TJPR - 0001394-39.2021.8.16.0146
1ª instância - Rio Negro - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2024 13:54
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 13:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/06/2024 13:54
Processo Reativado
-
16/12/2022 16:04
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2022 14:34
Recebidos os autos
-
16/12/2022 14:34
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
15/12/2022 17:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/12/2022 17:01
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 15:31
Recebidos os autos
-
13/12/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 15:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2022 18:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
12/12/2022 18:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/11/2022
-
10/11/2022 00:40
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
14/10/2022 09:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2022 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2022 14:17
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
-
28/09/2022 18:45
Conclusos para decisão
-
26/08/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
12/08/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
04/08/2022 09:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2022 09:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2022 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2022 15:14
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
28/07/2022 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2022 14:07
OUTRAS DECISÕES
-
22/07/2022 11:22
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 09:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/07/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
01/07/2022 08:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2022 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 14:01
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
22/06/2022 13:27
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
21/06/2022 12:56
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
21/06/2022 12:43
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
15/06/2022 14:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2022 18:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/06/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
27/05/2022 09:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2022 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2022 16:06
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
12/05/2022 10:51
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
06/05/2022 00:41
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
28/04/2022 11:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2022 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2022 12:35
Juntada de COMPROVANTE
-
20/04/2022 11:37
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 11:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/04/2022 15:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2022 15:06
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
17/03/2022 12:20
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 18:18
Expedição de Mandado
-
16/03/2022 17:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2022 11:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/03/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
22/02/2022 08:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 13:20
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
14/02/2022 15:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/02/2022 00:52
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
31/01/2022 09:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 01:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
27/01/2022 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 17:11
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
27/01/2022 10:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/01/2022 16:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2022 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2022 15:09
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
16/12/2021 00:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
08/12/2021 08:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 16:25
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
01/12/2021 11:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/11/2021 00:35
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
13/11/2021 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
12/11/2021 09:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 17:52
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
10/11/2021 17:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/11/2021 10:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2021 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2021 13:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/10/2021 02:34
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
27/09/2021 08:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 18:30
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
23/09/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2021 09:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/09/2021 16:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2021 00:46
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
03/09/2021 08:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 18:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 18:53
Juntada de COMPROVANTE
-
02/09/2021 18:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/08/2021 16:24
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 16:10
Expedição de Mandado
-
04/08/2021 10:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/08/2021 01:13
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
27/07/2021 08:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 18:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 18:12
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
24/07/2021 01:16
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
22/07/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2021 18:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2021 12:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2021 12:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2021 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2021 01:20
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
25/06/2021 08:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 13:22
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 00:33
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
29/05/2021 01:20
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
22/05/2021 01:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
14/05/2021 08:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 08:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO NEGRO VARA CÍVEL DE RIO NEGRO - PROJUDI Rua Lauro Pôrto Lopes, 35 - Centro - Rio Negro/PR - CEP: 83.880-000 - Fone: (47) 3642-4816 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001394-39.2021.8.16.0146 DECISÃO Valor da causa No cálculo de mov. 1.11 a parte autora apresenta como devido o valor de R$ 11.959,45, incluindo o total do débito (parcelas vencidas e vincendas), pleiteando a citação da parte ré para pagamento da mesma importância.
Contudo, indica como sendo o valor da causa o importe de R$ 5.658,61.
Assim, entendo que deve haver a correção de ofício do valor da causa, a fim de que seja adequada ao proveito econômico almejado pelo autor.
Neste sentido: PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
VALOR DA CAUSA.
ART. 259, V, DO CPC.
EQUIVALÊNCIA AO SALDO DEVEDOR EM ABERTO.
I.
Na esteira dos precedentes desta Corte, o valor da causa na ação de busca e apreensão do bem financiado com garantia de alienação fiduciária corresponde ao saldo devedor em aberto.
II.
Recurso conhecido e parcialmente provido. (STJ - RESP: 780054 RS 2005/0149469-1, RELATOR: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR, DATA DE JULGAMENTO: 14/11/2006, T4 - QUARTA TURMA, DATA DE PUBLICAÇÃO: DJ 12.02.2007 P. 264) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
VALOR DA CAUSA.
Em se tratando de ação cujo objeto é a busca e apreensão, há possibilidade de atribuição, na inicial, de valor da causa correspondente ao saldo devedor, visto que o objetivo final da instituição financeira é o pagamento do débito em atraso, e não do valor do contrato inteiro, sendo a apreensão do bem apenas meio para obtenção do objetivo final.
PRECEDENTES.
RECURSO PROVIDO.
DECISÃO MONOCRÁTICA." (TJ-RS - AI: *00.***.*41-71 RS, Relator: Miriam A.
Fernandes, Data de Julgamento: 05/11/2015, Décima Quarta Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 09/11/2015.
Curitiba, 22 de fevereiro de 2016) Desta forma, com base no artigo 292, § 3°, do NCPC, corrijo de ofício o valor da causa para que passe a constar R$ 11.959,45.
Caso não haja necessidade de recolhimento de eventual valor remanescente, cumpra-se o que abaixo segue: Liminar Provados o inadimplemento e a mora da parte ré, na forma exigida pelo art. 2º, §2º, do Decreto-lei nº 911/69, conforme demonstra a notificação extrajudicial juntada aos autos (evento 1.8), dirigida ao endereço indicado pela parte ré quando da contratação (evento 1.7), assiste à parte autora o direito de perseguir a coisa através de ação de busca e apreensão, com fundamento no Decreto-lei nº 911/69.
Mesmo que a notificação não tenha sido recebida pela ré, impende ressaltar que, o simples envio de correspondência ao endereço contratual apontado pelo devedor, basta para constituir o devedor em mora. (TJPR - 4ª C.Cível - AI - 1362737-5 - Ribeirão do Pinhal - Rel.: Regina Afonso Portes - Unânime - - J. 25.08.2015).
Por tais razões, defiro o pedido de liminar de busca e apreensão formulado, devendo o bem ser depositado em mãos da parte autora ou de quem esta indicar, lavrando o Sr.
Oficial de Justiça auto de constatação do estado em que se encontra o veículo, registrando inclusive a respectiva quilometragem.
Expeça-se mandado de busca e apreensão e citação, consignando nele que, uma vez executada a liminar, a parte ré terá o prazo de 05 (cinco) dias para efetuar a purgação da mora, pagando a integralidade da dívida pendente – parcelas vencidas e vincendas, nos termos do REsp nº. 1.418.593 –, acrescidos das custas processuais e honorários advocatícios, que para o caso de pronto pagamento arbitro em 5% sobre o valor do débito, hipótese em que o bem lhe será restituído livre do ônus.
Poderá a parte ré, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias contados da execução da liminar, sob pena de revelia, devendo ser esclarecido à parte ré que mesmo na hipótese de ter sido utilizada a faculdade do pagamento, poderá ela apresentar resposta, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição (art. 3º, §§ 3º e 4º, do Decreto-lei nº 911/69).
Desde logo faculto ao Oficial de Justiça encarregado da diligência proceder conforme o disposto no art. 212, § 2º do NCPC, se necessário.
Caso haja necessidade, desde já autorizo, também, a requisição de força policial nos termos dos arts. 846, §2º e 3º do NCPC, aplicáveis por analogia.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Rio Negro, 12 de maio de 2021. ALEXANDRO CESAR POSSENTI Juiz de Direito -
13/05/2021 15:33
Recebidos os autos
-
13/05/2021 15:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
13/05/2021 14:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2021 14:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2021 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 14:29
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
13/05/2021 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 14:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/05/2021 14:09
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 17:24
Concedida a Medida Liminar
-
12/05/2021 14:46
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
12/05/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 17:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2021 17:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2021 08:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 13:29
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
06/05/2021 12:43
Recebidos os autos
-
06/05/2021 12:43
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
06/05/2021 08:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/05/2021 08:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2021
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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