI INTIMAÇÃO (Audiência do Demandante) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h, em virtude da lei, etc...
Fica V.
Sa. intimada a comparecer à Audiência UNA deste processo a ser realizada neste Juizado conforme informações abaixo: Tipo: de Conciliação Sala: SALA D (JEPetrolina) Data: 09/06/2025 Hora: 10:50 Na oportunidade, não havendo acordo, será, de imediato, realizada a audiência de instrução e julgamento, ocasião em que a parte demandada deverá apresentar defesa, oral ou escrita e produzir todas as provas - documental e testemunhal - esta no número máximo de 03 (três) testemunhas para cada litigante; ficam as partes cientes que não será aberto novo prazo para juntada posterior de documentos.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado.
Fica, ainda, V.
Sa. ciente de que o não comparecimento implicará na extinção do processo, com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJE, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado, conforme Instrução Normativa Nº 10, de 18 de Novembro de 2011 deste Tribunal de Justiça de Pernambuco.
OBS: É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido em audiência tenha, no máximo, 3 MB para PDF's, 10 MB para arquivos de áudio (mp3, mpeg, oga, ogg e vorbis) e/ou 10MB para vídeos (mp4 e mpeg).
PETROLINA, 11 de março de 2025.
ANA CATARINA GOMES CAVALCANTI DE MATOS Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: JOAO FRANCISCO DA CONCEICAO FILHO Endereço: Rua Abdisio Macedo, 812, Rua 3, bairro mandacaru, Antônio Cassimiro, PETROLINA - PE - CEP: 56321-225 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
11/03/2025 16:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 16:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/02/2025 07:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/06/2025 10:50, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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25/02/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 12:04
Conclusos para decisão
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17/02/2025 12:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por ELISAMA DE SOUSA ALVES em/para 17/02/2025 12:02, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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17/02/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 10:54
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 10:38
Expedição de .
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05/12/2024 04:59
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DA CONCEICAO FILHO em 04/12/2024 23:59.
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27/11/2024 03:39
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/11/2024.
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27/11/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 13:58
Mandado devolvido ratificada a liminar
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25/11/2024 13:58
Juntada de Petição de diligência
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25/11/2024 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/11/2024 13:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/11/2024 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/11/2024 13:53
Mandado enviado para a cemando: (Petrolina Cemando)
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25/11/2024 13:53
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 22:23
Concedida a Antecipação de tutela
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12/11/2024 22:23
Conclusos para decisão
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11/10/2024 01:45
Decorrido prazo de MASTER MAGAZINE EIRELI em 10/10/2024 23:59.
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10/10/2024 09:20
Juntada de Petição de certidão (outras)
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30/09/2024 18:29
Conclusos para despacho
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25/09/2024 11:14
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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23/09/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2024 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 10:18
Conclusos para decisão
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19/09/2024 10:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/02/2025 11:40, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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19/09/2024 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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