TJPR - 0026525-08.2013.8.16.0013
1ª instância - Curitiba - Vara de Delitos de Tr Nsito
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 15:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2025 16:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2025 16:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2025 16:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2025 13:57
Recebidos os autos
-
21/05/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2025 12:46
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
21/05/2025 12:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/05/2025 12:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2025 12:45
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
21/05/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2025 16:11
REVOGADA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
-
28/04/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 19:55
Recebidos os autos
-
25/04/2025 19:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/04/2025 18:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2025 14:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/04/2025 20:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/04/2025 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2025 13:28
Juntada de INTIMAÇÃO NÃO LIDA
-
10/04/2025 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2025 14:32
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
10/04/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 12:18
Juntada de COMPROVANTE
-
10/03/2025 10:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/02/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 14:50
Expedição de Mandado
-
25/02/2025 14:29
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/02/2025 19:24
Recebidos os autos
-
24/02/2025 19:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/02/2025 16:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2025 16:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/02/2025 15:38
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
24/02/2025 15:37
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/02/2025 00:43
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/01/2025 17:58
Recebidos os autos
-
24/01/2025 17:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
24/01/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 18:04
Recebidos os autos
-
15/01/2025 18:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/01/2025 14:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2025 13:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/01/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 16:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2025 13:44
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2025 13:43
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
27/10/2022 18:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2022 18:29
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
25/10/2022 18:12
Recebidos os autos
-
25/10/2022 18:12
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 17:00
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 16:44
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
24/10/2022 16:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/10/2022 22:30
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
29/08/2022 13:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/08/2022 23:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/08/2022 14:36
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 14:27
Expedição de Mandado
-
21/07/2022 11:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2022 11:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2022 00:04
Recebidos os autos
-
21/07/2022 00:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2022 17:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/07/2022 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2022 17:39
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 22:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2022 22:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2022 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2021 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 11:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/12/2021 00:38
DECORRIDO PRAZO DE LUCIANO SILVA DOS SANTOS
-
04/12/2021 22:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 15:44
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
20/11/2021 12:28
OUTRAS DECISÕES
-
03/11/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
29/10/2021 14:57
Recebidos os autos
-
29/10/2021 14:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/10/2021 21:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 19:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/10/2021 19:27
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 12:08
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 21:28
Recebidos os autos
-
06/10/2021 21:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/09/2021 16:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 16:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/08/2021 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 12:38
Conclusos para despacho
-
02/08/2021 02:45
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
27/07/2021 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 22:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/07/2021 12:59
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 17:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 15:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/07/2021 14:03
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 13:43
Expedição de Mandado
-
07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Fórum Criminal - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9115 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026525-08.2013.8.16.0013 Processo: 0026525-08.2013.8.16.0013 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 06/07/2013 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): LUCIANO SILVA DOS SANTOS Vistos, etc. O Ministério Público ofertou denúncia em face de LUCIANO SILVA DOS SANTOS pela prática dos crimes previstos nos artigos 306 e 303 do Código de Trânsito Brasileiro, nos termos do artigo 69 do Código Penal.
O procedimento se encontra na fase do artigo 396-A do Código de Processo Penal. É o relatório.
Decido: Da análise do recebimento da denúncia Houve atendimento aos requisitos do Artigo 41 do Código de Processo Penal.
A denúncia não é manifestamente inepta.
Há pressuposto processual e condição para o exercício da ação penal e não falta justa causa.
Ausentes quaisquer das hipóteses do Artigo 395 do Código de Processo Penal.
Os fatos narrados na denúncia, configuram-se típicos, antijurídicos e culpáveis.
Há indícios suficientes da autoria e as materialidades delitivas estão demonstradas.
Vige, nesta fase processual, a regra do in dubio pro societate.
Assim: a. recebo a denúncia oferecida em face LUCIANO SILVA DOS SANTOS. b. seja o denunciado citado para apresentação de resposta escrita à acusação, no prazo de 10 dias, advertindo-o de que: b.1) se forem arroladas testemunhas residentes fora do território da Comarca de Curitiba (PR), elas serão ouvidas na Comarca de sua residência se, intimadas, afirmarem a impossibilidade de comparecimento e a recusa da defesa em providenciar o seu comparecimento espontâneo; b.2) a partir do recebimento da denúncia, quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas ao Juízo, para fins de adequada intimação e comunicação oficial; b.3) citado e certificado o decurso do prazo sem apresentação de defesa escrita pelo defensor constituído, será intimada a Defensoria Pública ou nomeado defensor dativo para apresentá-la; b.4) em caso de procedência da acusação, a sentença poderá fixar valor mínimo à reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido (artigo 387, IV do Código de Processo Penal), cabendo a ele, acusado, apresentar suas manifestações a respeito; Por final, determino que: Cumpra-se integralmente a promoção ministerial que acompanhou a denúncia.
Expeçam-se mandados.
Procedam-se as comunicações de praxe.
Ciência ao Ministério Público.
Diligências necessárias, cumpra-se. Curitiba, 06 de abril de 2021. Lourival Pedro Chemim Juiz de Direito -
06/04/2021 19:46
Recebidos os autos
-
06/04/2021 19:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 18:20
Recebidos os autos
-
06/04/2021 18:20
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 12:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/04/2021 12:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/04/2021 12:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 12:42
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
06/04/2021 12:41
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
06/04/2021 10:02
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
05/04/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
01/04/2021 10:15
Juntada de Certidão
-
01/04/2021 10:03
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
01/04/2021 10:00
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2021 09:54
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
01/04/2021 09:54
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
01/04/2021 09:53
Juntada de INQUÉRITO POLICIAL
-
28/10/2020 16:17
Recebidos os autos
-
28/10/2020 16:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/10/2020 11:13
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
26/10/2020 21:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2020 17:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/10/2020 17:51
Recebidos os autos
-
19/10/2020 17:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/10/2020 17:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2020 17:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/10/2020 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2020 11:00
Conclusos para decisão
-
02/10/2020 19:04
Juntada de Certidão
-
10/09/2020 16:56
Recebidos os autos
-
10/09/2020 16:56
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
09/09/2020 15:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/09/2020 15:58
Recebidos os autos
-
09/09/2020 15:58
Juntada de Certidão
-
24/04/2020 16:39
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2015 16:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/04/2015 16:22
Juntada de Certidão
-
13/04/2015 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2015 12:40
Conclusos para despacho
-
13/04/2015 11:18
Recebidos os autos
-
13/04/2015 11:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/04/2015 17:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/04/2015 16:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/04/2015 15:58
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
03/03/2015 15:40
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
13/02/2015 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2015 16:55
Conclusos para despacho
-
12/02/2015 16:55
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2020
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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