TJPE - 0047532-88.2022.8.17.8201
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 00:04
Decorrido prazo de LARISSA MYLENA LEITE SILVA PANTA em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:04
Decorrido prazo de JONAS PANTA DOS PRAZERES FILHO em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:04
Decorrido prazo de MARIA JOSÉ SOARES DOS PRAZERES em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:04
Decorrido prazo de JONAS PANTA DOS PRAZERES em 01/04/2025 23:59.
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26/03/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 11:57
Alterada a parte
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26/03/2025 00:41
Publicado Sentença (Outras) em 25/03/2025.
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26/03/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 17:02
Juntada de Petição de outros documentos
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24/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831583 Processo nº 0047532-88.2022.8.17.8201 EXEQUENTE: LUIZ CARLOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE EXECUTADO(A): JONAS PANTA DOS PRAZERES, MARIA JOSÉ SOARES DOS PRAZERES, JONAS PANTA DOS PRAZERES FILHO, LARISSA MYLENA LEITE SILVA PANTA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Vistos, etc.
Homologo o acordo extrajudicial firmado entre as partes posteriormente à sentença, o que faço com arrimo no art. 840 do CC e art. 57 da Lei nº 9099/95.
Intimem-se e, após, arquive-se.
Recife, 21 de março de 2025.
Maria Thereza Paes de Sá Machado Juíza de Direito -
21/03/2025 19:33
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 19:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/03/2025 19:33
Homologada a Transação
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21/03/2025 11:46
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 01:19
Publicado Despacho em 11/03/2025.
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11/03/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831583 Processo nº 0047532-88.2022.8.17.8201 EXEQUENTE: LUIZ CARLOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE EXECUTADO(A): JONAS PANTA DOS PRAZERES, MARIA JOSÉ SOARES DOS PRAZERES, JONAS PANTA DOS PRAZERES FILHO, LARISSA MYLENA LEITE SILVA PANTA DESPACHO Intime-se a parte executada para cumprir voluntariamente a sentença/acórdão, efetuando o pagamento do valor da condenação e dos honorários sucumbenciais fixados pelo Colégio Recursal, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e posterior penhora de seus bens.
E, não o fazendo, caso já tenham sido apresentados os cálculos, proceda-se, desde logo, ao bloqueio da dívida, acrescida da aludida multa, junto aos ativos financeiros da parte devedora, via SISBAJUD e, sendo positiva a medida, intime-se esta para oferecer embargos à execução, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso ainda não existam cálculos, antes de cumprir o contido acima, intime-se a parte credora para juntar a respectiva planilha, no prazo de 05 (cinco) dias ou, então, caso esteja ela desassistida de advogado, providencie a Diretoria a sua confecção.
Recife, 9 de março de 2025.
Maria Thereza Paes de Sá Machado Juíza de Direito -
09/03/2025 11:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/03/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2025 10:39
Conclusos para despacho
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09/03/2025 10:38
Conclusos para decisão
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09/03/2025 10:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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09/03/2025 10:38
Processo Reativado
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27/02/2025 21:29
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
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25/02/2025 14:26
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 13:05
Recebidos os autos
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25/02/2025 13:05
Juntada de Petição de certidão (outras)
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16/02/2023 18:08
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau de recurso]) para Instância Superior
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15/02/2023 10:51
Expedição de Certidão.
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13/02/2023 18:47
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/02/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 15:42
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 18:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/01/2023 22:36
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2023 17:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/12/2022 15:01
Conclusos para despacho
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21/12/2022 14:59
Expedição de Certidão.
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21/12/2022 09:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/12/2022 19:47
Julgado procedente em parte do pedido
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06/12/2022 16:09
Juntada de Petição de documento de identificação
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30/11/2022 19:24
Conclusos para julgamento
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30/11/2022 19:23
Audiência Una realizada para 30/11/2022 19:21 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
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30/11/2022 17:10
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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30/11/2022 17:00
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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30/11/2022 16:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/11/2022 16:26
Juntada de Petição de outros (documento)
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24/11/2022 08:04
Expedição de Certidão.
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24/11/2022 08:00
Expedição de Certidão.
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10/10/2022 18:56
Juntada de Petição de outros (petição)
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29/09/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 17:25
Expedição de Certidão.
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22/09/2022 14:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/09/2022 22:11
Conclusos para decisão
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21/09/2022 22:11
Audiência Una designada para 30/11/2022 16:50 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
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21/09/2022 22:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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