TJPR - 0003524-22.2020.8.16.0086
1ª instância - Guaira - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2024 17:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2024 16:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2024 01:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2024 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2024 16:52
PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL
-
10/04/2024 05:43
PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL
-
09/04/2024 13:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/03/2024 21:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/03/2024 09:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/03/2024 08:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
21/03/2024 01:07
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 15:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2024 16:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/02/2024 08:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2024 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2024 08:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
15/12/2023 09:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2023 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 01:10
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 11:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/09/2023 03:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2023 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2023 10:00
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/07/2023 14:51
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 11:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/06/2023 10:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/05/2023 03:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2023 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2023 13:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
12/03/2023 15:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2023 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 16:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2023 18:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2023 09:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2023 03:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2023 16:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
06/02/2023 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2022 09:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
16/12/2022 09:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2022 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2022 17:57
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 17:56
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 17:55
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 13:28
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
10/11/2022 00:43
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
03/11/2022 09:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/10/2022 04:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2022 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2022 17:40
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
10/10/2022 10:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
04/10/2022 01:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
20/09/2022 13:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/09/2022 12:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2022 03:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2022 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2022 15:48
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2022 06:59
OUTRAS DECISÕES
-
15/08/2022 01:08
Conclusos para decisão
-
05/08/2022 15:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/08/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
25/07/2022 18:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2022 02:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2022 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2022 09:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
04/06/2022 21:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2022 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2022 17:22
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 17:22
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 17:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/04/2022 17:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/04/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
01/04/2022 03:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2022 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 11:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
06/03/2022 16:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2022 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 16:38
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 15:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/12/2021 15:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/12/2021 01:55
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
27/11/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 10:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2021 11:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
06/11/2021 10:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUAÍRA VARA CÍVEL DE GUAÍRA - PROJUDI Rua Bandeirantes, 1620 - ATENDIMENTO WHATSAPP - Centro - Guaíra/PR - CEP: 85.980-000 - Fone: (44) 98819-7454 - E-mail: [email protected] DECISÃO Classe Processual: Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Processo nº: 0003524-22.2020.8.16.0086 Requerente(s): LUIZ CARLOS LOVERA Requerido(s): Banco do Brasil S/A Vistos etc... 1) Considerando que a divergência se refere ao cálculo e a Sra.
Contadora Judicial já afirmou que não possui especialidade para a elaboração do mesmo (ver seq.48), seguem as determinações judiciais: Para a realização da prova pericial (verificação do real valor devido), nomeio para atuar como perito(a) o(a) Sr(a).
MARCOS FERNANDO GALBIATI, cujo endereço está de posse da Secretaria. Intime-o(a) para que, em aceitando o encargo, atue sob a fé e compromisso de seu grau e apresente, no prazo de até 05 dias, sua proposta de honorários periciais. 2) Caso haja concordância quanto aos honorários periciais, poderá haver adimplemento de tal ônus pela PARTE IMPUGNANTE. 3) Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo correspondente, devendo ainda o(a) Sr(a).
Perito(a) comunicar a este Juízo o local e data do início da produção da prova, através da qual devem as partes ser devidamente intimadas. 4) Após a apresentação do laudo, manifestem-se as partes no prazo comum de 15 dias. 5) Sirva-se a presente de Carta/Mandado/Ofício. 6) Cumpra-se a Portaria nº 01/2021. Int.
Dls. nec. Guaíra/PR – nesta data. ___________Assinado Digitalmente_____________ CHRISTIAN LEANDRO PIRES DE CAMARGO OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO -
27/10/2021 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 13:21
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 06:58
OUTRAS DECISÕES
-
22/10/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
21/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUAÍRA VARA CÍVEL DE GUAÍRA - PROJUDI Rua Bandeirantes, 1620 - ATENDIMENTO WHATSAPP - Centro - Guaíra/PR - CEP: 85.980-000 - Fone: (44) 98819-7454 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Processo nº: 0003524-22.2020.8.16.0086 Requerente(s): LUIZ CARLOS LOVERA Requerido(s): Banco do Brasil S/A Vistos etc... 1) Ad cautelam, à Sra.
Contadora Judicial para que diga se possui conhecimento técnico e/ou científico para verificar se o cálculo em discussão nesta fase de cumprimento de sentença está em consonância com o contido na R.
Sentença e/ou V.
Acórdão. 1.1) Em tendo conhecimento, cumpra-se o munus que lhe é atribuído e, ato contínuo, manifestem-se as partes no prazo comum de 15 dias. 1.2) Caso não o tenha, voltem para a designação de Perito Contábil e/ou outras determinações destinadas ao impulsionamento do feito. 2) Cumpra-se a Portaria nº 01/2021. Int.
Dls.
Nec. Guaíra/PR, nesta data. _____________Assinado Digitalmente____________ CHRISTIAN LEANDRO PIRES DE CAMARGO OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO -
20/10/2021 17:29
Recebidos os autos
-
20/10/2021 17:29
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 17:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 13:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
20/10/2021 07:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 01:07
Conclusos para decisão
-
15/10/2021 16:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/10/2021 00:18
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
24/09/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/09/2021 15:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/09/2021 17:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUAÍRA VARA CÍVEL DE GUAÍRA - PROJUDI Rua Bandeirantes, 1620 - ATENDIMENTO WHATSAPP - Centro - Guaíra/PR - CEP: 85.980-000 - Fone: (44) 98819-7454 - E-mail: [email protected] DECISÃO Classe Processual: Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Processo nº: 0003524-22.2020.8.16.0086 Requerente(s): LUIZ CARLOS LOVERA Requerido(s): Banco do Brasil S/A Vistos etc... 1) Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias, façam o seguinte: 1.1) especifiquem as provas que pretendem produzir na fase instrutória, em sendo o caso e; 1.2) apresentem ao Juiz, na forma do §2º do art.357 do CPC/2015, as questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV do artigo em comento. 2) Cumpra-se o CNFJ, a Portaria nº 01/2021 e Resoluções/Instruções Normativas do Eg.
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Int.
Dls.
Nec. Guaíra/PR, nesta data. ____________Assinado Digitalmente_____________ CHRISTIAN LEANDRO PIRES DE CAMARGO OLIVEIRA.
JUIZ DE DIREITO -
13/09/2021 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 07:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
04/08/2021 00:43
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
12/07/2021 07:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 00:18
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
16/06/2021 07:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2021 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2021 00:28
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
02/06/2021 13:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/05/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 11:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUAÍRA VARA CÍVEL DE GUAÍRA - PROJUDI Rua Bandeirantes, 1620 - Edificio do Fórum - Centro - Guaíra/PR - CEP: 85.980-000 - Fone: (44)98819-7454 - E-mail: [email protected] DECISÃO Classe Processual: Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Processo nº: 0003524-22.2020.8.16.0086 Requerente(s): LUIZ CARLOS LOVERA Requerido(s): Banco do Brasil S/A Vistos etc... DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – SEQ.16.1. 1.
Processe-se e, na forma do art. 525, §6º, do CPC/2015, ou seja, sem efeito suspensivo, vez que não vislumbro relevantes os fundamentos e o prosseguimento da execução/cumprimento de sentença não têm o condão de causar grave dano de difícil ou incerta reparação à parte Executada. A afirmação de que a continuidade do cumprimento de sentença caracterizará o favorecimento indevido ao Credor não tem o condão de impedir o prosseguimento desta fase do processo de conhecimento, pois somente haverá o levantamento de eventual importância em favor da parte Credora quando este Juízo estiver convicto quanto à importância devida, o que de nenhuma forma pode impedir o prosseguimento do feito, até mesmo diante da disciplina do art. 525, §10º, do CPC/2015, em sua interpretação teleológica. 2.
Oportunamente, determino a intimação da parte Exequente/Impugnada para que no prazo de 15 dias, manifeste-se a respeito dos argumentos postos na petição de seq.16.1. 3.
Em seguida, à parte Impugnante para apresentar réplica, no prazo de 15 dias. 4.
Cumpra-se a Portaria nº 01/2021. Dls. nec. Guaíra/PR, nesta data. _______________Assinado Digitalmente______________ CHRISTIAN LEANDRO PIRES DE CAMARGO OLIVEIRA.
JUIZ DE DIREITO. -
12/05/2021 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2021 14:07
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/03/2021 14:36
Conclusos para decisão
-
30/01/2021 00:55
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
27/01/2021 15:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/01/2021 21:22
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
08/12/2020 17:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/12/2020 17:03
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO
-
06/12/2020 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2020 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2020 15:48
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
25/11/2020 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2020 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2020 10:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
21/10/2020 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/10/2020 10:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/10/2020 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2020 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/10/2020 15:30
Juntada de CUSTAS
-
14/10/2020 17:55
Recebidos os autos
-
14/10/2020 17:55
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
14/10/2020 16:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/10/2020 16:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2020
Ultima Atualização
28/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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OUTROS • Arquivo
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