TJPR - 0000616-80.2021.8.16.0110
1ª instância - Mangueirinha - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2023 15:24
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2023 15:18
Recebidos os autos
-
11/12/2023 15:18
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
11/12/2023 15:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/12/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 09:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2023 10:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
05/12/2023 07:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/12/2023
-
05/12/2023 07:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/12/2023
-
05/12/2023 07:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/11/2023
-
05/12/2023 00:33
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
13/11/2023 08:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/11/2023 08:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2023 08:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2023 20:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2023 13:34
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 00:44
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
09/08/2023 15:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2023 15:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2023 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2023 13:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/08/2023
-
09/08/2023 13:49
Recebidos os autos
-
09/08/2023 13:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/08/2023
-
09/08/2023 13:49
Baixa Definitiva
-
26/07/2023 00:14
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
26/07/2023 00:14
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
18/07/2023 15:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/07/2023 12:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2023 12:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2023 08:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
12/07/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 10:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2023 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2023 12:56
Juntada de ACÓRDÃO
-
30/06/2023 18:04
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
30/06/2023 18:04
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
24/05/2023 15:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2023 15:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2023 15:08
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 26/06/2023 13:30 ATÉ 30/06/2023 18:00
-
22/05/2023 18:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2023 18:41
Conclusos para despacho INICIAL
-
22/05/2023 18:41
Recebidos os autos
-
22/05/2023 18:41
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
22/05/2023 18:41
Distribuído por sorteio
-
19/05/2023 14:39
Recebido pelo Distribuidor
-
14/04/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 08:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
14/04/2023 08:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2023 00:33
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
05/04/2023 17:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/03/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2023 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2023 18:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/03/2023 01:05
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
09/03/2023 00:15
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
08/03/2023 13:40
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
08/03/2023 11:00
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
27/02/2023 15:04
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
19/02/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2023 07:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2023 17:56
HOMOLOGADA A DECISÃO DO JUIZ LEIGO
-
21/01/2023 09:39
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
21/01/2023 09:39
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
30/11/2022 12:36
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 19:41
OUTRAS DECISÕES
-
18/11/2022 00:39
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
16/11/2022 12:28
Conclusos para decisão
-
14/11/2022 10:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2022 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2022 13:02
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
11/10/2022 19:00
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
07/10/2022 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 15:17
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 01:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
30/09/2022 18:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/09/2022 16:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2022 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2022 12:36
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
02/08/2022 20:15
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
23/07/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
14/07/2022 11:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2022 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2022 17:33
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
24/06/2022 13:35
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
24/06/2022 13:35
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
14/06/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
03/06/2022 13:11
Conclusos para decisão
-
03/06/2022 08:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2022 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2022 10:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2022 09:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2022 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2022 21:10
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
18/05/2022 15:58
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
18/05/2022 15:58
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
26/04/2022 13:09
Conclusos para decisão
-
21/04/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
20/04/2022 15:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2022 15:52
Juntada de AVISO DE RECEBIMENTO (A.R.)
-
24/03/2022 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2022 12:15
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
09/03/2022 19:44
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
08/03/2022 16:47
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
07/03/2022 17:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/03/2022 16:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/03/2022 15:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/11/2021 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 16:16
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
12/11/2021 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 12:29
Conclusos para decisão
-
08/11/2021 15:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2021 15:11
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
08/11/2021 13:38
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 14:15
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
14/08/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/08/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 14:37
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
02/08/2021 17:36
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
02/08/2021 16:41
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
02/08/2021 12:09
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/07/2021 15:53
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
08/07/2021 15:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 15:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 10:38
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
08/07/2021 10:37
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
08/07/2021 09:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2021 17:10
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 11:05
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
17/06/2021 16:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/06/2021 08:22
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 12:13
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MANGUEIRINHA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MANGUEIRINHA - PROJUDI Rua D.
Pedro II, 1033 - Centro - Mangueirinha/PR - CEP: 85.540-000 - Fone: (46) 3243-1281 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000616-80.2021.8.16.0110 Processo: 0000616-80.2021.8.16.0110 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$41.064,00 Polo Ativo(s): Marlene Moraes de Paula Polo Passivo(s): BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
I – Tendo em conta o atual cenário nacional causado pela pandemia da COVID-19, bem como as medidas adotadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), a fim de assegurar a continuidade da atividade jurisdicional, compatibilizando-a com a preservação da saúde de todos e a fim de conter a disseminação da doença, paute-se audiência de conciliação virtual.
II – Cite-se o réu conforme requerido e intime-se a autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se acerca da possibilidade de participação de audiência de conciliação, a qual será realizada obedecendo as limitações e restrições do decreto em vigor no momento da realização do ato, sob pena de, no silêncio, presumir-se pela possibilidade e concordância na realização do ato, devendo ser observado o disposto no art. 23, da Lei 9.099/1995: “Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença.”.
Atente-se a serventia para que, ao expedir mandados/cartas de citação, faça constar a advertência de que é necessária a indicação pelo réu e pelo advogado que constituir, em petição apartada a ser incluída em movimento do Sistema PROJUDI, do endereço eletrônico (e-mail) e, facultativamente, do número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número do telefone, cujos dados devem estar sempre atualizados.
A audiência realizar-se-á pelo aplicativo denominado "Microsoft Teams", cujo download para utilização em telefones celulares pode ser realizado por meio dos links a seguir: *Android (Samsung/Asus/LG e outros)*: https://play.google.com/store/apps/details?id=com.microsoft.teams&hl=pt_BR&gl=US *IOS (Iphone)*: https://apps.apple.com/br/app/microsoft-teams/id1113153706 Caso a parte opte pelo acesso via computador, desde que haja webcam e microfone, só é necessário que o acesso seja realizado por meio do navegador Google Chrome ou Microsoft Edge, bastando acessar o link da videoconferência e participar como convidado.
Neste caso, não há necessidade de instalação de qualquer aplicativo.
O link para acesso à reunião será enviado pelo WhatsApp ou e-mail informado nos autos.
A par disso, será necessário que as partes e seus procuradores, com no mínimo cinco dias de antecedência ao ato: a) informem nos autos o e-mail dos advogados e das partes; b) informem nos autos o número da linha telefônica móvel dos advogados e das partes, caso o acesso seja realizado pelo aparelho celular com acesso à internet.
Ainda, caso as partes não possuam acesso à internet, o acesso à sala de audiência por videoconferência poderá ser por telefone, sendo necessário efetuar ligação para +55-21-2018-1635 Brazil Toll.
Todavia, é necessário informar nos autos a necessidade de participação por ligação telefônica a fim de ser informado código de acesso e PIN do organizador.
III – As partes sem procurador habilitado nos autos poderão manifestar impossibilidade de participação por meio de contato telefônico no número (46) 3243-1281 ou pelos e-mails [email protected] ou [email protected].
IV – Caso alguma das partes alegue impossibilidade de participação virtual, tornem conclusos.
V – Havendo a possibilidade de realização do ato por meio virtual, deve a parte requerida desde já ficar ciente de que, se não participar do ato, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento de plano (art. 18, §1º e art. 20).
A contestação poderá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento, a ser posteriormente designada, conforme dispõe o Enunciado nº 10 do “Fórum Permanente de Juízes Coordenadores de Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil”.
VI – As partes deverão comunicar ao Juízo qualquer alteração de endereço, sob pena de se reputar eficazes as intimações enviadas ao endereço fornecido anteriormente (art. 19, §2º).
VII – O não comparecimento do(a) autor(a) acarretará imediata extinção do processo sem a apreciação do mérito (art. 51, inc.
I).
Portanto, intime-se o Autor a comparecer à audiência, sob pena de extinção e arquivamento.
VIII – Defiro, por ora, os benefícios da assistência judiciária gratuita à requerente.
Advirta-se que, caso não seja confirmada a pobreza, esta poderá ser condenado ao pagamento de até o décuplo das custas judiciais.
Anotações junto ao sistema Projudi.
IX – Faça-se constar da carta de citação, de forma expressa, a possibilidade de inversão do ônus da prova em audiência.
X – Intimações e diligências necessárias. Mangueirinha, datado e assinado digitalmente.
Carolina Valiati da Rosa Juíza de Direito -
11/05/2021 18:39
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
11/05/2021 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 13:48
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
10/05/2021 19:37
OUTRAS DECISÕES
-
06/05/2021 13:19
Recebidos os autos
-
06/05/2021 13:19
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
06/05/2021 12:29
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
06/05/2021 11:24
Recebidos os autos
-
06/05/2021 11:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/05/2021 11:24
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
06/05/2021 11:24
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2021
Ultima Atualização
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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