TJPR - 0001729-48.2021.8.16.0117
1ª instância - Medianeira - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2023 15:33
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2023 17:29
Recebidos os autos
-
17/08/2023 17:29
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
17/08/2023 17:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/08/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 13:10
Recebidos os autos
-
14/08/2023 13:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2023 16:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
11/08/2023 16:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/08/2023
-
06/07/2023 00:14
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
14/06/2023 12:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2023 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2023 18:39
Extinto o processo por desistência
-
16/01/2023 12:34
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
07/12/2022 00:45
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA NEWTON VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS
-
15/10/2022 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2022 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA NEWTON VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS
-
22/07/2022 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2022 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA NEWTON VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS
-
03/06/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
24/05/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA NEWTON VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS
-
16/05/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2022 15:09
Recebidos os autos
-
11/05/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 15:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2022 10:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2022 16:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
10/05/2022 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 16:19
Juntada de COMPROVANTE
-
06/05/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2022 16:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/05/2022 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2022 12:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2022 18:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2022 18:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/04/2022 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2022 03:27
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA NEWTON VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS
-
13/03/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2022 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 17:36
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 14:10
Expedição de Mandado
-
28/12/2021 17:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/12/2021 00:18
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
19/10/2021 12:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA VARA CÍVEL DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av.
Pedro Soccol, 1630 - Fórum - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.884-000 - Fone: 45 3240-3316 - Celular: (45) 98434-4238 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001729-48.2021.8.16.0117 Processo: 0001729-48.2021.8.16.0117 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$33.544,90 Autor(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Réu(s): TIAGO CANABARRO DA SILVA Defiro a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias conforme requerido, findo o qual o requerente deverá ser intimado para dar seguimento ao feito, independentemente de nova conclusão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Diligências necessárias. Medianeira, datado e assinado digitalmente. Tatiana Hildebrandt de Almeida Juíza de Direito -
18/10/2021 22:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 19:02
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
08/10/2021 13:22
Conclusos para decisão
-
08/10/2021 01:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
04/10/2021 11:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/09/2021 12:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 16:28
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
21/09/2021 16:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/09/2021 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
24/08/2021 10:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 15:35
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
17/08/2021 14:02
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
26/07/2021 16:33
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
26/07/2021 16:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2021 01:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
01/07/2021 10:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 14:35
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
18/06/2021 01:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
14/06/2021 11:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/06/2021 00:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
24/05/2021 10:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 16:46
Juntada de COMPROVANTE
-
18/05/2021 15:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA VARA CÍVEL DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av.
Pedro Soccol, 1630 - Fórum - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.884-000 - Fone: 45 3240-3316 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001729-48.2021.8.16.0117 Processo: 0001729-48.2021.8.16.0117 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$33.544,90 Autor(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Réu(s): TIAGO CANABARRO DA SILVA I) Da liminar Ficou comprovada a mora no contrato de financiamento existente entre as partes conforme notificação extrajudicial, nos termos do art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 911/1969.
Assim, DEFIRO liminarmente a medida de BUSCA E APREENSÃO do veículo descrito na inicial, no endereço da parte requerida ou no local em que estiver, conforme o art. 3º do Decreto-Lei nº 911/1969.
II) Da citação Após o cumprimento da medida liminar, CITE-SE a parte requerida para: a) em 05 (cinco) dias, efetuar a purgação da mora, pagando a integralidade da dívida das parcelas vencidas e das vincendas (REsp.1.418.593/MS), acrescidos das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor do débito, conforme o art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/1969, ou b) no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia, nos termos do art. 3º, §3°, do Decreto-Lei nº 911/1969, contados da juntada do mandado de citação aos autos (REsp 1.321.052-MG).
III) Do Oficial de Justiça O Oficial de Justiça fica autorizado a proceder na forma do art. 212, § 1º e 214, ambos do CPC, inclusive com a utilização de arrombamento e/ou requisição de força policial, se necessário e certificando o acontecido.
IV) Da impugnação à contestação Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os arts. 350 e 351 do CPC, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do CPC.
V) Do saneamento Após a apresentação da impugnação, ou esgotado o prazo, as partes devem ser intimadas para especificar as provas que pretendem produzir, nos termos do art. 370 do CPC, justificando-as, sob pena de indeferimento, conforme o art. 370, parágrafo único, do CPC.
Esta ordem serve de mandado.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Medianeira, datado e assinado digitalmente. Tatiana Hildebrandt de Almeida Juíza de Direito -
12/05/2021 18:06
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 15:03
Expedição de Mandado
-
12/05/2021 12:35
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/05/2021 12:06
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
12/05/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 17:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 14:27
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
07/05/2021 08:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2021 08:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2021 17:23
Recebidos os autos
-
06/05/2021 17:23
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
06/05/2021 17:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2021 17:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2021 16:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/05/2021 16:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2021
Ultima Atualização
19/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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