TJPE - 0017397-64.2025.8.17.2001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 17:43
Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos do TJPE de número 4
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21/07/2025 10:51
Conclusos para decisão
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10/07/2025 02:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 13:06
Conclusos para despacho
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16/05/2025 15:56
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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16/05/2025 15:54
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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04/05/2025 04:34
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/04/2025.
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04/05/2025 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 17:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/04/2025 17:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/04/2025 00:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/04/2025 23:59.
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09/04/2025 15:04
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 05:04
Decorrido prazo de EMERSON ONOFRE CAVALCANTI em 03/04/2025 23:59.
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13/03/2025 08:51
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/03/2025.
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13/03/2025 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 05:00
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 18ª Vara Cível da Capital Processo nº 0017397-64.2025.8.17.2001 AUTOR(A): EMERSON ONOFRE CAVALCANTI RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 18ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 196363502, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a gratuidade, anote a prioridade de tramitação, nos termos do art 71 da Lei nº 10.741/03 – Estatuto do Idoso, bem como, registre-se a tramitação do processo sob o regime do Juízo 100% Digital, salvo se a parte expressamente o recusar, na forma da Portaria Conjunta nº 13/2022.
Cite-se a parte Demandada para contestar, querendo, sob pena dos efeitos da revelia.
Na citação, advirta-se que o processo tramitará pelo Juízo 100% Digital, com a realização de citações, intimações, audiências e demais atos pela via eletrônica, por meio de telefone celular e e-mail, cujo número e endereço devem ser fornecidos em eventual contestação, ou ainda, no ato de citação, devendo ser certificado pelo meirinho.
Ato contínuo, dispensa-se por ora tentativa de conciliação, porquanto medida inócua neste momento, inclusive, com manifestação da autora pela não designação de audiência preliminar, podendo as partes, a qualquer tempo, conciliarem e requererem a sua homologação judicial.
O prazo para apresentação de contestação se iniciará no dia seguinte à data da juntada aos autos do último expediente cumprido, nos termos do art. 231, inciso I, do CPC.
Após, voltem-me os autos conclusos.
RECIFE, 24 de fevereiro de 2025 Juiz de Direito".
RECIFE, 11 de março de 2025.
ROSEANE SANTOS DE ANDRADE Diretoria Cível do 1º Grau -
11/03/2025 10:34
Expedição de citação (outros).
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11/03/2025 10:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 10:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/02/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 10:21
Conclusos para despacho
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21/02/2025 10:43
Conclusos para decisão
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21/02/2025 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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