TJPE - 0001788-46.2023.8.17.8230
1ª instância - Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Caruaru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 13:23
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 13:10
Homologada a Transação
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16/05/2025 01:50
Decorrido prazo de WALKIRIA MARIA DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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07/05/2025 10:58
Juntada de Petição de certidão (outras)
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30/04/2025 17:15
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 14:50
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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04/04/2025 00:44
Decorrido prazo de WALKIRIA MARIA DA SILVA em 03/04/2025 23:59.
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14/03/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 00:54
Publicado Despacho em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Caruaru - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, n/s, Fórum Juiz Demostenes Batista Veras, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37199258 Processo nº 0001788-46.2023.8.17.8230 EXEQUENTE: INSTITUTO RHEMA EDUCACAO LTDA EXECUTADO(A): WALKIRIA MARIA DA SILVA DESPACHO Vistos, etc. a) intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor da condenação, em conformidade com a planilha atualizada do débito apresentada pela parte exequente, sob pena, então, de incidência da multa nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Com fundamento no art. 525 do CPC, transcorrido o prazo da intimação acima apontado, sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente novo prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada apresente, nestes mesmos autos, sua impugnação, a qual, contudo, não impedirá a prática de atos executivos. b) ultrapassado o prazo acima assinalado sem o pagamento da dívida, proceda-se com o bloqueio do valor da execução, acrescido da multa de 10%, via SISBAJUD e RENAJUD.
Em caso de bloqueio positivo, intime-se a parte executada para se manifestar acerca do bloqueio, no prazo de 05 (cinco) dias. c) em caso de pagamento por parte da parte executada, expeçam-se alvarás em favor da(s) parte(s) beneficiária(s), nos termos do Convênio firmado entre o TJPE e o Banco do Brasil de n° 866/2022, podendo haver a retenção dos honorários sucumbenciais e/ou contratuais em favor do advogado da parte (art. 22 do Estatuto da OAB).
E, em seguida, voltem-me os autos conclusos para extinção do cumprimento de sentença (art. 526 c/c 924, II, do CPC/15). d) havendo procuração com poderes específicos, o alvará da parte exequente poderá ser expedido em nome de seu patrono, nos termos do art. 105 do CPC. e) caso não sejam encontrados os bens do executado, intime-se a parte exequente para indicação dos bens, no prazo de 10 dias úteis, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpra-se.
Caruaru, conforme data da assinatura digital.
Francisco Assis de Morais Júnior Juiz de Direito -
11/03/2025 09:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 10:59
Conclusos para decisão
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28/08/2024 10:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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28/08/2024 10:58
Processo Reativado
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27/08/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2023 07:02
Arquivado Definitivamente
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01/09/2023 07:02
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 12:29
Homologada a Transação
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31/08/2023 09:59
Conclusos para julgamento
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31/08/2023 09:58
Audiência de Conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2023 08:20, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Caruaru - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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25/07/2023 11:27
Juntada de Outros documentos
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14/07/2023 15:50
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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06/07/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 11:21
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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18/05/2023 15:49
Audiência de Conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2023 08:20, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Caruaru - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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18/05/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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