TJPR - 0000048-68.1997.8.16.0122
1ª instância - Ortigueira - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
08/07/2025 00:38
DECORRIDO PRAZO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS ANHANGUERA LTDA
 - 
                                            
04/07/2025 12:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
 - 
                                            
21/06/2025 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
21/06/2025 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
10/06/2025 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
10/06/2025 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
09/06/2025 21:04
DEFERIDO O PEDIDO
 - 
                                            
06/06/2025 01:03
Conclusos para decisão
 - 
                                            
25/04/2025 00:59
DECORRIDO PRAZO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS ANHANGUERA LTDA
 - 
                                            
24/04/2025 16:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
 - 
                                            
30/03/2025 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
19/03/2025 10:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
19/03/2025 10:04
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/03/2025 15:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
22/02/2025 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
11/02/2025 02:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
04/12/2024 18:10
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/12/2024 18:10
Juntada de CUSTAS
 - 
                                            
04/12/2024 17:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
03/12/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/11/2024 17:34
Conclusos para decisão
 - 
                                            
30/09/2024 19:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
27/09/2024 17:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
 - 
                                            
27/09/2024 15:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
27/09/2024 15:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
 - 
                                            
23/09/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
21/09/2024 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
12/09/2024 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
12/09/2024 11:49
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
 - 
                                            
10/09/2024 20:05
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
 - 
                                            
10/09/2024 20:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
07/09/2024 16:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
14/05/2024 19:32
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
 - 
                                            
14/05/2024 19:20
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/05/2024 10:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
04/03/2024 13:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
25/02/2024 17:19
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
 - 
                                            
25/02/2024 17:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
20/02/2024 18:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
20/02/2024 13:56
Juntada de ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO
 - 
                                            
06/02/2024 01:20
DECORRIDO PRAZO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS ANHANGUERA LTDA
 - 
                                            
26/01/2024 08:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
21/01/2024 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
10/01/2024 20:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
10/01/2024 20:25
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
 - 
                                            
05/11/2023 18:14
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/05/2023 00:40
DECORRIDO PRAZO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS ANHANGUERA LTDA
 - 
                                            
12/04/2023 08:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
11/04/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
31/03/2023 09:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
27/02/2023 15:01
DEFERIDO O PEDIDO
 - 
                                            
23/02/2023 13:21
Conclusos para decisão
 - 
                                            
23/02/2023 11:37
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
 - 
                                            
08/02/2023 12:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
01/02/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
21/01/2023 19:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
20/01/2023 12:17
INDEFERIDO O PEDIDO
 - 
                                            
25/11/2022 01:06
Conclusos para decisão
 - 
                                            
24/11/2022 14:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
 - 
                                            
21/11/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
10/11/2022 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
10/11/2022 14:23
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
 - 
                                            
28/10/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
17/10/2022 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
17/10/2022 10:19
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
 - 
                                            
17/10/2022 10:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
10/10/2022 09:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
08/09/2022 11:44
Juntada de INFORMAÇÃO
 - 
                                            
03/08/2022 00:16
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
 - 
                                            
01/07/2022 18:42
PROCESSO SUSPENSO
 - 
                                            
01/07/2022 14:28
Recebidos os autos
 - 
                                            
01/07/2022 14:28
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
 - 
                                            
01/07/2022 08:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
 - 
                                            
31/05/2022 00:43
DECORRIDO PRAZO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS ANHANGUERA LTDA
 - 
                                            
02/05/2022 12:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
02/05/2022 12:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
27/04/2022 22:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
27/04/2022 15:33
Declarada incompetência
 - 
                                            
26/04/2022 20:10
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/04/2022 20:10
Juntada de INFORMAÇÃO
 - 
                                            
11/01/2022 12:41
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
 - 
                                            
08/09/2021 19:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
06/09/2021 11:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
31/08/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
31/08/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
20/08/2021 10:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
20/08/2021 10:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
22/07/2021 16:31
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/07/2021 18:32
Conclusos para decisão
 - 
                                            
19/07/2021 15:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
01/07/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
20/06/2021 20:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
19/06/2021 18:54
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/06/2021 15:02
Conclusos para decisão
 - 
                                            
16/06/2021 23:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
12/06/2021 01:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
 - 
                                            
23/05/2021 01:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
21/05/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
18/05/2021 16:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
18/05/2021 16:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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18/05/2021 16:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
18/05/2021 16:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/05/2021 20:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/05/2021 20:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/05/2021 16:39
Recebidos os autos
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12/05/2021 16:39
Juntada de LAUDO
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12/05/2021 16:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ORTIGUEIRA COMPETÊNCIA DELEGADA DE ORTIGUEIRA - PROJUDI Rua João Barbosa de Macedo, 147 - Centro - Ortigueira/PR - CEP: 84.350-000 - Fone: (42) 3277-1364 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000048-68.1997.8.16.0122 Processo: 0000048-68.1997.8.16.0122 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$6.163,82 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): GERALDO MAGELA DO NASCIMENTO Indústria e Comércio de Madeiras Anhanguera Ltda DECISÃO
Vistos. 1.
De saída, cumpre esclarecer que o feito nº. 0000024- 74.1996.8.16.0122, ao contrário do que aduz a exequente, foi apensado aos presentes autos após solicitação da própria Fazenda Nacional, consoante se extrai do petitório de mov. 16.1 daqueles autos.
De todo modo, considerando que o executivo fiscal fora sentenciado, não persistindo razão para reunião dos autos, defiro o requerimento de mov. 34.1 e determino a desvinculação dos feitos. 2.
Em tempo, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pelo executado Geraldo Magela do Nascimento (mov. 1.42). 3. À Secretaria para que certifique sobre o andamento dos autos nº. 23/1992. 4.
No mais, remetam-se os autos a Sra.
Avaliadora Judicial para que se proceda a atualização da avaliação do imóvel penhorado, face ao decurso do tempo, devendo o respectivo laudo ser apresentado em 15 (quinze) dias. 5.
Apresentado o laudo de avaliação, intimem-se as partes para manifestação no mesmo prazo. 6.
Não havendo impugnação, determino o prosseguimento do feito com a inclusão do bem em hasta pública.
Para tanto, nomeio como leiloeiro público o Sr.
ANTONIO MAGNO JACOB DA ROCHA - (41) 30778880 / (41) 9902-6464 ([email protected]), para atuar nos presentes autos. 7.
Intimem-se as partes para que se manifestem acerca de eventual divergência, podendo impugnar justificadamente no prazo de 5 (cinco) dias úteis antes da arrematação, indicando outro leiloeiro de sua confiança e escolha – se for o caso. 8.
Os honorários do leiloeiro deverão ser depositados no ato da arrematação.
Em se tratando de arrematação, corresponderão a 5% (cinco por cento) do valor do lanço, sob responsabilidade do arrematante; de transação, após designada arrematação e publicados os editais ou de pagamento da dívida, a comissão do leiloeiro será de 1% (um por cento) do valor da transação/pagamento, a ser pago pelo executado; de adjudicação, será de 1% (um por cento) do valor da adjudicação, a ser pago pela parte exequente. 9.
A serventia deverá tomar as providências necessárias junto ao leiloeiro nomeado para fixação da primeira e segunda hasta pública do bem penhorado. 10.
A arrematação, na primeira hasta pública, se dará pelo valor igual ou superior ao da avaliação, devidamente atualizado.
Em sendo negativa a primeira hasta pública, se realizará a segunda praça, onde será considerado – via de regra – preço vil aquele inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada, salvo situações excepcionais (como bens reiteradas vezes levados à praça ou leilão sem licitantes), a ser apreciada diante da situação concreta, no dia da arrematação, mediante provocação. 11.
O pagamento do preço da arrematação será de imediato ou, no prazo de 15 (quinze) dias, mediante caução. 12.
Cuidando-se de bem imóvel, o interessado em adquiri-lo em prestações poderá apresentar proposta por escrito, em valor nunca inferior ao da avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) do valor à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel.
As propostas deverão indicar o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo, sendo apreciadas pelo Juiz, por ocasião da praça, aquele que apresentou o melhor lanço ou proposta mais conveniente. 13.
Ao credor será assegurado o direito de oferecer lanço nas mesmas condições de outros licitantes. 14.
Expeça-se edital, que deverá ser publicado na forma da lei, especialmente com os requisitos previstos no artigo 686 do Código de Processo Civil. 15.
Cientifique-se os devedores do dia, hora e local da alienação judicial, por intermédio, de seu advogado e, se não tiver procurador constituído nos autos, por mandado, carta registrada, edital ou outro meio idôneo. 16. “Ad cautelam”, conste do edital a intimação dos devedores, para o caso de não serem encontrados de outra forma. 17.
Comuniquem-se os órgãos indicados no art. 393 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
Intimações e diligências necessárias.
Ortigueira, datado digitalmente. Rodrigo Luiz Xavier Costa de Assis Silva Juiz de Direito - 
                                            
10/05/2021 16:06
DESAPENSADO DO PROCESSO 0000024-74.1996.8.16.0122
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10/05/2021 16:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA AVALIADOR
 - 
                                            
10/05/2021 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/05/2021 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
08/05/2021 09:44
DEFERIDO O PEDIDO
 - 
                                            
07/05/2021 16:22
Conclusos para decisão
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07/05/2021 16:22
Processo Desarquivado
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07/05/2021 13:19
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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18/09/2018 23:31
APENSADO AO PROCESSO 0000024-74.1996.8.16.0122
 - 
                                            
03/05/2018 18:34
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
 - 
                                            
24/04/2018 01:27
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
 - 
                                            
20/04/2017 00:07
DECORRIDO PRAZO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS ANHANGUERA LTDA
 - 
                                            
18/04/2017 16:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
 - 
                                            
03/04/2017 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
03/04/2017 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
23/03/2017 15:56
PROCESSO SUSPENSO
 - 
                                            
23/03/2017 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
23/03/2017 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
21/03/2017 19:33
CONCEDIDO O PEDIDO
 - 
                                            
21/03/2017 15:11
Conclusos para decisão
 - 
                                            
17/03/2017 00:18
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
 - 
                                            
16/03/2017 20:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
 - 
                                            
16/03/2017 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
05/03/2017 17:41
PROCESSO SUSPENSO
 - 
                                            
05/03/2017 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
03/03/2017 09:47
CONCEDIDO O PEDIDO
 - 
                                            
23/02/2017 16:21
Conclusos para decisão
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30/01/2017 11:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
 - 
                                            
25/01/2017 00:41
DECORRIDO PRAZO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS ANHANGUERA LTDA
 - 
                                            
21/12/2016 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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20/12/2016 12:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
13/12/2016 15:18
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/12/2016 15:10
APENSADO AO PROCESSO 0000055-60.1997.8.16.0122
 - 
                                            
12/12/2016 15:01
Recebidos os autos
 - 
                                            
12/12/2016 15:01
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
 - 
                                            
10/12/2016 17:52
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/12/2016 17:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
 - 
                                            
10/12/2016 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
10/12/2016 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
10/12/2016 17:11
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/12/2016 16:47
Ato ordinatório praticado
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/12/2016                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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