TJPR - 0003856-16.2021.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 13ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 09:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/08/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2025 08:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2025 00:52
DECORRIDO PRAZO DE CSA SOLUÇOES INDUSTRIA E COM DE COMPONENTES PARA AUTOMAÇÂO INDUSTRIAL LTDA REPRESENTADO(A) POR CLODOALDO ANTUNES FREITAS
-
25/07/2025 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2025 11:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2025 18:46
Recebidos os autos
-
13/07/2025 18:46
Juntada de CUSTAS
-
13/07/2025 18:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2025 15:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
13/06/2025 10:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2025 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2025 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 16:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/04/2025 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/04/2025 00:15
DECORRIDO PRAZO DE IHC DO BRASIL SERVIÇOS TECNICOS DE ENGENHARIA LTDA
-
01/04/2025 21:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2025 21:34
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 10:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/03/2025 10:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2025 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2025 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2025 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2025 15:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/02/2025 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 15:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/02/2025
-
04/02/2025 02:06
DECORRIDO PRAZO DE IHC DO BRASIL SERVIÇOS TECNICOS DE ENGENHARIA LTDA
-
03/02/2025 21:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/12/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2024 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2024 13:17
Homologada a Transação
-
28/10/2024 10:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
22/10/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 00:49
DECORRIDO PRAZO DE IHC DO BRASIL SERVIÇOS TECNICOS DE ENGENHARIA LTDA
-
21/10/2024 22:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/10/2024 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2024 12:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/10/2024 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 12:35
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
09/09/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/09/2024 00:44
DECORRIDO PRAZO DE CSA SOLUÇOES INDUSTRIA E COM DE COMPONENTES PARA AUTOMAÇÂO INDUSTRIAL LTDA REPRESENTADO(A) POR CLODOALDO ANTUNES FREITAS
-
24/08/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2024 18:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 23:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/07/2024 17:35
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
24/07/2024 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2024 10:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2024 10:10
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
10/07/2024 12:23
Recebidos os autos
-
10/07/2024 12:23
Juntada de CUSTAS
-
02/07/2024 13:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2024 11:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
02/07/2024 00:45
DECORRIDO PRAZO DE IHC DO BRASIL SERVIÇOS TECNICOS DE ENGENHARIA LTDA
-
01/07/2024 10:25
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
27/06/2024 14:58
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
24/06/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2024 09:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2024 09:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/06/2024 00:22
DECORRIDO PRAZO DE IHC DO BRASIL SERVIÇOS TECNICOS DE ENGENHARIA LTDA
-
12/06/2024 23:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/05/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2024 10:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2024 08:46
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/03/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 19:19
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 21:53
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
22/12/2023 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2023 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2023 17:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/12/2023 17:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/12/2023 17:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/12/2023 00:49
DECORRIDO PRAZO DE IHC DO BRASIL SERVIÇOS TECNICOS DE ENGENHARIA LTDA
-
02/12/2023 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2023 18:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2023 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2023 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2023 17:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2023 17:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2023 18:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2023 18:20
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
25/10/2023 17:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/10/2023 19:04
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2023 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2023 14:00
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
28/09/2023 16:19
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
28/09/2023 16:19
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
28/09/2023 10:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2023 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2023 12:52
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
14/09/2023 17:15
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA
-
14/09/2023 08:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2023 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2023 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2023 16:46
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
30/08/2023 16:20
Recebidos os autos
-
30/08/2023 16:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
25/08/2023 13:38
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA
-
22/08/2023 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2023 19:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/12/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2022 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2022 16:37
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 15:55
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
22/11/2022 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2022 15:52
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
11/11/2022 09:09
Recebidos os autos
-
11/11/2022 09:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
11/11/2022 09:09
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE IHC DO BRASIL SERVIÇOS TECNICOS DE ENGENHARIA LTDA
-
03/11/2022 17:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2022 20:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2022 08:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2022 08:17
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 08:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2022 09:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2022 09:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2022 16:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/08/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2022 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 18:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/07/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2022 14:38
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
20/06/2022 16:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/05/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2022 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2022 12:27
Juntada de COMPROVANTE
-
25/04/2022 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 11:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2022 21:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/03/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 15:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/01/2022 14:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/12/2021 18:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/12/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 10:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 10:52
Juntada de COMPROVANTE
-
19/11/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 16:58
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 15:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2021 15:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 10:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2021 10:20
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 10:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 09:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2021 09:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2021 21:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/09/2021 01:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 01:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 2ª andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8334 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003856-16.2021.8.16.0001 Processo: 0003856-16.2021.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$25.908,77 Autor(s): CSA SOLUÇOES INDUSTRIA E COM DE COMPONENTES PARA AUTOMAÇÂO INDUSTRIAL LTDA (CPF/CNPJ: 23.***.***/0001-07) representado(a) por CLODOALDO ANTUNES FREITAS (RG: 91452677 SSP/PR e CPF/CNPJ: *09.***.*05-06) Alameda Nossa Senhora do Sagrado Coração, 444 sobrado 36 - Pinheirinho - CURITIBA/PR - CEP: 81.870-010 Réu(s): IHC DO BRASIL SERVIÇOS TECNICOS DE ENGENHARIA LTDA (CPF/CNPJ: 18.***.***/0001-28) Avenida Santa Luzia, 2084 - Santa Luzia - SÃO GONÇALO/RJ - CEP: 24.722-315 Sequencial ímpar: 19385 Vistos para decisão. 1. Paute-se audiência de conciliação pelo CEJUSC, nos termos do artigo 334, caput, do Código de Processo Civil, devendo a data constar da carta ou do mandado de citação. 2. Cite-se a parte requerida, por carta com AR, para comparecer à audiência de conciliação e para, querendo, contestar no prazo de 15 (quinze) dias, com a contagem nos termos do artigo 335 do CPC, sob pena, não o fazendo, ser considerada revel (artigo 344 do CPC).
Voltando o AR negativo, cite-se por oficial de justiça. 3. Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 352 do mesmo Codex. 4. Após a apresentação da impugnação, ou esgotado o prazo, as partes devem especificar as provas que pretendem produzir, nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, justificando-as, sob pena de indeferimento, conforme o artigo 370, parágrafo único, do mesmo diploma legal.
Curitiba, data e hora da assinatura digital. Renata Ribeiro Bau Juíza de Direito Substituta AM -
09/09/2021 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 16:19
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 19:19
DEFERIDO O PEDIDO
-
31/08/2021 17:32
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
31/08/2021 17:31
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 21:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/08/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2021 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2021 17:24
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 21:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/06/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 10:40
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 10:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2021 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 16:14
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 15:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/05/2021 21:33
Alterado o assunto processual
-
21/05/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 2ª andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8334 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003856-16.2021.8.16.0001 Processo: 0003856-16.2021.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$25.908,77 Autor(s): CSA SOLUÇOES INDUSTRIA E COM DE COMPONENTES PARA AUTOMAÇÂO INDUSTRIAL LTDA (CPF/CNPJ: 23.***.***/0001-07) representado(a) por CLODOALDO ANTUNES FREITAS (RG: 91452677 SSP/PR e CPF/CNPJ: *09.***.*05-06) Alameda Nossa Senhora do Sagrado Coração, 444 sobrado 36 - Pinheirinho - CURITIBA/PR - CEP: 81.870-010 Réu(s): IHC DO BRASIL SERVIÇOS TECNICOS DE ENGENHARIA LTDA (CPF/CNPJ: 18.***.***/0001-28) Avenida Santa Luzia, 2084 - Santa Luzia - SÃO GONÇALO/RJ - CEP: 24.722-315 Sequencial ímpar: 19385 Vistos para decisão. 1.
Atente-se a Escrivania para a necessária conclusão do feito como "decisão inicial". 2.
A fim de comprovar a regularidade da representação processual, intime-se a parte autora para trazer aos autos os documentos constitutivos da empresa CSA Soluções Indústria e Com. de Componentes para Automação Industrial Ltda. 3.
No mais, quanto à possibilidade de indeferimento do benefício da justiça gratuita em razão da falta de comprovação da condição de hipossuficiente, confira-se o seguinte julgado do colendo Superior Tribunal de Justiça: “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DUPLICIDADE DE RECURSOS.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES.
JUSTIÇA GRATUITA.
DEFERIMENTO.
MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. (...). 2.
A jurisprudência firmada no âmbito desta eg.
Corte de Justiça delineia que o benefício da assistência judiciária pode ser indeferido quando o magistrado se convencer, com base nos elementos acostados aos autos, de que não se trata de hipótese de miserabilidade jurídica. 3.
No caso, o Tribunal a quo entendeu estar devidamente comprovada a impossibilidade de a parte ora recorrida arcar com as despesas do processo, não tendo a parte ora recorrente acostado provas que afastassem tal conclusão. 4.
A modificação de tal entendimento lançado no v. acórdão recorrido, como ora perseguida, demandaria a análise do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 5.
Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 1050850/DF, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 23/05/2017)” grifo meu.
Saliente-se que o Juízo deve ser prudente ao analisar o pedido de justiça gratuita, pois o benefício deve atingir as pessoas jurídicas ou físicas realmente hipossuficientes, na medida em que o deferimento desordenado do benefício acarreta prejuízo ao reequipamento do Poder Judiciário e impacto financeiro negativo na arrecadação de recursos ao custeio da Justiça.
No caso dos autos, os seguintes elementos evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade de justiça, levando ao afastamento da presunção de verdade da alegação de insuficiência deduzida pela parte, nos termos do artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil: a) reserva da capital de R$ 289.346,35, conforme documento de item 12.2; b) capital social de R$ 100.000,00, conforme documento de item 12.2; c) alta movimentação financeira, com lucro líquido de R$ 476.175,73, conforme demonstração do resultado do exercício de item 12.3.
De outro lado, a parte autora não apresentou documentos capazes de infirmar o indeferimento da gratuidade de justiça diante da somatória dos elementos que evidenciam a suficiência de recursos para pagar as custas e as despesas processuais, bem como os honorários advocatícios de eventual sucumbência. Nestas condições, aparentemente sua renda é condizente para suportar os custos do processo sem que isso comprometa o aporte financeiro da empresa e sua atividade.
Isto posto, INDEFIRO o pedido de gratuidade justiça e determino, na forma do artigo 290 do Código de Processo Civil, que a parte autora proceda ao preparo integral das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. 4.
Com o recolhimento das custas e a juntada do documento constitutivo da empresa, voltem os autos conclusos para deliberação no campo "decisão inicial".
Curitiba, data e hora da assinatura digital. Renata Ribeiro Bau Juíza de Direito Substituta AM -
10/05/2021 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 22:38
INDEFERIDO O PEDIDO
-
30/04/2021 11:38
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 15:02
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 18:32
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
25/03/2021 15:22
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
16/03/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2021 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2021 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 15:09
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
03/03/2021 15:08
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
03/03/2021 15:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2021 10:56
Recebidos os autos
-
03/03/2021 10:56
Distribuído por sorteio
-
02/03/2021 19:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/03/2021 19:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000352-57.2021.8.16.0112
Pedro Henrique Gehrke Paluch
Maisson dos Santos Centurion
Advogado: Sandro Euclides Bregoli
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 26/01/2021 19:26
Processo nº 0000711-35.2021.8.16.0038
Caio Murilo Moleta Gomes
Advogado: Francine Nogueira Prestes
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 03/02/2021 20:25
Processo nº 0006507-10.2009.8.16.0173
Fipal Distribuidora de Veiculos LTDA
Cristiana Mary Rosa
Advogado: Francielo Binsfeld
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 03/12/2009 00:00
Processo nº 0036183-09.2011.8.16.0019
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Tereza Gomes Ferreira
Advogado: Lidia Guimaraes Cupello
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 17/09/2019 10:30
Processo nº 0000324-36.2021.8.16.0065
Antonio Maraschin
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Joao Paulo de Mello
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 03/02/2022 13:45