TJPE - 0012371-46.2024.8.17.8201
1ª instância - 17º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 20:43
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 20:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/07/2025 20:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/07/2025 18:01
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 18:17
Conclusos para decisão
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05/05/2025 15:19
Conclusos para despacho
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05/05/2025 15:17
Alterada a parte
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25/04/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 14:51
Conclusos para despacho
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08/04/2025 00:12
Decorrido prazo de OTACILIO DE CRISTINA FALCAO DE MORAIS em 07/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:02
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/03/2025.
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04/04/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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03/04/2025 08:54
Conclusos para decisão
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02/04/2025 21:46
Conclusos para despacho
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02/04/2025 21:45
Transitado em Julgado em 29/03/2025
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02/04/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 22:16
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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29/03/2025 01:30
Decorrido prazo de OTACILIO DE CRISTINA FALCAO DE MORAIS em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 01:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO DIOGO RIVERA em 28/03/2025 23:59.
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20/03/2025 18:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/03/2025 18:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/03/2025 02:12
Publicado Sentença (Outras) em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 17º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, Sala 15 - Telefone: (81) 31831573, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831572 Processo nº 0012371-46.2024.8.17.8201 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO DIOGO RIVERA EXECUTADO(A): OTACILIO DE CRISTINA FALCAO DE MORAIS SENTENÇA Vistos etc.
ESPÓLIO DE OTACÍLIO DE CRISTINA FALCÃO DE MORAIS representado pelo seu inventariante Sr.
LEANDRO ROSÁRIO ARRUDA DE MORAIS, apresentou EMBARGOS À EXECUÇÃO em face de CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO DIEGO RIVERA.
Alega, em síntese, inexigibilidade do título, pois afirma que não há previsão quanto ao valor cobrado, relativo à taxa de condomínio no valor de R$ 916,63 dos meses de janeiro/2024 a julho/2024, bem como à taxa extra de R$ 250,00, relativo aos meses de junho/2023 a julho/2024, além de excesso na execução.
Em suas contrarrazões, a parte impugnada requer o julgamento improcedente da impugnação.
Passo a decidir.
Registre-se, de logo, que, conquanto a parte embargante não haja garantido o juízo, o que obstaculiza o conhecimento dos presentes embargos, tem-se que é possível a análise de matérias de ordem pública, as quais autorizam o conhecimento de ofício pelo juízo.
No caso em apreço, tem-se que o executado defende a inexigibilidade do débito, todavia, verifica-se que o condomínio exequente, embora não tenha apresentado as atas junto com a inicial, anexou as respectivas atas de assembleia junto com a impugnação demonstrando a aprovação da continuidade da taxa extra no valor de R$ 250,00 pelo período de novembro de 2022 a outubro de 2024, bem como aprovação da taxa ordinária no valor de R$ 916,63 a partir de janeiro de 2024.
Assim, verifico que na hipótese se encontram presentes todos os requisitos específicos que autorizam a execução forçada, quais sejam: liquidez, certeza e exigibilidade do título.
Desse modo, não há que se falar em inexigibilidade do título e excesso de execução quanto à cobrança das sinalizadas taxas Posto isso, com fulcro nos artigos 52, inciso IX da Lei nº 9.099/95 e art. 914 e seguintes do CPC, JULGO IMPROCEDENTES OS PRESENTES EMBARGOS À EXECUÇÃO.
P.R.I.
Promova a Diretoria com a correção do polo passivo para ESPÓLIO DE OTACÍLIO DE CRISTINA FALCÃO DE MORAIS representado pelo seu inventariante Sr.
LEANDRO ROSÁRIO ARRUDA DE MORAIS.
Recife, 11 de março de 2024.
Juiz de Direito -
12/03/2025 17:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/03/2025 17:03
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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11/03/2025 16:22
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 13:39
Conclusos para decisão
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08/11/2024 12:09
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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31/10/2024 05:26
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/10/2024.
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31/10/2024 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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29/10/2024 09:39
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 08:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/10/2024 08:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/10/2024 08:00
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 22:12
Juntada de Petição de embargos (outros)
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08/10/2024 20:07
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/10/2024.
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08/10/2024 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 11:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/10/2024 11:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/09/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 15:25
Conclusos para decisão
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20/08/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 12:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/08/2024 12:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/08/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 15:41
Conclusos para decisão
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02/05/2024 14:55
Juntada de Petição de certidão (outras)
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03/04/2024 17:30
Expedição de citação (outros).
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03/04/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 18:06
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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