TJPR - 0000946-45.2021.8.16.0056
1ª instância - Cambe - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2025 17:45
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
22/07/2025 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
16/07/2025 15:55
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
08/07/2025 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2025 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2025 17:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/05/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2025 00:20
DECORRIDO PRAZO DE ADEMIR MARTINS PADUA
-
19/05/2025 09:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2025 17:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
07/04/2025 09:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2025 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2025 15:38
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
05/12/2024 01:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
05/11/2024 00:32
DECORRIDO PRAZO DE ADEMIR MARTINS PADUA
-
05/11/2024 00:32
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA DE HABITACAO DO PARANA
-
13/10/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2024 08:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2024 19:50
OUTRAS DECISÕES
-
12/07/2024 01:03
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 10:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2024 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 01:03
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 14:33
Cancelada a movimentação processual
-
29/01/2024 02:56
DECORRIDO PRAZO DE ADEMIR MARTINS PADUA
-
15/12/2023 13:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2023 13:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2023 09:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2023 18:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
15/11/2023 11:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/11/2023 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/11/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 10:01
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/11/2023 01:03
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 18:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
25/10/2023 08:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/10/2023 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2023 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 01:02
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 10:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2023 11:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2023 10:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2023 20:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
23/08/2023 14:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2023 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 08:23
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 00:53
DECORRIDO PRAZO DE ADEMIR MARTINS PADUA
-
11/07/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2023 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2023 14:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/06/2023 13:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2023 12:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2023 16:25
Juntada de LAUDO
-
27/04/2023 19:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2023 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 01:07
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 15:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
13/04/2023 19:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2023 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2023 17:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
31/03/2023 13:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2023 11:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2023 00:23
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
06/03/2023 13:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2023 14:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2023 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2023 14:11
PROCESSO SUSPENSO
-
16/02/2023 16:51
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/02/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 17:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/02/2023 16:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/02/2023 14:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2023 14:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2023 14:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2023 09:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2023 14:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
24/01/2023 16:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/01/2023 18:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2023 10:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 10:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2022 17:21
OUTRAS DECISÕES
-
16/11/2022 01:01
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 15:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2022 12:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2022 09:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2022 11:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2022 11:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2022 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2022 18:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
22/09/2022 17:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2022 09:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2022 09:39
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 10:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2022 16:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2022 16:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2022 09:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2022 10:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/05/2022 10:26
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
18/05/2022 14:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2022 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 14:42
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
11/02/2022 09:42
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
08/02/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2022 16:12
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
01/02/2022 16:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 10:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 10:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 10:23
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 10:27
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
29/11/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (043) 3302-4400 Autos nº. 0000946-45.2021.8.16.0056 Processo: 0000946-45.2021.8.16.0056 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$7.500,00 Autor(s): ADEMIR MARTINS PADUA Réu(s): COMPANHIA DE HABITACAO DO PARANA 1.
Considerando que a ré apresentou contestação (evento 37.1), a parte autora deve ser intimada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os arts. 350 e 351 do NCPC, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do NCPC. 2.
Após a apresentação da impugnação, ou esgotado o prazo, as partes devem especificar as provas que pretendem produzir, nos termos do art. 370 do NCPC, justificando-as, sob pena de indeferimento, conforme o art. 370, parágrafo único, do NCPC.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Cambé, 10 de novembro de 2021. Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito -
18/11/2021 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 09:17
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 10:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2021 10:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (043) 3302-4400 Autos nº. 0000946-45.2021.8.16.0056 Processo: 0000946-45.2021.8.16.0056 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$7.500,00 Autor(s): ADEMIR MARTINS PADUA Réu(s): COMPANHIA DE HABITACAO DO PARANA 1.
Considerando a informação de evento 39.1 e a proximidade da data designada para realização de audiência de conciliação, 30 de setembro de 2021, determino, por ora, o cancelamento desta.
Intimem-se as partes, com urgência, por e-mail, aplicativo de mensagem instantânea ou telefone, sobre o cancelamento da audiência. 2.
Intime-se a parte autora quanto à informação de evento 39.1, para que se manifeste quanto ao interesse na realização de audiência de conciliação, no prazo de 5 (cinco) dias. 3.
Após, tornem conclusos.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Cambé, 27 de setembro de 2021. Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito -
04/10/2021 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 19:01
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
27/09/2021 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 16:02
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
10/09/2021 10:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2021 15:00
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2021 16:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2021 22:12
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/08/2021 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2021 12:42
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (043) 3302-4400 Autos nº. 0000946-45.2021.8.16.0056 Processo: 0000946-45.2021.8.16.0056 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$7.500,00 Autor(s): ADEMIR MARTINS PADUA Réu(s): COMPANHIA DE HABITACAO DO PARANA 1.
Promova a Escrivania o agendamento da audiência de mediação e conciliação a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC). 2.
Cite-se e intime-se o réu, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para comparecer à audiência designada, acompanhado de seu advogado (CPC, art. 334). 2.1.
Deverá constar no mandado a observação de que o réu terá prazo de 15 (quinze) dias, a contar da audiência, para apresentar contestação (CPC, art. 335).
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela autora (CPC, art. 344). 2.2.
Compete ao réu alegar, em contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido da autora e especificando as provas que pretende produzir (CPC, art. 336). 3.
Intime-se a parte autora na pessoa de seu advogado para comparecer à audiência (CPC, art. 334, §3º). 4.
Considerando as medidas atinentes à pandemia pelo COVID-19, e a consequente manutenção do teletrabalho pelo Decreto Judiciário 400/2020, determino que a audiência a ser designada nestes autos seja realizada na forma virtual, por meio do sistema Microsoft Teams, pelo que devem as partes, em 5 (cinco) dias, indicar o e-mail no qual desejam receber o convite de participação da videoconferência, no qual constarão informações de acesso à plataforma, a qual poderá ser realizada por intermédio de smartphone, computador ou tablet. 4.1.
Em cumprimento ao art. 24 do Decreto Judiciário 400/2020, ressalto a necessidade de indicação, pelo réu e pelo advogado que constituir, em petição apartada a ser incluída em movimento do Sistema PROJUDI, dos respectivos endereços eletrônicos (e-mails).
Tais dados deverão ser incluídos pela Secretaria junto às informações do PROJUDI, juntamente com advertência de que as partes, testemunhas e informantes podem ser intimadas por e-mail, aplicativo de mensagem instantânea ou telefone, a serem indicados no processo, desde que seja possível confirmar o recebimento pessoal pelo destinatário, nos termos do artigo 22, §1ª do mencionado decreto. 4.2.
Se as partes ou os advogados não dispuserem de algum dos dados mencionados no item “6”, a informação deve ser prestada ao Juízo. 5.
Ficam as partes advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência será considerado como ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (CPC, art. 334, §8º). 6.
Caso o A.R. retorne negativo, considerando a redação do artigo 334 do Código de Processo Civil, devendo o réu ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da data da audiência de conciliação, proceda a Secretaria o cancelamento da audiência, intimando-se a parte autora para que apresente novo endereço para citação, momento em que os autos deverão ser incluídos novamente em pauta. 7.
Na hipótese de não haver interesse na realização de audiência conciliatória pela parte requerida, poderá indicar seu desinteresse, com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (CPC, art. 334, § 5º), devendo a parte autora ser intimada acerca do pedido de cancelamento. 7.1.
Havendo desinteresse mútuo, proceda-se a retirada do processo da pauta do CEJUSC, ficando a requerida advertida desde já que neste cenário, a contestação deverá ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, contados do protocolo do pedido de cancelamento citado no item “9” (art. 335, II, CPC). 8.
Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os arts. 350 e 351 do NCPC, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do NCPC. 9.
Após a apresentação da impugnação, ou esgotado o prazo, as partes devem especificar as provas que pretendem produzir, nos termos do art. 370 do NCPC, justificando-as, sob pena de indeferimento, conforme o art. 370, parágrafo único, do NCPC.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Cambé, 09 de agosto de 2021. Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito -
12/08/2021 11:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 11:39
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 11:14
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
09/08/2021 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 15:34
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/07/2021 10:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 16:07
Recebidos os autos
-
29/06/2021 16:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
27/06/2021 11:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2021 11:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/06/2021 12:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
16/06/2021 17:25
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
02/06/2021 11:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2021 00:19
DECORRIDO PRAZO DE ADEMIR MARTINS PADUA
-
18/05/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:00
Intimação
Autos n.º 0000946-45.2021.8.16.0056 Tendo em vista o contido na petição retro (evento 11.1), com fundamento no artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, concedo ao exequente prazo improrrogável de 10 (dez) dias, para que colacione aos autos os documentos requeridos no despacho de evento 8.1, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290, do novo Código de Processo Civil e art. 76, §2º, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná.
Intimações e diligências necessárias.
Cambé, data da inserção no sistema.
KLÉIA BORTOLOTTI Juíza de Direito Substituta -
07/05/2021 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 09:13
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 13:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2021 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2021 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2021 08:47
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
17/02/2021 08:40
Juntada de Certidão
-
17/02/2021 08:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/02/2021 14:18
Recebidos os autos
-
12/02/2021 14:18
Distribuído por sorteio
-
12/02/2021 13:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/02/2021 13:27
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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