TJPR - 0002295-86.2018.8.16.0089
1ª instância - Ibaiti - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2023 15:26
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2023 15:24
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
26/07/2023 15:23
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
26/07/2023 15:23
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
28/06/2023 17:01
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
28/06/2023 17:01
Recebidos os autos
-
26/06/2023 18:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/04/2023 10:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2023 10:04
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
05/04/2023 15:12
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
05/04/2023 15:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/03/2023
-
05/04/2023 15:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/02/2023
-
05/04/2023 15:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/02/2023
-
05/04/2023 15:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/03/2023
-
05/04/2023 15:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/03/2023
-
31/03/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 17:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2023 19:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/02/2023 09:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/02/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 17:15
Expedição de Mandado
-
31/01/2023 15:07
Recebidos os autos
-
27/01/2023 00:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2023 09:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/01/2023 09:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2023 18:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/01/2023 18:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2022 10:28
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
01/08/2022 17:24
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
25/07/2022 18:37
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 14:05
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
11/07/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2022 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2022 13:17
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
30/06/2022 13:17
Recebidos os autos
-
12/06/2022 00:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2022 13:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/06/2022 13:41
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
31/05/2022 17:03
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
04/05/2022 13:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 17:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/04/2022 03:46
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 17:21
Expedição de Mandado
-
31/03/2022 15:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2022 16:41
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLÍCIA MILITAR
-
31/05/2021 09:51
Juntada de PETIÇÃO DE CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
24/05/2021 18:41
Juntada de CIÊNCIA
-
24/05/2021 18:41
Recebidos os autos
-
23/05/2021 01:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IBAITI VARA CRIMINAL DE IBAITI - PROJUDI Rua Olavo Ribeiro da Silva, s/n - Praça dos Tres Poderes - Centro - Ibaiti/PR - CEP: 84.900-000 - Fone: (43)3546-4110 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002295-86.2018.8.16.0089 Trata-se de ação penal pública incondicionada proposta pelo Ministério Público do Estado do Paraná em face de GIVALDO BALBINO, dando-o como incurso nas sanções do artigo 180, caput, (Fato 01), do artigo 330 (Fato 02), na forma do artigo 69, todos do Código Penal.
O réu foi citado no item 38.7, apresentando resposta à acusação no item 49.1, por meio de defensor dativo, oportunidade em que requereu a improcedência da denúncia, alegando que os fatos não ocorreram da forma como foi narrado na exordial, o que será comprovado após a instrução probatória. É o relatório.
DECIDO.
Verifico que a denúncia atende todos os requisitos elencados no art. 41 do Código de Processo Penal, sendo apta a inaugurar o processo criminal em face do acusado.
Com efeito, foi devidamente descrito o fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, houve a qualificação do acusado, bem como a classificação dos crimes, inclusive com a indicação das testemunhas a serem ouvidas em Juízo.
Além disso, verifico que se fazem presentes as condições da ação penal, a saber: legitimidade ativa do Ministério Público para propor a presente ação penal pública incondicionada; interesse de agir na persecução penal, que encontra respaldo nos elementos colhidos ao longo das investigações policiais; e possibilidade jurídica do pedido condenatório, o qual tem fundamento em nosso ordenamento jurídico.
Por outro lado, não estão presentes quaisquer das hipóteses constantes no art. 397 do Código de Processo Penal, pois o(s) fato(s) descrito(s) na peça inicial acusatória constituem, em tese, o(s) delito(s) tipificado(s) na exordial.
Ademais, não há qualquer causa extintiva da punibilidade (art. 107 do Código Penal).
A defesa preliminar não apresentou quaisquer argumentos aptos a propiciar a absolvição sumária do acusado, nos termos da nova lei processual penal, demandando instrução processual o presente feito.
Diante de todo exposto, declaro o feito em ordem, estando preenchidas todas as condições da ação e todos os pressupostos processuais.
Designo o dia 31 de maio de 2022, às 16:00 horas, para audiência de instrução e julgamento, oportunidade que serão ouvidas as testemunhas arroladas na denúncia e defesa, assim como colhido o interrogatório do(s) réu(s).
Em relação ao pedido da oitiva da pessoa de “Joilson”, advirta-se a Defesa que é seu dever trazer aos autos elementos suficientes para a localização de suas testemunhas.
Assim, fixo o prazo de 10 (dez) dias para indicar seu endereço, sob pena de preclusão. Intime(m)-se o(s) réu(s) e seu(s) defensor(es) para comparecimento, bem como o Ministério Público.
Caso necessário, requisite-se.
Dil.
Necessárias. Ibaiti, datado e assinado digitalmente.
FERNANDA ORSOMARZO Juíza de Direito -
12/05/2021 15:34
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
12/05/2021 15:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/05/2021 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 10:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/03/2021 11:03
Conclusos para despacho
-
12/03/2021 14:03
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
12/03/2021 13:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2021 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2021 14:08
EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO
-
29/11/2020 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 14:26
Conclusos para despacho
-
05/02/2020 13:20
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
14/01/2020 00:48
DECORRIDO PRAZO DE GILVALDO BALBINO
-
21/12/2019 00:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2019 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2019 16:33
Juntada de Certidão
-
09/12/2019 15:01
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2019 13:32
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
24/09/2019 15:55
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
23/09/2019 18:32
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2019 17:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2019 17:05
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
10/09/2019 16:45
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
10/09/2019 16:41
Juntada de Certidão ATUALIZADA (ORÁCULO)
-
09/09/2019 13:22
Juntada de CIÊNCIA
-
09/09/2019 13:22
Recebidos os autos
-
06/09/2019 00:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2019 13:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/07/2019 19:40
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
10/06/2019 14:43
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
23/04/2019 14:12
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/03/2019 12:48
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
05/02/2019 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2018 16:44
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/10/2018 16:40
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2018 16:38
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2018 16:37
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2018 16:31
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2018 15:10
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2018 15:07
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2018 15:04
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
18/10/2018 15:04
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
18/10/2018 15:00
Recebidos os autos
-
18/10/2018 15:00
Juntada de Certidão
-
09/07/2018 17:29
Juntada de PETIÇÃO DE DENÚNCIA
-
18/06/2018 16:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/06/2018 10:37
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
18/06/2018 10:36
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
18/06/2018 10:36
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
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18/06/2018 10:27
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
18/06/2018 10:19
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2018 13:33
Recebidos os autos
-
18/05/2018 13:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
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18/05/2018 13:33
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2018
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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