TJPR - 0002652-34.2020.8.16.0174
1ª instância - Uniao da Vitoria - 2ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2024 13:51
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
12/03/2024 13:50
Processo Reativado
-
15/05/2023 15:12
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2023 14:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2023 14:20
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
15/05/2023 14:18
Recebidos os autos
-
15/05/2023 14:18
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
15/05/2023 13:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/05/2023 14:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/05/2023
-
12/05/2023 14:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/02/2023
-
12/05/2023 14:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/05/2023
-
12/05/2023 14:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/02/2023
-
12/05/2023 14:33
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
17/04/2023 18:35
Expedição de Certidão GERAL
-
07/03/2023 14:54
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
07/02/2023 01:12
DECORRIDO PRAZO DE HIKARO DOS SANTOS
-
03/02/2023 17:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2023 17:21
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
02/02/2023 11:23
Recebidos os autos
-
02/02/2023 11:23
Juntada de CIÊNCIA
-
02/02/2023 11:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2023 17:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2023 15:28
Recebidos os autos
-
31/01/2023 15:28
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
31/01/2023 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2023 15:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/01/2023 15:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/01/2023 12:59
EXTINTA A PUNIBILIDADE EM RAZÃO DE CUMPRIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
-
31/01/2023 12:13
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 12:12
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
31/01/2023 12:12
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
13/01/2023 13:59
CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
29/12/2022 01:20
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
23/06/2022 18:36
CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
23/06/2022 18:35
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 18:34
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
01/04/2022 18:01
PROCESSO SUSPENSO
-
31/03/2022 17:00
Recebidos os autos
-
31/03/2022 17:00
Juntada de CIÊNCIA
-
31/03/2022 16:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2022 14:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/03/2022 14:59
Expedição de Certidão GERAL
-
30/03/2022 13:49
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN
-
30/03/2022 13:02
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
09/03/2022 15:12
EXPEDIÇÃO DE BOLETO PENA DE MULTA
-
24/01/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 16:57
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/01/2022 16:54
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
24/01/2022 16:54
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
06/12/2021 16:36
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
05/11/2021 13:38
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/11/2021 12:44
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
05/11/2021 12:37
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
04/11/2021 16:33
Juntada de COMPROVANTE DE PAGAMENTO
-
03/11/2021 13:25
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/11/2021 13:22
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/11/2021 13:19
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/11/2021 13:15
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 2ª VARA CRIMINAL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, Nº 314 - 2ª Vara Criminal - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-000 - Fone: 42 2130 5130 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002652-34.2020.8.16.0174 Processo: 0002652-34.2020.8.16.0174 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 28/03/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): HIKARO DOS SANTOS IGOR FERREIRA DA SILVA I - O artigo 61 e parágrafos da Lei nº 11.343/06 expressamente dispõe: § 13º Na alienação de veículos, embarcações ou aeronaves, a autoridade de trânsito ou o órgão congênere competente para o registro, bem como as secretarias de fazenda, devem proceder à regularização dos bens no prazo de 30 (trinta) dias, ficando o arrematante isento do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, sem prejuízo de execução fiscal em relação ao antigo proprietário. (Incluído pela Lei nº 13.886, de 2019) § 14º Eventuais multas, encargos ou tributos pendentes de pagamento não podem ser cobrados do arrematante ou do órgão público alienante como condição para regularização dos bens. (Incluído pela Lei nº 13.886, de 2019) § 15º Na hipótese de que trata o § 13 deste artigo, a autoridade de trânsito ou o órgão congênere competente para o registro poderá emitir novos identificadores dos bens. (Incluído pela Lei nº 13.886, de 2019) É dizer, o arrematante dos bens alienados nos termos da Lei nº 11.343/06 não é responsável por quaisquer débitos tributários anterior à alienação do bem.
II - Nestes termos, acolho o pedido declinado pelo douto Leiloeiro Público e, por conseguinte, determino as seguintes providências em relação à motocicleta placas QJI0574, Renavam 1190999770, HONDA/CG 160 START (mov. 245.1, f. 38): a) oficie-se ao Departamento de Trânsito de Santa Catarina - DETRAN/SC, na pessoa de seu representante legal, para que realize a baixa/extinção dos débitos de LICENCIAMENTO, anteriores à arrematação, bem como que informe o número do CRV do veículo arrematado, de modo a permitir a transferência do bem ao arrematante, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00; b) oficie-se ao DETRAN/PR para que proceda a imediata transferência do bem em nome do arrematante, excluindo-se a multa por atraso na transferência, bem como os pontos que eventualmente seriam lançados no prontuário, tendo em vista que a transferência não ocorreu em razão de conduta atribuída ao próprio órgão de trânsito.
Se preciso for, "a autoridade de trânsito ou o órgão congênere competente para o registro poderá emitir novos identificadores dos bens". , nos termos do artigo 61, §15º, da Lei nº 11.343/06, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00; c) oficie-se à Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina, na pessoa de seu representante legal, para que realize a baixa/extinção dos débitos de IPVA anteriores à arrematação, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00; d) oficie-se a Seguradora Líder, na pessoa de ser representante legal, para que efetue a baixa dos débitos de Seguro obrigatório que recaem sobre o veículo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00; III - Cumpra-se. União da Vitória, 28 de outubro de 2021.
Emerson Luciano Prado Spak Juiz de Direito -
29/10/2021 19:20
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DETRAN
-
29/10/2021 19:19
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DETRAN
-
29/10/2021 19:19
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
29/10/2021 19:19
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
28/10/2021 14:55
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/10/2021 14:06
Conclusos para decisão
-
26/10/2021 12:42
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
06/10/2021 13:47
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/10/2021 17:56
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/10/2021 17:02
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA
-
29/09/2021 20:33
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 01:56
DECORRIDO PRAZO DE IGOR FERREIRA DA SILVA
-
20/09/2021 18:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2021 16:23
Recebidos os autos
-
15/09/2021 16:23
Juntada de CIÊNCIA
-
15/09/2021 13:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 15:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/09/2021 09:24
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
10/09/2021 19:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/07/2021
-
10/09/2021 19:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/07/2021
-
10/09/2021 19:03
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2021 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2021 15:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 15:07
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
19/08/2021 15:07
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
19/08/2021 15:07
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR GUIA DE CUSTAS PROCESSUAIS
-
19/08/2021 09:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2021 09:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2021 09:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/07/2021
-
19/08/2021 09:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/07/2021
-
31/07/2021 02:16
DECORRIDO PRAZO DE IGOR FERREIRA DA SILVA
-
24/07/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 12:57
Recebidos os autos
-
20/07/2021 12:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
20/07/2021 02:30
DECORRIDO PRAZO DE HIKARO DOS SANTOS
-
19/07/2021 16:21
Recebidos os autos
-
19/07/2021 16:21
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
19/07/2021 16:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 15:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/07/2021 15:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
19/07/2021 14:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2021 09:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/07/2021 18:56
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2021 18:42
Expedição de Mandado
-
16/07/2021 17:06
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
16/07/2021 16:51
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
14/07/2021 22:20
Recebidos os autos
-
14/07/2021 22:20
Juntada de CIÊNCIA
-
14/07/2021 22:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 17:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/07/2021 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 16:56
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
13/07/2021 01:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 01:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
05/07/2021 18:10
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
02/07/2021 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 16:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/06/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 15:23
Recebidos os autos
-
16/06/2021 15:23
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
31/05/2021 13:50
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE ANTECEDENTES
-
28/05/2021 17:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 16:17
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 15:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/05/2021 15:10
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
21/05/2021 14:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2021 10:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/05/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 17:58
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/05/2021 15:06
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/05/2021 10:08
Recebidos os autos
-
11/05/2021 10:08
Juntada de CIÊNCIA
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 2ª VARA CRIMINAL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, Nº 314 - 2ª Vara Criminal - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-000 - Fone: 42 2130 5130 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002652-34.2020.8.16.0174 Processo: 0002652-34.2020.8.16.0174 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 28/03/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): HIKARO DOS SANTOS IGOR FERREIRA DA SILVA I – Considerando o perdimento da motocicleta apreendida nos autos (mov. 155), proceda a Serventia o preenchimento do formulário “SENAD: Pedido Judicial de Alienação de Bens Apreendidos” no Sistema Eletrônico de Informações -SEI, vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, para o fim de provocar a atuação de leiloeiro público oficial contratado pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (SENAD), como forma de apoio à alienação de bens apreendidos.
II- A alienação do bem deverá ser realizada por meio de por meio de leiloeiro oficial, na forma do Manual de Orientação Avaliação e Alienação Cautelar e Definitiva de Bens, elaborado no âmbito do Ministério da Justiça (In, https://www.justica.gov.br/sua-protecao/politicas-sobre-drogas/arquivo-manual-de-avaliacao-e-alienacao-de-bens/manual-de-orientacao-avaliacao-e-alienacao-cautelar-e-definitiva-de-bens-v15.pdf/view).
III - Com a juntada do edital de alienação pelo leiloeiro, façam-se conclusos para homologação, consoante item 3.5.30. do Manual alhures citado.
IV - Realizada a venda do bem e prestadas as contas (item 3.5.41 do Manual), vista ao Ministério Público para se manifestar em 05 dias.
V – Por fim, voltem conclusos para deliberação sobre as contas e destinação do valor.
VI - Intimem-se.
União da Vitória, 10 de maio de 2021.
Emerson Luciano Prado Spak Juiz de Direito -
10/05/2021 17:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 17:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/05/2021 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 17:24
APENSADO AO PROCESSO 0002797-56.2021.8.16.0174
-
10/05/2021 16:41
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/05/2021 16:18
Conclusos para decisão
-
10/05/2021 16:14
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
06/05/2021 18:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 18:08
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
06/05/2021 13:40
Recebidos os autos
-
06/05/2021 13:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
06/05/2021 00:24
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 17:08
Recebidos os autos
-
03/05/2021 17:08
Juntada de CIÊNCIA
-
03/05/2021 17:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 15:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/05/2021 15:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/05/2021 13:01
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/04/2021 16:06
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
30/04/2021 15:49
HOMOLOGADO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
-
30/04/2021 15:49
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
28/04/2021 14:51
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
19/04/2021 14:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/04/2021 17:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2021 20:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/04/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2021 13:30
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/03/2021 18:14
Recebidos os autos
-
25/03/2021 18:14
Juntada de CIÊNCIA
-
25/03/2021 18:05
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2021 17:43
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
25/03/2021 17:32
Expedição de Mandado
-
25/03/2021 17:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2021 14:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/03/2021 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2021 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2021 14:35
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
25/03/2021 14:17
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
17/03/2021 17:55
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
17/03/2021 17:39
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE DOAÇÃO
-
23/02/2021 16:26
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/02/2021 11:25
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
29/10/2020 10:25
Recebidos os autos
-
29/10/2020 10:25
Juntada de CIÊNCIA
-
29/10/2020 10:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2020 21:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/10/2020 21:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2020 21:11
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
28/10/2020 21:11
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
28/10/2020 21:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2020 21:10
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
28/10/2020 21:10
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
23/10/2020 15:52
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
22/10/2020 15:00
Conclusos para decisão
-
22/10/2020 14:46
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
11/10/2020 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2020 14:51
CONCEDIDO O PEDIDO
-
06/10/2020 13:50
Conclusos para decisão
-
05/10/2020 18:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/09/2020 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2020 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 07:13
Conclusos para decisão
-
30/09/2020 07:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2020 00:30
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2020 15:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/09/2020 16:28
Cancelada a movimentação processual
-
18/09/2020 16:21
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
07/09/2020 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2020 10:16
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
31/08/2020 13:52
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
31/08/2020 13:52
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/08/2020 09:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2020 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 20:52
Conclusos para despacho
-
09/08/2020 10:30
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2020 13:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2020 14:12
EXPEDIÇÃO DE CONTRAMANDADO
-
24/07/2020 13:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/07/2020 15:49
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
09/06/2020 14:25
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2020 14:25
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
04/06/2020 09:08
Expedição de Mandado
-
04/06/2020 09:08
Expedição de Mandado
-
01/06/2020 15:14
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2020 13:28
CONCEDIDO O PEDIDO
-
01/06/2020 11:31
Conclusos para decisão
-
01/06/2020 10:44
Recebidos os autos
-
01/06/2020 10:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/06/2020 10:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2020 08:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/06/2020 08:33
Juntada de DECISÃO - PLANTÃO JUDICIÁRIO
-
29/05/2020 22:03
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2020 14:42
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2020 11:20
APENSADO AO PROCESSO 0003489-89.2020.8.16.0174
-
12/05/2020 11:20
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
28/04/2020 13:15
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
28/04/2020 13:15
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
24/04/2020 12:45
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
15/04/2020 14:15
CONCEDIDO O PEDIDO
-
15/04/2020 13:16
Conclusos para decisão
-
15/04/2020 13:03
Recebidos os autos
-
15/04/2020 13:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/04/2020 13:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2020 22:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/04/2020 18:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/04/2020 18:21
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
13/04/2020 18:21
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
13/04/2020 17:02
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
08/04/2020 14:07
CONCEDIDO O PEDIDO
-
08/04/2020 10:36
Conclusos para decisão
-
08/04/2020 10:30
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
06/04/2020 13:07
Recebidos os autos
-
06/04/2020 13:07
Juntada de CIÊNCIA
-
06/04/2020 13:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2020 13:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/04/2020 13:00
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2020 13:00
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2020 13:00
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2020 12:59
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
06/04/2020 12:59
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
-
02/04/2020 16:36
CONCEDIDO O PEDIDO
-
02/04/2020 16:23
Conclusos para decisão
-
02/04/2020 16:14
Recebidos os autos
-
02/04/2020 16:14
Juntada de DENÚNCIA
-
01/04/2020 15:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2020 14:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/04/2020 14:08
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
31/03/2020 15:53
Recebidos os autos
-
31/03/2020 15:53
Juntada de CIÊNCIA
-
31/03/2020 15:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2020 15:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/03/2020 18:23
Expedição de Mandado DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2020 15:54
DESACOLHIDA DE PRISÃO PREVENTIVA
-
30/03/2020 15:47
Conclusos para decisão
-
30/03/2020 15:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/03/2020 15:45
Recebidos os autos
-
30/03/2020 15:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2020 14:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/03/2020 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2020 14:26
Conclusos para despacho
-
30/03/2020 14:26
Cancelada a movimentação processual
-
30/03/2020 14:24
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2020 14:08
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
30/03/2020 13:58
Recebidos os autos
-
30/03/2020 13:58
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
30/03/2020 12:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/03/2020 18:16
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2020 17:19
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2020 17:16
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2020 16:32
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
29/03/2020 16:31
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
29/03/2020 16:18
DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DE PARTE
-
29/03/2020 14:40
Conclusos para decisão
-
29/03/2020 14:26
Recebidos os autos
-
29/03/2020 14:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/03/2020 14:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2020 13:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/03/2020 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2020 10:39
Conclusos para decisão
-
29/03/2020 10:38
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
29/03/2020 10:37
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
29/03/2020 09:13
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
29/03/2020 09:13
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
29/03/2020 09:13
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
29/03/2020 09:13
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
29/03/2020 09:13
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
29/03/2020 09:13
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
29/03/2020 09:13
Recebidos os autos
-
29/03/2020 09:13
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
29/03/2020 09:13
Juntada de INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2020
Ultima Atualização
01/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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