TJPR - 0010437-90.2021.8.16.0019
1ª instância - Ponta Grossa - 1ª Vara Civel e Empresarial Regional
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2025 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2025 14:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/08/2025 11:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2025 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2025 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2025 16:40
EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO
-
11/07/2025 10:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/07/2025 09:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2025 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2025 13:54
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
07/07/2025 13:54
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
05/07/2025 00:43
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 00:37
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 11:04
Recebidos os autos
-
12/06/2025 11:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
11/06/2025 18:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/06/2025 17:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2025 17:39
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO POR WHATSAPP
-
26/05/2025 19:58
Expedição de Certidão PUBLICAÇÃO
-
22/04/2025 16:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2025 11:11
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
07/02/2025 15:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2025 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2025 09:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2025 18:59
OUTRAS DECISÕES
-
13/01/2025 01:05
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 10:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/11/2024 13:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2024 07:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 01:01
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 15:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/10/2024 10:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2024 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2024 16:11
Juntada de COMPROVANTE
-
29/10/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 01:07
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 13:57
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/09/2024 16:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/08/2024 15:27
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/07/2024 12:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/06/2024 16:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2024 16:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2024 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2024 14:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/06/2024 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2024 14:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/06/2024 14:17
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
19/06/2024 16:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2024 15:54
EXPEDIÇÃO DE BUSCA VIVO/GVT
-
18/06/2024 20:59
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
18/06/2024 20:59
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
18/06/2024 10:49
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SERASAJUD - ENDEREÇO
-
17/06/2024 11:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/06/2024 11:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2024 17:45
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DETRAN - ENDERECO
-
14/06/2024 17:45
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG
-
11/06/2024 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2024 16:19
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
04/06/2024 01:09
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 09:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/03/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2024 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2024 14:06
Juntada de COMPROVANTE
-
06/03/2024 15:24
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/01/2024 15:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/12/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2023 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2023 16:16
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
06/11/2023 15:03
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
06/11/2023 15:03
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
31/10/2023 14:49
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
11/09/2023 11:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/09/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 11:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2023 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2023 17:10
OUTRAS DECISÕES
-
06/07/2023 01:06
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 12:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2023 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2023 15:46
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
09/05/2023 15:44
Juntada de COMPROVANTE
-
09/05/2023 15:44
Juntada de COMPROVANTE
-
09/05/2023 13:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/05/2023 13:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/03/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 18:06
Expedição de Mandado
-
23/03/2023 18:06
Expedição de Mandado
-
07/02/2023 11:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/02/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2023 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2022 00:31
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 16:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2022 20:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/11/2022 17:41
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 13:30
Expedição de Mandado
-
21/10/2022 13:17
Juntada de COMPROVANTE
-
20/10/2022 17:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/09/2022 12:55
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 15:52
Expedição de Mandado
-
18/08/2022 18:39
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO ELETRÔNICA NEGATIVA
-
21/07/2022 17:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2022 13:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2022 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2022 12:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/06/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2022 13:12
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
23/05/2022 14:48
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
23/05/2022 14:47
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
23/05/2022 14:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2022 14:43
EXPEDIÇÃO DE BUSCA VIVO/GVT
-
23/05/2022 11:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2022 12:58
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DETRAN - ENDERECO
-
15/05/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2022 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2022 15:42
INDEFERIDO O PEDIDO
-
04/05/2022 01:04
Conclusos para decisão
-
18/04/2022 22:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/04/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2022 12:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/03/2022 09:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 09:33
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
21/03/2022 09:52
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
21/03/2022 09:52
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
21/03/2022 09:52
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG
-
21/03/2022 09:52
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
25/02/2022 00:32
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 11:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE VENCESLAU DESIOMBRA
-
11/02/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 16:09
Juntada de COMPROVANTE
-
24/01/2022 21:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/01/2022 10:11
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/01/2022 13:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/01/2022 13:35
Juntada de COMPROVANTE
-
17/12/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 06:47
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/12/2021 06:47
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/12/2021 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 13:22
Juntada de COMPROVANTE
-
06/12/2021 13:21
Juntada de COMPROVANTE
-
04/12/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 13:13
Expedição de Certidão PUBLICAÇÃO
-
02/12/2021 16:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 12:55
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
24/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010437-90.2021.8.16.0019 Processo: 0010437-90.2021.8.16.0019 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$2.811,66 Autor(s): CANDIDA FILOMENA BARBOZA Réu(s): ESPÓLIO DE ILETA APARECIDA BARBOSA ESPÓLIO DE ISMAEL BARBOSA ESPÓLIO DE JOÃO PEREIRA BARBOSA MARIA EULALIA RITA DE CÁSSIA TIAGO HENRIQUE 1.
Concedo o prazo suplementar requerido pelo município em mov. 64.1. 2.
No mais, aguarde-se o retorno das cartas de citação expedidas em movs. 65.1 e 66.1. 3.
Diligências necessárias.
Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta -
23/11/2021 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 17:07
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/11/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
18/11/2021 06:40
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
18/11/2021 06:40
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/11/2021 13:31
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
16/11/2021 14:19
Juntada de COMPROVANTE
-
16/11/2021 14:17
Juntada de COMPROVANTE
-
12/11/2021 17:01
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 11:12
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESABILITAÇÃO
-
26/10/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 16:26
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/10/2021 16:26
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/10/2021 08:11
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 20:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/10/2021 20:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 12:38
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010437-90.2021.8.16.0019 Processo: 0010437-90.2021.8.16.0019 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$2.811,66 Autor(s): CANDIDA FILOMENA BARBOZA Réu(s): ILETA DA APARECIDA João MARIA EULALIA RITA DE CÁSSIA TIAGO HENRIQUE EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL Acolho as emendas apresentadas, sendo que, para não haver tumulto processual, invalidei mapa e memorial descritivo do mov. 1.12. CITAÇÕES A SEREM REALIZADAS Nome Condição Modalidade ESPÓLIO DE ISMAEL BARBOSA Proprietário (falecido) Edital ESPÓLIO DE ILETA APARECIDA BARBOSA Herdeira de Ismael Edital ESPÓLIO DE JOÃO PEREIRA BARBOSA Herdeiro de Ismael Edital THIAGO HENRIQUE Herdeiro de Ismael Pessoal/Edital Realizar prévia pesquisa de endereços RITA DE CÁSSIA Herdeiro de Ismael Pessoal/Edital Realizar prévia pesquisa de endereços VENCESLAU DEZIOMBRA Confinante Lote 5 Pessoal (32.1) JOÃO BATISTA BALSER Confinante Lote 6 Pessoal (32.1) MANOEL CYPRIANO CANETTI Confinante Lote 10 Pessoal (32.1). Em relação aos citandos THIAGO e RITA, deverá a Secretaria promover consulta de endereço nos sistemas disponíveis ao Juízo, dentre aqueles contidos no Ofício-Circular 120/2020, Contudo, como já será expedido edital para citação dos três espólios, no mesmo edital incluam-se THIAGO e RITA, sendo que a citação editalícia em relação a ambos somente será convalidada quando esgotadas as tentativas de citação pessoal.
Caso haja dados insuficientes para a realização da pesquisa, ou os resultados apresentem homônimos (não sendo possível identificar quem seria o citando), autorizo desde logo a citação por edital. Realizada a pesquisa e havendo resultados positivos, expeçam-se cartas de citação para tantos quantos forem os endereços obtidos.
Não deverão ser expedidas cartas, mas mandados ou cartas precatórias, nas seguintes hipóteses: a) área rural (quando não há entrega postal); b) endereços situados em rodovias (não há entrega postal); c) CEP com restrição de entrega (http://www2.correios.com.br/sistemas/precosPrazos/restricaoentrega/).
Quando a citação for positiva, atualize-se o cadastro da parte nos autos, com a inclusão do endereço no qual a diligência foi bem sucedida.
Se nenhuma citação for positiva, resultando nos resultados mudou-se; endereço insuficiente; não existe o número indicado; desconhecido, fica desde logo autorizada a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Se a carta retornar pelo motivo não procurado, isso significa que não há entrega postal na localidade, devendo ser expedido mandado ou carta precatória, conforme o caso.
Se a carta retornar pelos motivos recusado ou ausente, deverá ser expedido mandado ou carta precatória, conforme o caso.
A Secretaria fará jus ao recebimento antecipado do valor correspondente a cada diligência deferida e a ser realizada por ela, salvo se o requerente for beneficiário da gratuidade processual (Instrução Normativa 4/2016 CGJ, artigo 5º). DESPACHO INICIAL 1.
Citem-se para, querendo, apresentar contestação no prazo de quinze dias: a) aqueles em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo (ou, no caso, seus herdeiros), bem como seus cônjuges, se casados forem; b) os confinantes do imóvel usucapiendo e seus cônjuges, se casados forem.
A citação dar-se-á: a) preferencialmente, por meio eletrônico, caso se trate de pessoa jurídica e possua cadastro no sistema para tal finalidade (NCPC, artigo 246, §1º); ou b) por correio, com aviso de recebimento; ou c) por oficial de justiça, se assim for expressamente requerido pela parte autora. 3.
Deverá constar no mandado ou carta de citação, ou na citação eletrônica: a) a advertência do artigo 334 do NCPC (“Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor”); b) caso a citação seja por mandado, deverá o sr. oficial de justiça certificar, se houver, proposta de autocomposição apresentada pelo Réu, na ocasião da realização do ato de comunicação que lhe couber (NCPC, artigo 154, VI); c) caso a citação seja por mandado, poderá o sr. oficial de justiça se valer do artigo 212, §2º do NCPC, independente de prévia autorização judicial, desde que respeitado o artigo 5º, XI da Constituição Federal de 1988; d) que a parte poderá ter acesso à integra dos autos através do sistema PROJUDI, contanto que requeira sua habilitação através de advogado constituído ou requeira diretamente à Coordenação do Sistema PROJUDI o fornecimento de login e senha, apresentando a documentação pertinente (cópia do RG, CPF/CNPJ e comprovante de residência) para o cadastramento de senha de acesso.
Em se tratando de pessoa jurídica, o cadastro exigirá o comprovante de CNPJ e procuração específica para a pessoa que irá digitar a senha de acesso (https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/parteProcessoLoginHelp.jsp; Resolução 185/2013 CNJ, artigo 20). e) em atenção ao artigo 23 do Decreto Judiciário 400/2020-DM, o Réu e seu advogado deverão apresentar, em petição apartada a ser incluída em movimento do Sistema PROJUDI, os seus respectivos endereços eletrônicos (e-mails) e, facultativamente, os números dos aplicativos para recebimento de mensagens instantâneas e número de telefone.
Idêntica menção deverá constar na carta ou mandado de citação, além do endereço eletrônico da própria Secretaria para o recebimento das informações, além da advertência contida no artigo 22, §1º do Decreto Judiciário 400/2020-DM.
Tão logo recebida a referida petição, a Secretaria deverá retirar a visibilidade externa, para preservação dos dados informados. 4.
Citem-se por edital, com prazo de 20 dias, nos termos do artigo 259, I do NCPC: a) os réus certos, mas residentes em lugar desconhecido, bem como aqueles que se encontram em lugar incerto; b) eventuais interessados, com prazo de vinte dias. Cabe à parte autora fornecer a respectiva minuta ou resumo da petição inicial para a elaboração do edital, sob pena de ser publicado edital com a integra da petição inicial.
Deverá a Secretaria, ainda, observar que a descrição correta do imóvel é aquela contida no mov. 39.1. O edital deverá ser publicado: no átrio do fórum; uma vez, no Diário de Justiça Eletrônico; uma vez, na plataforma de editais do CNJ; salvo se a parte se tratar de beneficiária da gratuidade processual, pelo menos uma vez em jornal de circulação local (NCPC, artigo 257, parágrafo único). Notifiquem-se eletronicamente o Município, a União e o Estado do Paraná, para que digam se têm interesse na causa. Ponta Grossa, 07 de outubro de 2021. Daniela Flávia Miranda Juíza de Direito -
15/10/2021 14:59
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 14:57
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 14:55
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 14:55
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 14:54
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 14:53
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 14:52
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 17:59
OUTRAS DECISÕES
-
07/10/2021 01:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/10/2021 17:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010437-90.2021.8.16.0019 Processo: 0010437-90.2021.8.16.0019 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$2.811,66 Autor(s): CANDIDA FILOMENA BARBOZA Réu(s): ILETA DA APARECIDA João MARIA EULALIA RITA DE CÁSSIA TIAGO HENRIQUE Revogo o despacho do mov. 33.1, considerando que a petição do mov. 32 foi apresentada entre a conclusão e a assinatura do despacho.
As emendas tornam necessária uma nova emenda.
Se o imóvel que a Autora pretende usucapir transborda a área da matrícula 5526 do 1º SRI, existem duas hipóteses: a) a área excedente incide sobre área sem registro imobiliário; b) a área excedente incide sobre outros registros imobiliários.
Desta forma, não basta simplesmente assinalar uma imagem de tela do que parece ser o Sistema GEOWEB da Prefeitura de Ponta Grossa para se identificar qual é a área usucapienda (30.1).
Concedo à Autora o derradeiro prazo de quinze dias – e, aviso, dilações de prazo não serão mais concedidas – para que: a) seja juntado memorial descritivo complementar, com a respectiva ART (Conforme Ofício 023/2021-SI/Pres), para que seja esclarecido quais são os imóveis (matrículas ou transcrições) atingidos pela metragem informada no memorial do mov. 1.12, ou se a área que transborda a área da matrícula 5526 do 1º SRI não possui registro; b) que sejam juntadas certidões relativas às matrículas ou transcrições das áreas excedentes; ou c) que sejam juntadas certidões referentes à inexistência de registro; c) incidindo a área excedente em imóveis providos de registro, que sejam qualificados os seus proprietários (com fornecimento de endereço, inclusive, para que sejam citados).
Advindo a emenda, determinarei todas as retificações de registros que se farão necessárias. Ponta Grossa, 31 de agosto de 2021. Daniela Flávia Miranda Juíza de Direito -
01/09/2021 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 18:17
OUTRAS DECISÕES
-
30/08/2021 01:07
Conclusos para decisão
-
27/08/2021 14:51
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/08/2021 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 10:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 01:04
Conclusos para decisão
-
16/08/2021 17:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
03/08/2021 11:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/07/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 01:04
Conclusos para decisão
-
12/07/2021 09:21
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
20/06/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 11:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 11:33
OUTRAS DECISÕES
-
09/06/2021 01:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
08/06/2021 15:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010437-90.2021.8.16.0019 Processo: 0010437-90.2021.8.16.0019 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$2.811,66 Autor(s): CANDIDA FILOMENA BARBOZA Réu(s): ILETA DA APARECIDA João MARIA EULALIA RITA DE CÁSSIA TIAGO HENRIQUE A Autora não assinou a declaração de hipossuficiência do mov. 1.5.
Houve a inserção de imagem correspondente à sua assinatura, com posterior conversão do documento em formado PDF.
Desta forma, antes mesmo do juízo de admissibilidade da petição inicial, deverá a Autora juntar declaração de hipossuficiência com firma reconhecida.
Deixo de adotar a providência do artigo 40 do CPP, pois o entendimento do STJ é de se trata de conduta atípica (AgRg no REsp 1311566/SP, Rel.
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 18/09/2012, DJe 01/10/2012). Ponta Grossa, 11 de maio de 2021. Daniela Flávia Miranda Juíza de Direito -
11/05/2021 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 13:49
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
11/05/2021 01:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/05/2021 21:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 21:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 13:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/05/2021 13:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2021 13:46
Recebidos os autos
-
30/04/2021 13:46
Distribuído por sorteio
-
30/04/2021 13:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2021 13:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2021 11:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/04/2021 11:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
24/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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