TJPR - 0002951-20.2010.8.16.0058
1ª instância - Campo Mourao - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE DESTRO ACABAMENTOS LTDA.
-
19/11/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2022 17:04
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2022 17:04
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 17:16
Recebidos os autos
-
09/11/2022 17:16
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
08/11/2022 15:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/11/2022 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2022 16:25
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
29/08/2022 20:56
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE DESTRO ACABAMENTOS LTDA.
-
12/07/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 10:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 19:46
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 15:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/03/2022 08:45
Conclusos para decisão
-
08/02/2022 00:49
DECORRIDO PRAZO DE DESTRO ACABAMENTOS LTDA.
-
01/02/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av Jose Custodio de Oliveira, 2065 - Ed.
Forum - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: 4435233992 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Processo nº: 0002951-20.2010.8.16.0058 Exequente(s): Destro Acabamentos Ltda.
Executado(s): Ezoel Pereira e Cia Ltda DESPACHO I.
Sobre a certidão da seq. 56.1 digam as partes, em 05 (cinco) dias.
II.
Após, voltem conclusos os autos.
Int.-se. Cezar Ferrari Juiz de Direito -
21/01/2022 09:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2022 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 10:58
Conclusos para decisão
-
02/12/2021 09:29
Expedição de Certidão GERAL
-
27/09/2021 18:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2021 13:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/09/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av Jose Custodio de Oliveira, 2065 - Ed.
Forum - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: 4435233992 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002951-20.2010.8.16.0058 Processo: 0002951-20.2010.8.16.0058 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$5.740,58 Exequente(s): Destro Acabamentos Ltda. (CPF/CNPJ: 04.***.***/0001-06) Rodovia BR 158 - Avelino Piacentini, 30 - Área Urbanizada - CAMPO MOURÃO/PR - CEP: 87.309-650 Executado(s): Ezoel Pereira e Cia Ltda (CPF/CNPJ: 80.***.***/0001-05) Avenida Capitão Índio Bandeira, 1980 ou 2081, sala 01 - Centro - CAMPO MOURÃO/PR - CEP: 87.301-000 Vistos, etc. 1.
No mov. 1.36, a que se reporta a exequente no mov. 44, a parte postulou o levantamento dos ônus incidentes sobre o imóvel descrito na matrícula de nº 29.255 do 2º CRI, constantes do Av-3 e R-5, imóvel adjudicado pela exequente nos autos 1805-80.2006 (mov. 1.31, em apenso).
Sem adentrar na validade da adjudicação – ato processual não desconstituído na ação de embargos de terceiro em apenso, a qual resolveu-se em transação devidamente homologada – compulsando os autos em apenso (1805-80.2006), em que havida a adjudicação, consta do despacho de mov. 1.54 que foram apreciados idênticos pedidos formulados pela exequente no mov. 1.36 (pedido deduzido no mov. 1.53 dos autos 1805-80.2006), tendo sido determinada a baixa da averbação premonitória consta do Av-3 da matrícula 29.255 e constado que o pedido referente ao R-5 foi direcionado aos autos de nº 167/2001, e lá seria apreciado.
Assim, certifique a Sra.
Escrivã se cumpriu a decisão, juntando a petição nos autos 167/2001; se foi determinado e realizado o levantamento da averbação nº 05 nos autos nº 167/2001, visto que referidos autos não se encontram em apenso, trasladando cópia de eventual decisão. 2.
Certifique-se quais penhoras incidem sobre o valor depositado, decorrente da adjudicação: valor, número atual dos autos, e data, anotando-se urgência. 3.
Após, voltem conclusos para deliberação. 4.
Int.
Dil.
Nec.
Campo Mourão, eletronicamente datado. LUZIA TEREZINHA GRASSO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO -
08/09/2021 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2021 14:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/09/2021 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2021 16:26
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/06/2021 10:06
Conclusos para decisão
-
02/06/2021 18:39
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
27/05/2021 15:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2021 15:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
21/05/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av Jose Custodio de Oliveira, 2065 - Ed.
Forum - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: 4435233992 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002951-20.2010.8.16.0058 Processo: 0002951-20.2010.8.16.0058 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$5.740,58 Exequente(s): Destro Acabamentos Ltda. (CPF/CNPJ: 04.***.***/0001-06) Rodovia BR 158 - Avelino Piacentini, 30 - Área Urbanizada - CAMPO MOURÃO/PR - CEP: 87.309-650 Executado(s): Ezoel Pereira e Cia Ltda (CPF/CNPJ: 80.***.***/0001-05) Avenida Capitão Índio Bandeira, 1980 ou 2081, sala 01 - Centro - CAMPO MOURÃO/PR - CEP: 87.301-000 0002951-20.2010.8.16.0058 Vistos, etc. Intime-se a Exequente por meios eletrônicos (e mail, WhatsApp, etc, conforme permissão no Decreto Judiciário n° 400/2020) para dizer do interesse no prosseguimento do feito, em 05 (cinco) dias.
Renove-se, também, a intimação do Douto Procurador, valendo-se a Sra.
Escrivã dos meios eletrônicos.
Int.
Dil.
Nec. Campo Mourão, eletronicamente datado. Luzia Terezinha Grasso Ferreira Juíza de Direito -
10/05/2021 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 01:24
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 13:50
Juntada de Certidão
-
30/01/2021 01:11
DECORRIDO PRAZO DE DESTRO ACABAMENTOS LTDA.
-
23/01/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2021 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2020 10:55
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 00:37
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
03/09/2020 22:29
PROCESSO SUSPENSO
-
29/07/2020 08:26
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 00:30
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/03/2020 22:56
PROCESSO SUSPENSO
-
22/02/2020 01:04
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
22/11/2019 11:01
PROCESSO SUSPENSO
-
22/10/2019 08:49
Juntada de Certidão
-
21/09/2019 00:59
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/07/2019 14:45
PROCESSO SUSPENSO
-
22/07/2019 13:26
Juntada de Certidão
-
20/06/2019 00:10
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
06/12/2018 16:56
PROCESSO SUSPENSO
-
14/11/2018 00:13
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/05/2018 13:43
PROCESSO SUSPENSO
-
11/05/2018 13:43
Expedição de Certidão GERAL
-
26/04/2018 00:17
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/10/2017 09:33
PROCESSO SUSPENSO
-
25/09/2017 20:30
Juntada de Certidão
-
22/08/2017 00:30
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/07/2017 13:28
PROCESSO SUSPENSO
-
21/06/2017 00:26
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/04/2017 15:17
PROCESSO SUSPENSO
-
21/03/2017 00:21
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
16/03/2016 22:48
PROCESSO SUSPENSO
-
16/03/2016 22:48
APENSADO AO PROCESSO 0011645-07.2012.8.16.0058
-
12/02/2016 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2016 17:16
APENSADO AO PROCESSO 0001805-80.2006.8.16.0058
-
04/02/2016 17:14
Conclusos para despacho
-
04/02/2016 17:12
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2016 17:01
Juntada de Certidão
-
04/02/2016 16:59
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2010
Ultima Atualização
24/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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