TJPR - 0014169-10.2018.8.16.0173
1ª instância - Umuarama - 3ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 16:40
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
24/06/2025 14:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2025 14:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2025 14:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2025 13:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2025 12:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2025 17:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2025 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 14:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2025 15:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2025 00:34
DECORRIDO PRAZO DE SOCIEDADE COLONIZADORA PARANÁ LTDA REPRESENTADO(A) POR JOSE AUGUSTO PACHECO FORMIGHIERI
-
06/05/2025 07:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2025 07:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2025 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2025 15:16
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
05/05/2025 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 17:08
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2025 14:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2025 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2025 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 16:46
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
07/02/2025 17:09
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
30/01/2025 14:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2025 09:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2025 10:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2025 16:37
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
16/01/2025 12:51
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/11/2024 17:24
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/11/2024 00:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2024 14:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/08/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 13:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2024 13:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2024 10:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/07/2024 10:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/07/2024 07:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 15:05
Expedição de Mandado
-
24/06/2024 15:05
Expedição de Mandado
-
21/06/2024 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2024 16:47
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS
-
06/06/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 16:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
25/04/2024 14:46
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
22/04/2024 14:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/04/2024 15:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/04/2024 18:31
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
15/04/2024 18:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2024 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2024 15:08
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
09/04/2024 14:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/04/2024 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/04/2024 06:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2024 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2024 16:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/03/2024 18:51
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
01/03/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 12:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2024 12:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/01/2024 18:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/12/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 18:55
Expedição de Mandado
-
28/11/2023 12:43
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
28/11/2023 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2023 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 13:59
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 22:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/07/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2023 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2023 17:39
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
02/05/2023 14:51
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
25/04/2023 10:22
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
17/04/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2023 15:35
Recebidos os autos
-
12/04/2023 15:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/04/2023 15:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2023 17:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/04/2023 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2023 17:26
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
27/09/2022 09:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/08/2022 00:13
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 12:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2022 16:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/07/2022 00:38
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 21:04
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
20/06/2022 13:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 09:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/06/2022 15:07
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 13:42
Expedição de Mandado
-
13/06/2022 13:37
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 13:37
Expedição de Mandado
-
11/02/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE SOCIEDADE COLONIZADORA PARANÁ LTDA REPRESENTADO(A) POR JOSE AUGUSTO PACHECO FORMIGHIERI
-
04/02/2022 10:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
22/01/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2022 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2022 16:29
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
11/01/2022 13:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2021 15:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/12/2021 17:11
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
13/12/2021 06:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/12/2021 12:56
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
24/11/2021 07:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 14:09
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
29/10/2021 01:13
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE LUIZ PASCHOAL BETONI REPRESENTADO(A) POR NAIDER LUCIA OCHI BETONI, PAULO HENRIQUE BETONI, JULIANA CHRISTINA BETONI FERNANDES, ADRIANA CHRISTINA BETONI
-
13/10/2021 12:57
Juntada de COMPROVANTE
-
05/10/2021 15:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2021 23:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/09/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2021 15:28
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/09/2021 15:23
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
31/08/2021 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 17:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 3ª VARA CÍVEL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Des.
Antonio Ferreira da Costa, nº 3693 - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: 44 3621-8411 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014169-10.2018.8.16.0173 Processo: 0014169-10.2018.8.16.0173 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$15.000,00 Autor(s): ISELITA ALVES DE AMORIM representado(a) por MARIA TERESINHA DE SOUSA Réu(s): Sociedade Colonizadora Paraná Ltda 1.
Iselita Alves de Amorim representada por Maria Teresinha de Sousa ingressou com ação de usucapião ordinária em desfavor de Sociedade Colonizadora Paraná Ltda.
Afirmou, em suma, que: a) faz jus ao deferimento da gratuidade processual; b) é possuidora do lote n° 08, da quadra nº 34, da cidade de Maria Helena-PR, com a área de 600,00m²; c) o imóvel está registrado em nome da ré e foi cedido por meio de escritura pública ao Sr.
Arcendino Rodrigues dos Santos Júnior em 20/12/1998; d) em 05/11/2002, foi cedido à Sra.
Ione Maria Soares dos Santos e seu esposo; e) em 22/06/2005, venderam o imóvel pelo valor de R$ 4.600,00 ao Sr.
José Alves de Lima, que veio a óbito em 07/11/2013, sendo que seus herdeiros, em 08/12/2015 venderam o imóvel ao Sr.
Lindolfo Alves de Amorim, irmão da autora; f) em meados de 2016, antes de falecer, Lindolfo vendeu o imóvel, verbalmente à autora, a qual já residia no imóvel; g) soma das posses (art. 1.243, CC) ; h) age como legitima proprietária desde de 20/12/1998; i) recolhe IPTU e exerce a posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel há muito mais de 10 anos.
Requereu a procedência do pedido, e via de consequência, a declaração de domínio sobre o imóvel em questão.
Juntou documentos (mov. 1.2/1.17).
Determinação de emenda (mov. 17 e 22).
Emenda à inicial (mov. 14, 20 e 32).
Juntada de certidão possessória em nome de Iselita Alves de Amorim e Sociedade Colonizadora (mov. 32).
Recebimento da inicial e determinação de emenda (mov. 36).
Manifestação da autora informando que não possui comprovantes de pagamento de IPTU (mov. 41).
Citados, a União - Advocacia Geral da União (mov. 55), o Estado do Paraná (mov. 54) e o Município de Maria Helena (mov. 56), optaram pela não intervenção no feito (movs. 57, 64 e 58).
Edital de citação de terceiros interessados (mov. 64).
Requerimento de citação de edital da ré (mov. 72).
Citada, a confinante Juliana Christina Betoni representante do Espólio Luiz Pascoal Betoni (mov. 74) permaneceu inerte (mov. 75).
A autora requereu intimação virtual do confinante Paulo Henrique Betoni representante do Espólio Luiz Pascoal Betoni (mov. 82).
Decido.
Pois bem, narra a autora a seguinte cadeira sucessória do imóvel: a) Cessão do imóvel pela ré ao Sr.
Arcendino Rodrigues dos santos em 20/12/1998 (ausente o contrato de cessão); b) 20-12-1998 a 05-11-2002: Arcendino Rodrigues dos Santos e Rosemeire de Lima Mesquita dos Santos (contrato de cessão à Sra.
Ione jungido no mov. 1.11); c) 05-11-2002 a 22-06-2005: Ione Maria Soares dos Santos e Moacir Antônio dos Santos (contrato de cessão ao Sr.
José Alves jungido ao mov. 1.12); d) 22-06-2005 a 07-01-2013: José Alves de Lima (ausente o contrato de cessão pelos herdeiros ao Sr.
Ivo); e) 08-01-2013 a 07-12-2015: Ivo Alves de Lima e outros (herdeiros de José Alves de Lima), contrato particular de cessão ao Sr.
Lindolfo jungido ao mov. 1.15. f) 08-12-2015 a meados de 2016, por Lindolfo Alves de Amorin (vendeu verbalmente o imóvel à autora). 1.1.
Assim, intime-se a parte autora a trazer aos autos o contrato de cessão mencionado no item 1 e 3, já que pretende a soma das posses; 2.
No mais, deverá trazer aos autos comprovantes de pagamento de água e energia mais antigo que possuir do imóvel. 3.
Quanto ao pedido de mov. 82, descabe, haja vista que não encontra amparo no CPC. 4.
Outrossim, cabe à autora promover a citação das demais confinantes, a saber a Sra.
Naider e Sra.
Adriana, ambas representantes do Espólio de Paulo Henrique. 5.
No mais, a despeito do requerimento de citação por edital da ré Sociedade Colonizadora Paraná Ltda, importante ressaltar a infinidade de ações de usucapião similares que tramitam na presente Comarca Assim, e considerando diligências já adotadas nos demais feitos, deve a parte promover citação observando-se autos nº 19186-50.2016.8.16.0188. 5.1.
Sem prejuízo, certifique-se quanto ao aqui determinado nos demais feitos semelhantes em que pende citação da ré Sociedade Colonizadora Paraná Ltda, ou em que realizada por edital, para adoção de igual providência. 6.
Por fim, cumpra-se as determinações pendentes do mov. 36.
Diligências e intimações necessárias. Umuarama, 06 de maio de 2021.
Maira Junqueira Moretto Garcia Juíza de Direito -
07/05/2021 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 18:46
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/05/2021 14:35
Conclusos para despacho
-
24/02/2021 22:48
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
13/02/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2021 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2021 16:52
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
25/11/2020 13:23
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2020 13:23
Juntada de REQUERIMENTO
-
13/11/2020 00:28
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2020 00:59
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE LUIZ PASCHOAL BETONI REPRESENTADO(A) POR NAIDER LUCIA OCHI BETONI, PAULO HENRIQUE BETONI, JULIANA CHRISTINA BETONI FERNANDES, ADRIANA CHRISTINA BETONI
-
13/10/2020 13:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2020 13:09
Juntada de COMPROVANTE
-
12/10/2020 23:14
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
12/10/2020 23:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2020 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2020 12:16
Juntada de COMPROVANTE
-
29/09/2020 17:19
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE MARIA HELENA/PR
-
29/09/2020 15:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2020 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2020 09:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2020 10:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2020 14:19
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
18/09/2020 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2020 12:22
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
18/09/2020 12:20
Juntada de COMPROVANTE
-
11/09/2020 16:59
Juntada de COMPROVANTE
-
08/09/2020 17:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/09/2020 19:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/09/2020 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2020 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2020 04:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2020 14:44
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/08/2020 14:38
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/08/2020 14:31
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/08/2020 14:27
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/08/2020 14:21
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
25/08/2020 14:39
EXPEDIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO ONLINE
-
25/08/2020 14:37
EXPEDIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO ONLINE
-
25/08/2020 14:35
EXPEDIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO ONLINE
-
25/08/2020 14:27
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2020 14:25
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2020 14:24
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2020 14:24
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2020 15:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2020 15:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2020 01:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2020 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2020 20:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2020 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2020 13:54
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
03/07/2020 10:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2020 15:53
Recebidos os autos
-
25/05/2020 15:53
Juntada de Certidão
-
08/04/2020 14:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/03/2020 09:16
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
29/02/2020 00:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2020 18:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2020 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2020 14:23
Conclusos para despacho
-
20/11/2019 23:39
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
28/10/2019 00:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2019 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2019 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2019 16:56
Conclusos para despacho
-
27/08/2019 14:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/08/2019 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2019 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2019 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2019 16:51
Juntada de Certidão
-
15/07/2019 16:34
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/05/2019 17:59
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
16/04/2019 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2019 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2019 22:16
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
18/02/2019 00:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2019 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2019 17:13
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
07/12/2018 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/11/2018 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2018 13:59
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
26/11/2018 13:42
Recebidos os autos
-
26/11/2018 13:42
Distribuído por sorteio
-
24/11/2018 14:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/11/2018 14:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2018
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
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