TJPR - 0008670-35.2019.8.16.0165
1ª instância - Telemaco Borba - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2023 13:06
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2023 13:06
Juntada de COMPROVANTE
-
04/08/2023 13:35
Recebidos os autos
-
04/08/2023 13:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
04/08/2023 13:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/06/2023 11:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2023 09:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2023 17:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
07/06/2023 09:57
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 09:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/12/2022
-
07/06/2023 09:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2023 16:22
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
04/05/2023 01:01
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 16:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2023 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2023 17:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/01/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2022 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2022 11:37
Recebidos os autos
-
08/12/2022 11:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
07/12/2022 18:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2022 18:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/12/2022 18:56
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
28/11/2022 17:41
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
20/10/2022 13:36
Conclusos para decisão
-
08/09/2022 09:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2022 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2022 15:29
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
08/08/2022 12:27
Conclusos para decisão
-
13/06/2022 15:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2022 10:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 18:25
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
07/04/2022 12:37
Conclusos para decisão
-
15/02/2022 12:37
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
01/02/2022 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2022 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 15:35
INDEFERIDO O PEDIDO
-
10/12/2021 14:52
Conclusos para decisão
-
03/11/2021 10:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/11/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 11:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2021 21:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/09/2021 13:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/09/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Governador Bento Munhoz da Rocha Neto, 1103 - Macopa - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-320 - Fone: (42) 3272-6391 Autos nº. 0008670-35.2019.8.16.0165 Processo: 0008670-35.2019.8.16.0165 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$7.000,00 Polo Ativo(s): CIRO CESAR MATIAS Polo Passivo(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR Constou em sentença: Cabe consignar que eventuais valores cobrados em outras faturas que não constam nos autos, poderão ser apurados e restituídos à parte autora, por ocasião do cumprimento de sentença, na forma do artigo 509, §2º, do Código de Processo Civil, uma vez que se verifica necessária a exibição pela parte ré das demais faturas.
Cumpre ressaltar que as pessoas comuns não têm por costume guardar todas as faturas e comprovantes de pagamento e, em se tratando de documento comum às partes, a concessionaria ré tem total capacidade de apresentar referida documentação (mov. 49).
Desse modo, intime-se a reclamada para que apresente as faturas relativas aos últimos cinco anos no prazo de 15 dias.
Vindo ou não tal documentação, intime-se a parte autora para nova manifestação em 10 dias.
Telêmaco Borba, datado e assinado eletronicamente Eveline Zanoni de Andrade Juíza de Direito -
08/09/2021 18:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 01:04
Conclusos para decisão
-
10/06/2021 16:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 09:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Governador Bento Munhoz da Rocha Neto, 1103 - Macopa - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-320 - Fone: (42) 3272-6391 Autos nº. 0008670-35.2019.8.16.0165 Processo: 0008670-35.2019.8.16.0165 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$7.000,00 Polo Ativo(s): CIRO CESAR MATIAS Polo Passivo(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR I.
HOMOLOGO a desistência do recurso inominado de mov. 54.1, conforme requerido ao mov. 62.1, o que faço com fulcro no art. 998, parágrafo único, CPC.
II.
Considerando que não foram colacionados documentos comprobatórios e que, tampouco, houve desistência expressa deste pleito, INDEFIRO a gratuidade da justiça.
III.
Habilite-se conforme requerido ao mov. 60.1.
IV.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à emenda ou complementação da inicial, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, CPC/2015), para o(s) fim(ns) de instruir o pedido de cumprimento de sentença com documentos que demonstrem as cobranças indevidas nos meses não compreendidos entre novembro de 2017 e agosto de 2019.
Com efeito, malgrado a sentença tenha autorizada a restituição dos valores eventualmente cobrados e pagos a título de AVISO DÉBITO C/ FITA” e “FITA ADESIVA” em outras faturas, nos cinco anos anteriores à propositura da ação, este fato deve ser demonstrado documentalmente, o que não ocorreu na hipótese.
V.
Intimações e diligências necessárias. Telêmaco Borba, datado eletronicamente. Lara Alves Oliveira Juíza Substituta -
12/05/2021 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 16:11
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/04/2021 13:12
Conclusos para decisão
-
26/03/2021 19:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/03/2021 17:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2021 14:18
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
02/03/2021 18:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2021 18:55
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
16/02/2021 13:12
Conclusos para decisão
-
08/02/2021 13:03
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 08:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2020 17:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2020 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2020 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2020 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2020 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2020 15:42
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
15/10/2020 13:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/10/2020 14:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2020 00:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2020 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2020 20:03
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
10/09/2020 13:29
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
04/09/2020 15:31
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
31/08/2020 15:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2020 17:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/08/2020 00:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2020 23:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2020 23:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2020 23:07
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
21/08/2020 10:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2020 09:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2020 20:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2020 20:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2020 20:34
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
03/06/2020 10:22
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2020 13:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2020 13:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2020 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2020 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2020 12:59
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
20/03/2020 13:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2020 13:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2020 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2020 13:13
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
18/03/2020 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2020 14:26
Conclusos para decisão
-
20/01/2020 16:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/12/2019 13:13
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/11/2019 12:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2019 12:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/11/2019 12:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2019 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2019 16:40
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/11/2019 15:21
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
04/11/2019 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2019 15:21
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
01/11/2019 13:09
Recebidos os autos
-
01/11/2019 13:09
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
01/11/2019 12:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/11/2019 12:58
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
01/11/2019 12:57
Recebidos os autos
-
01/11/2019 12:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/11/2019 12:57
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
01/11/2019 12:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2019
Ultima Atualização
09/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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