TJPR - 0002433-81.2020.8.16.0154
1ª instância - Santo Antonio do Sudoeste - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 09:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2025 09:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2025 09:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2025 09:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 16:53
Expedição de Mandado
-
07/08/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 09:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2025 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2025 10:01
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/06/2025 13:09
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 15:24
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
09/06/2025 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2025 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2025 11:30
INDEFERIDO O PEDIDO
-
27/05/2025 01:03
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 10:30
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
17/05/2025 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2025 16:37
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO)
-
06/05/2025 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2025 16:15
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
06/05/2025 14:43
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
06/05/2025 14:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2025 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2025 13:24
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
28/04/2025 15:34
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
28/04/2025 13:46
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
28/04/2025 13:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2025 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2025 01:00
DECORRIDO PRAZO DE RAFAEL BARRETO DE GOIS
-
24/03/2025 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2025 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2025 19:40
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/03/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 11:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/02/2025 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2025 16:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2025 16:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2025 17:46
Recebidos os autos
-
07/02/2025 17:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
07/02/2025 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2025 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2025 17:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/02/2025 17:13
Alterado o assunto processual
-
07/02/2025 17:13
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
07/02/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 16:39
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/02/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 02:05
DECORRIDO PRAZO DE RAFAEL BARRETO DE GOIS
-
03/02/2025 16:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
18/11/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2024 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2024 22:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/09/2024
-
06/11/2024 22:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/09/2024
-
06/11/2024 22:23
Recebidos os autos
-
06/11/2024 22:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/09/2024
-
06/11/2024 22:23
Baixa Definitiva
-
06/11/2024 22:23
Baixa Definitiva
-
06/11/2024 22:23
Baixa Definitiva
-
06/11/2024 22:23
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 12:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
06/11/2024 12:58
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
06/11/2024 12:58
Juntada de COMUNICAÇÃO
-
06/11/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 10:07
Recebidos os autos
-
06/11/2024 10:07
Juntada de CIÊNCIA
-
06/11/2024 10:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2024 14:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/11/2024 14:35
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
01/11/2024 00:34
DECORRIDO PRAZO DE RAFAEL BARRETO DE GOIS
-
04/10/2024 10:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2024 10:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2024 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2024 13:16
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
-
25/09/2024 16:06
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
25/09/2024 15:41
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:41
Juntada de CIÊNCIA
-
25/09/2024 15:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2024 14:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/09/2024 11:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/09/2024 11:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2024 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 17:20
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
13/09/2024 17:20
Recebidos os autos
-
13/09/2024 17:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
13/09/2024 17:20
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
13/09/2024 17:20
Distribuído por dependência
-
13/09/2024 17:20
Recebido pelo Distribuidor
-
05/08/2024 09:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2024 12:41
Recebidos os autos
-
02/08/2024 12:41
Juntada de CIÊNCIA
-
02/08/2024 12:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2024 15:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/07/2024 15:47
Juntada de Petição de agravo interno
-
31/07/2024 15:47
Juntada de Petição de agravo interno
-
31/07/2024 15:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2024 15:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2024 18:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2024 17:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
30/07/2024 17:14
Recurso Especial não admitido
-
26/07/2024 13:29
CONCLUSOS PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
-
26/07/2024 11:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/07/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2024 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 12:59
CONCLUSOS PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
-
08/07/2024 16:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/07/2024 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2024 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 14:51
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
20/06/2024 14:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
20/06/2024 14:51
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
20/06/2024 14:51
Distribuído por dependência
-
20/06/2024 14:51
Recebido pelo Distribuidor
-
19/06/2024 16:18
Juntada de Petição de recurso especial
-
19/06/2024 16:18
Juntada de Petição de recurso especial
-
12/06/2024 09:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2024 15:10
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:10
Juntada de CIÊNCIA
-
21/05/2024 15:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2024 14:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/05/2024 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2024 13:25
Juntada de ACÓRDÃO
-
14/05/2024 19:06
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
03/05/2024 15:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2024 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2024 16:16
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 14/05/2024 13:30
-
23/04/2024 15:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2024 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2024 15:09
Pedido de inclusão em pauta
-
23/04/2024 15:09
DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO
-
23/04/2024 13:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/04/2024 15:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2024 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2024 13:46
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 20/05/2024 00:00 ATÉ 24/05/2024 23:59
-
11/04/2024 09:58
Pedido de inclusão em pauta
-
11/04/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 18:56
Conclusos para decisão DO RELATOR
-
15/12/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 11:21
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
07/12/2023 10:32
Recebidos os autos
-
07/12/2023 10:32
Juntada de PARECER
-
07/12/2023 10:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2023 17:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/12/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 16:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2023 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2023 16:03
Conclusos para despacho INICIAL
-
29/11/2023 16:03
Recebidos os autos
-
29/11/2023 16:03
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
29/11/2023 16:03
Distribuído por sorteio
-
29/11/2023 15:53
Recebido pelo Distribuidor
-
29/11/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 12:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
29/11/2023 09:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/10/2023 10:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2023 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2023 13:20
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
04/10/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2023 10:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2023 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2023 13:07
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
01/06/2023 12:37
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
01/06/2023 10:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/06/2023 10:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2023 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2023 13:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/05/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2023 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2023 10:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/04/2023 09:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2023 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2023 16:53
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
27/01/2023 15:57
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/01/2023 15:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/01/2023 15:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2023 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2023 09:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2022 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2022 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 14:15
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/08/2022 13:42
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
24/08/2022 09:40
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
03/08/2022 17:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2022 17:36
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
02/08/2022 19:20
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
02/08/2022 14:03
Juntada de COMPROVANTE
-
02/08/2022 13:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/08/2022 13:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/08/2022 13:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/08/2022 12:40
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 16:36
Expedição de Mandado
-
29/07/2022 16:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2022 16:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2022 15:40
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 15:39
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 17:50
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 15:19
Juntada de LANÇAMENTO DE DADOS
-
22/07/2022 13:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/07/2022 13:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2022 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 12:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2022 09:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/06/2022 15:21
Conclusos para decisão
-
01/06/2022 15:21
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 15:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 01:07
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 15:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/04/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2022 15:10
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
31/03/2022 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2022 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 17:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/01/2022 12:43
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 11:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2022 16:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/01/2022 16:03
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2022 14:36
Expedição de Mandado
-
14/01/2022 13:51
Conclusos para despacho
-
12/01/2022 14:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/01/2022 14:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2022 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 13:47
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 13:46
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 13:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/12/2021 23:33
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 11:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE - PROJUDI Avenida Brasil, 585 - Centro - Santo Antônio do Sudoeste/PR - CEP: 85.710-000 - Fone: 46 3563-2255 - E-mail: [email protected] Processo: 0002433-81.2020.8.16.0154 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Competência Valor da Causa: R$114.843,82 Autor(s): RAFAEL BARRETO DE GOIS Réu(s): Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR VISTOS PARA DECISÃO Trata-se de ação de cobrança ajuizada pelo RAFAEL BARRETO DE GOIS em desfavor de Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR.
DECIDO.
Nos termos do artigo 357 do CPC, passo a sanear e a organizar o processo.
Não há questões preliminares ou prejudiciais pendentes de análise.
Fixo como pontos controvertidos: a) o cargo público efetivamente exercido pelo autor (Agente de Defesa Civil ou Bombeiro Civil); b) o exercício das atividades laborais sob condições aptas a ensejar o adicional de periculosidade no período pleiteado; c) o exercícios de horas extras efetivamente laboradas e não pagas pelo demandado no período; d) o exercício de atividades em período noturno sem o pagamento do respectivo adicional; e e) a integração do adicional de periculosidade e adicional noturno sobre as horas extras laboradas no período.
Nos termos do artigo 357, inciso III, do CPC, por não vislumbrar qualquer excepcionalidade prevista no artigo 373, §1º, do mesmo código, declaro que o ônus da prova incumbe: I – à parte autora, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II – à parte ré, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Para elucidação dos fatos, defiro a produção de prova documental por meio dos documentos já acostados aos autos e de novos documentos na forma do artigo 434 do Código de Processo Civil.
Indefiro a produção da prova pericial requerida no mov. 56 pela parte ré, com fundamento no art. 370, parágrafo único, do CPC.
Isso porque, as condições em que o autor desempenhava suas atividades pode ser comprovada por meio dos Laudos Técnicos das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) e do Perfil Profissiográfico Previdenciário, referente a todo o período controvertido.
A perícia nos demonstrativos de pagamento de salário também é descabida, pois a análise dos documentos pode ser realizada diretamente pelos servidores do Município (Contadores/RH), sendo que eventuais incongruências deverão ser comunicadas no processo pela parte ré.
Portanto, a prova pericial é desnecessária para o julgamento da lide.
Por fim, defiro a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal da parte ré, e na inquirição de testemunhas, no número máximo de três para cada parte (art. 357, §6º, do CPC).
Para a produção da prova oral, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 02/08/2022 às 14h30min, devendo as partes comparecerem pessoalmente na data designada, acompanhadas de suas testemunhas.
O rol de testemunhas deverá ser depositado no prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente decisão (art. 357, §4º, do CPC), sob pena de preclusão e indeferimento da modalidade probatória.
Ficam ainda cientes as partes que as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação do juízo, ressalvadas as hipóteses do §4º do art. 455 do CPC, o que deverá ser previamente informado nos autos.
Na hipótese de serem arroladas testemunhas residentes fora da Comarca, depreque-se sua inquirição, com prazo de 30 dias.
Sem prejuízo, intime-se a parte ré para anexar no processo, no prazo de 15 (quinze) dias, os Laudos Técnicos das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) e o Perfil Profissiográfico Previdenciário referente ao cargo exercido do autor em todo o período controvertido.
Intimem-se.
Santo Antônio do Sudoeste, 22 de novembro de 2021.
Rodrigo de Lima Mosimann Juiz de Direito -
23/11/2021 13:32
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
23/11/2021 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 22:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/09/2021 11:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/09/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 12:42
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
05/08/2021 15:05
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
05/08/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 09:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 11:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/07/2021 11:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 17:10
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 16:38
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
18/07/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 16:29
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 00:01
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 10:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2021 10:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE - PROJUDI Avenida Brasil, 585 - Centro - Santo Antônio do Sudoeste/PR - CEP: 85.710-000 - Fone: 46 3563-2255 - E-mail: [email protected] Processo: 0002433-81.2020.8.16.0154 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Competência Valor da Causa: R$114.843,82 Autor(s): RAFAEL BARRETO DE GOIS Réu(s): Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR VISTOS PARA DECISÃO Deixo de designar audiência de conciliação, conforme autoriza o inciso II do § 4º do artigo 334 do CPC, diante da indisponibilidade do interesse público envolvida no litígio.
Cite-se o réu para, querendo, contestar o(s) pedido(s) no prazo legal, (arts 334, parte final, e 183, ambos do CPC), com advertência de que não havendo contestação será considerada revel (art. 344, do CPC).
Intime-se ainda para, no mesmo prazo, trazer aos autos os laudos técnicos solicitados pela parte autora na petição inicial (art. 396, CPC).
Apresentada contestação, abra-se vista à parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os arts. 350 e 351 do CPC.
Caso o autor traga documento novo, intime-se o réu para manifestar-se sobre ele, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 437, § 1º, do CPC).
Após, intimem-se os litigantes para, em 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento.
Na sequência, conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide.
Intimem-se. Santo Antônio do Sudoeste, 13 de maio de 2021.
Rodrigo de Lima Mosimann Juiz de Direito -
13/05/2021 11:58
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
13/05/2021 11:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 01:05
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
16/04/2021 12:45
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/04/2021 09:34
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2021 13:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/03/2021 17:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2021 17:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2021 17:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2021 16:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 15:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2021 15:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2021 15:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2021 15:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2021 15:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2021 15:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2021 15:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2021 15:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2021 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2021 00:00
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
-
23/02/2021 01:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/02/2021 16:52
Cancelada a movimentação processual
-
22/02/2021 16:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/02/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2021 09:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2021 23:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2021 11:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/12/2020 13:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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14/12/2020 13:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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14/12/2020 13:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/12/2020 11:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/12/2020 11:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/12/2020 11:31
Recebidos os autos
-
14/12/2020 11:31
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
11/12/2020 09:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/12/2020 09:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2020
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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