TJPR - 0011740-38.2021.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 15º Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/03/2023 16:57
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2023 16:36
Recebidos os autos
-
17/03/2023 16:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
16/03/2023 14:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/03/2023 14:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/03/2023
-
09/03/2023 16:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/02/2023 15:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2023 12:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2023 12:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2023 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2023 22:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/02/2023 14:40
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
03/02/2023 14:40
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
25/01/2023 15:47
Conclusos para decisão
-
09/12/2022 10:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/12/2022 12:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/12/2022 12:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2022 10:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2022 14:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2022 16:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/10/2022 18:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2022 18:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2022 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2022 18:36
HOMOLOGADA A DECISÃO DO JUIZ LEIGO
-
27/09/2022 17:17
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
27/09/2022 17:17
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
02/07/2022 16:23
Conclusos para decisão
-
09/06/2022 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 20:58
Conclusos para despacho - HOMOLOGAÇÃO DESPACHO JUIZ LEIGO
-
07/06/2022 20:58
Despacho
-
04/04/2022 12:56
Conclusos para decisão
-
03/03/2022 15:11
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
27/02/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 11:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/12/2021 13:57
Juntada de Petição de contestação
-
05/11/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 17:19
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
26/10/2021 17:19
Recebidos os autos
-
25/10/2021 18:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/10/2021 18:37
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
25/10/2021 18:35
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 15:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/09/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL 15º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Licença Prêmio Processo nº: 0011740-38.2021.8.16.0182 Polo Ativo(s): MOACIR BORGES DE RESENDE Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ Defiro a minuta de despacho de mov. 17.1.
Cumpra-se.
Curitiba, data da assinatura digital. Maria Lúcia de Paula Espíndola Juíza de Direito -
31/08/2021 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 19:34
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
10/08/2021 13:05
Despacho
-
10/08/2021 13:05
Conclusos para despacho - HOMOLOGAÇÃO DESPACHO JUIZ LEIGO
-
29/07/2021 16:04
Conclusos para decisão
-
12/07/2021 20:44
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
21/06/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2021 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2021 09:40
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL 15º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Visto 1. Diante da certidão de suspeita de prevenção e, após análise dos processos ali indicados, não se vislumbra a prevenção deste juízo em razão de repetição de ação ou conexão, tendo em vista que o pedido e a causa de pedir são diversos. 2. Deixo de designar audiência de conciliação, a teor do artigo 334, § 4°, II, do Código de Processo Civil. 3. Cite-se a parte requerida para ofertar contestação no prazo de trinta (30) dias, nos termos do artigo 7º da Lei 12.153/2009, com as advertências legais. 4. Caso não seja possível a citação on line, expeça-se mandado, nos termos dos artigos 242, § 3º, e 247, inciso III, ambos do Código de Processo Civil. 5. Apresentada contestação, manifeste-se a parte requerente no prazo de quinze (15) dias. 6. A seguir, em sendo o caso, intimem-se as partes para, no prazo comum de cinco (05) dias, indicarem as provas que pretendem produzir, fundamentando com objetividade as razões do requerimento. 7. Após, independentemente de manifestação, volte concluso. 8. Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital. Maria Lúcia de Paula Espíndola Juíza de Direito -
12/05/2021 17:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
23/04/2021 09:39
Recebidos os autos
-
23/04/2021 09:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
22/04/2021 22:33
OUTRAS DECISÕES
-
22/04/2021 09:44
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
20/04/2021 16:18
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
20/04/2021 15:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/04/2021 15:02
Recebidos os autos
-
20/04/2021 15:02
Distribuído por sorteio
-
20/04/2021 15:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
01/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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