TJPR - 0000574-27.2021.8.16.0176
1ª instância - Wenceslau Braz - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2024 16:34
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 14:32
Recebidos os autos
-
22/11/2024 14:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
22/11/2024 13:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/11/2024 13:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/09/2024
-
22/11/2024 13:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/09/2024
-
22/11/2024 13:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/09/2024
-
18/09/2024 17:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/09/2024
-
17/09/2024 00:46
DECORRIDO PRAZO DE PARANÁPREVIDÊNCIA
-
10/09/2024 15:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/09/2024 16:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/09/2024 12:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/08/2024 13:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2024 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 14:16
Juntada de ACÓRDÃO
-
17/07/2024 12:39
Recebidos os autos
-
17/07/2024 12:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/07/2024
-
17/07/2024 12:39
Baixa Definitiva
-
12/07/2024 00:41
DECORRIDO PRAZO DE PARANÁPREVIDÊNCIA
-
12/07/2024 00:41
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO PARANÁ
-
05/07/2024 13:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2024 11:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2024 11:28
Juntada de ACÓRDÃO
-
07/06/2024 21:34
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
22/05/2024 15:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2024 15:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2024 22:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2024 22:45
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 03/06/2024 00:00 ATÉ 07/06/2024 18:00
-
05/07/2023 18:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2023 18:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2023 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2023 18:27
Conclusos para despacho INICIAL
-
05/07/2023 18:27
Recebidos os autos
-
05/07/2023 18:27
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
05/07/2023 18:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/06/2023 19:18
OUTRAS DECISÕES
-
22/09/2022 09:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2022 09:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2022 18:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2022 18:47
Conclusos para despacho INICIAL
-
21/09/2022 18:47
Recebidos os autos
-
21/09/2022 18:47
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
21/09/2022 18:47
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
19/09/2022 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 11:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2022 10:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2022 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2022 17:13
Conclusos para despacho INICIAL
-
12/08/2022 17:13
Recebidos os autos
-
12/08/2022 17:13
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
12/08/2022 17:13
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
03/08/2022 16:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIÇÃO
-
04/07/2022 20:40
OUTRAS DECISÕES
-
20/03/2022 22:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2022 14:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2022 18:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2022 18:18
Conclusos para despacho INICIAL
-
17/03/2022 18:18
Recebidos os autos
-
17/03/2022 18:18
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
17/03/2022 18:18
Distribuído por sorteio
-
17/03/2022 18:18
Recebido pelo Distribuidor
-
31/01/2022 18:23
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 18:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
28/01/2022 01:17
DECORRIDO PRAZO DE PARANÁPREVIDÊNCIA
-
17/12/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 20:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/12/2021 20:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 00:34
DECORRIDO PRAZO DE PARANÁPREVIDÊNCIA
-
13/12/2021 20:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/12/2021 16:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/12/2021 15:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2021 15:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE WENCESLAU BRAZ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE WENCESLAU BRAZ - PROJUDI Pça.
Rui Barbosa, s/n - Centro - Wenceslau Braz/PR - CEP: 84.990-000 - Fone: (43) 3513-2311 Autos nº. 0000574-27.2021.8.16.0176 Processo: 0000574-27.2021.8.16.0176 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$100,00 Polo Ativo(s): CLARO GOMES DA SILVA JUNIOR Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA 1.
Considerando os documentos acostados nos movs. 1.5, 1.6, bem como a manifestação de mov. 85.1, DEFIRO a gratuidade judiciária ao autor. 2.
Cumpra-se o Despacho de mov. 80.1. 3.
Diligências necessárias. Wenceslau Braz/PR, datado eletronicamente. Fernando Henrique Silveira Botoni Juiz Substituto -
06/12/2021 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 15:18
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 14:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/11/2021 14:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE WENCESLAU BRAZ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE WENCESLAU BRAZ - PROJUDI Pça.
Rui Barbosa, s/n - Centro - Wenceslau Braz/PR - CEP: 84.990-000 - Fone: (43) 3513-2311 Autos nº. 0000574-27.2021.8.16.0176 Processo: 0000574-27.2021.8.16.0176 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$100,00 Polo Ativo(s): CLARO GOMES DA SILVA JUNIOR Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA 1.
Ante a presença dos pressupostos processuais recursais, em destaque a tempestividade, RECEBO o recurso inominado[[1]] interposto, concedendo-lhe apenas o efeito devolutivo exposto em lei (art. 43 da Lei n.º 9.099/95), vez que não vislumbro perigo de dano irreparável para a parte recorrente. 2.
Isto isso, intime-se a parte recorrida para que apresente as contrarrazões recursais, no prazo legal. 3.Posteriormente, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal do Estado do Paraná, com minhas homenagens, para que o recurso seja distribuído, autuado e julgado. 4.
Inimem-se.
Diligências necessárias. Wenceslau Braz/PR, datado eletronicamente Fernando Henrique Silveira Botoni Juiz Substituto -
19/11/2021 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 15:19
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
14/10/2021 00:39
DECORRIDO PRAZO DE PARANÁPREVIDÊNCIA
-
28/09/2021 15:52
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 15:23
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
27/09/2021 14:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/09/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE WENCESLAU BRAZ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE WENCESLAU BRAZ - PROJUDI Pça.
Rui Barbosa, s/n - Centro - Wenceslau Braz/PR - CEP: 84.990-000 - Fone: (43) 3513-2311 Processo: 0000574-27.2021.8.16.0176 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$100,00 Polo Ativo(s): CLARO GOMES DA SILVA JUNIOR Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA
Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a decisão de IMPROCEDÊNCIA proferida pelo(a) digno(a) Juiz(a) Leigo(a).
O prazo para recurso terá início com a intimação das partes do teor da presente sentença homologatória.
Transitada em julgado, e nada mais sendo requerido em 30 dias, arquive-se, procedendo-se às baixas e anotações necessárias, observadas as recomendações da e.
CGJ/PR.
Publique.
Registre-se.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Wenceslau Braz, 13 de setembro de 2021. Moema Santana Silva Juíza de Direito -
15/09/2021 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 16:40
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
13/09/2021 15:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
13/09/2021 15:07
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
24/08/2021 02:03
DECORRIDO PRAZO DE PARANÁPREVIDÊNCIA
-
18/08/2021 13:17
Conclusos para decisão
-
18/08/2021 13:17
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
15/08/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 15:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/08/2021 15:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 13:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/08/2021 12:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE WENCESLAU BRAZ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE WENCESLAU BRAZ - PROJUDI Pça.
Rui Barbosa, s/n - Centro - Wenceslau Braz/PR - CEP: 84.990-000 - Fone: (43) 3513-2311 Processo: 0000574-27.2021.8.16.0176 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$100,00 Polo Ativo(s): CLARO GOMES DA SILVA JUNIOR Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA Vistos Acolho o pedido de designação de nova data, mormente porque eventuais problemas técnicos não podem ser impeditivos à produção da prova.
Paute-se em cartório audiência em continuação. Intimem-se as partes.
Intimações e diligências necessárias. Wenceslau Braz, 28 de julho de 2021. Moema Santana Silva Juíza de Direito -
04/08/2021 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 12:56
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
31/07/2021 02:16
DECORRIDO PRAZO DE PARANÁPREVIDÊNCIA
-
28/07/2021 17:50
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/07/2021 17:01
Conclusos para decisão
-
28/07/2021 16:58
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
24/07/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2021 16:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/07/2021 16:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 10:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/07/2021 15:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/07/2021 15:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 17:44
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
06/07/2021 15:14
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/07/2021 21:45
Conclusos para despacho
-
03/07/2021 01:11
DECORRIDO PRAZO DE PARANÁPREVIDÊNCIA
-
01/07/2021 16:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/06/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2021 15:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/06/2021 15:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2021 01:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2021 01:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2021 01:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 15:36
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
10/06/2021 15:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/06/2021 15:34
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
10/06/2021 15:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2021 15:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE PARANÁPREVIDÊNCIA
-
09/06/2021 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 18:49
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2021 18:43
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2021 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 14:43
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 00:00
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 15:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2021 15:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE WENCESLAU BRAZ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE WENCESLAU BRAZ - PROJUDI Pça.
Rui Barbosa, s/n - Centro - Wenceslau Braz/PR - CEP: 84.990-000 - Fone: (43) 3513-2311 Autos nº. 0000574-27.2021.8.16.0176 Processo: 0000574-27.2021.8.16.0176 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$100,00 Polo Ativo(s): CLARO GOMES DA SILVA JUNIOR Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA Vistos 1.
Em que pese o sistema dos Juizados Especiais composto pelas Leis n.º 9.099/95, 10.259/2001 e 12.153/2009 ser micro e regido pelo critério do seu diálogo, até em razão das previsões próprias mandando aplicar, no que couber, o procedimento da Lei n.º 9.099/95, fato é que a Administração Pública, em respeito à legalidade restrita que lhe é própria, somente pode atuar nos limites em que autorizados pela lei (e não, como o particular, quando ela não proíbe algo).
Dessa forma, designar audiência de conciliação seria privilegiar ato inócuo, que, ressalvada autorização específica, não teria o condão de conciliar as partes.
Em sendo assim, deixo de designar dia e hora para realização de audiência de conciliação. 2.
Cite-se a ré, no endereço fornecido na inicial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresente resposta à inicial, advertindo-a que sua ausência poderá gerar a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo reclamante, nos termos do arts. 20 e 23, da Lei n.º 9.099/95, sendo certo que, nos termos do art. 7º, da Lei n.º 12.153/2009, não há contagem de prazos diferenciados para Fazenda no Juizado Especial próprio. 3.
Apresentada a contestação, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, se manifeste. 4.
Após, as partes devem especificar as provas que pretendem produzir, nos termos do art. 370 do NCPC, justificando-as, sob pena de indeferimento, conforme o art. 370, parágrafo único, do NCPC. 5.
Na sequência, conclusos para sentença ou designação de audiência de instrução, nos termos do art. 920, inc.
II, do NCPC.
Intimações e diligências necessárias.
Wenceslau Braz, 20 de abril de 2021. Moema Santana Silva Juíza de Direito -
07/05/2021 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 15:59
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
07/05/2021 15:54
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
22/04/2021 13:42
Recebidos os autos
-
22/04/2021 13:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
20/04/2021 17:20
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/04/2021 15:03
Conclusos para decisão
-
20/04/2021 14:45
Recebidos os autos
-
20/04/2021 14:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/04/2021 14:45
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
20/04/2021 14:45
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
07/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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