TJPR - 0000034-56.2020.8.16.0194
1ª instância - Curitiba - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2023 09:12
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2023 09:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2023 09:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2023 09:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2023 10:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
14/02/2023 09:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2023 09:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2023 19:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
10/02/2023 17:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
10/02/2023 14:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/01/2023 16:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2023 09:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/01/2023 06:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2023 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2023 18:20
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
28/11/2022 17:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/11/2022 01:09
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 11:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2022 18:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2022 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2022 13:07
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 00:20
Processo Desarquivado
-
26/09/2022 16:35
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
26/09/2022 15:42
Recebidos os autos
-
26/09/2022 15:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
26/09/2022 09:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/09/2022 09:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/09/2022
-
26/09/2022 09:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/09/2022
-
26/09/2022 09:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/09/2022
-
23/08/2022 11:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2022 10:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2022 06:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2022 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2022 18:06
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
16/05/2022 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
20/04/2022 07:59
Recebidos os autos
-
20/04/2022 07:59
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 15:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2022 14:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
13/04/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE PAULO CESAR GONCALVES DE FREITAS
-
23/03/2022 14:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/03/2022 06:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2022 10:40
Juntada de LAUDO
-
15/02/2022 17:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 15:46
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 15:46
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 02:05
DECORRIDO PRAZO DE PAULO CESAR GONCALVES DE FREITAS
-
21/01/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2022 15:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/01/2022 09:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2022 11:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2022 11:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 21:39
Juntada de LAUDO
-
25/11/2021 22:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2021 10:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2021 10:20
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 10:20
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 17:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2021 13:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2021 06:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 13:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
24/09/2021 13:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 11:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2021 11:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 09:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 09:54
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2021 09:54
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI MATEUS LEME, 1142 - 3º ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 Autos nº. 0000034-56.2020.8.16.0194 Processo: 0000034-56.2020.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$6.764,16 Autor(s): PAULO CESAR GONCALVES DE FREITAS Réu(s): UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MEDICOS 1.
Para início da produção da perícia, DEFIRO o pedido do(a) expert (seq. 91.1), para levantamento dos 50% iniciais dos honorários periciais.
Expeça-se alvará judicial em favor do(a) perito(a) para o levantamento do valor referente aos 50% iniciais dos honorários periciais.
Caso seja requerido, expeça-se ofício de transferência à conta do(a) expert. 1.1 Advirta-se-o(a) que, caso não entregue o laudo pericial ou se requisitados esclarecimentos e não cumprido o encargo, ficará sujeito(a) à pena de ser impedido(a) de atuar como perito(a) judicial pelo prazo de 5 (cinco) anos, além da execução dos valores não restituídos, nos termos do art. 468 do Código de Processo Civil, e demais penalidades cabíveis, inclusive, multa. 2.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, datado e assinado digitalmente.
Fernando Andreoni Vasconcellos Juiz de Direito Substituto -
23/09/2021 20:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
23/09/2021 16:09
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2021 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 19:41
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
27/08/2021 15:41
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/08/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
19/08/2021 15:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2021 15:33
Juntada de COMPROVANTE DE DEPÓSITO
-
30/07/2021 14:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
28/07/2021 14:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 13:10
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 08:58
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2021 17:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/07/2021 06:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 13:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2021 22:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 12:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
28/06/2021 10:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 09:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 09:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
28/06/2021 09:38
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2021 16:00
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PERITO
-
21/06/2021 08:58
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 10:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2021 06:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 11:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI MATEUS LEME, 1142 - 3º ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 Autos nº. 0000034-56.2020.8.16.0194 Processo: 0000034-56.2020.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$6.764,16 Autor(s): PAULO CESAR GONCALVES DE FREITAS Réu(s): UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MEDICOS DECISÃO 1.
Trata-se de "ação revisional de contrato c/c declaratória de cláusula abusiva", na qual a parte autora alega, em essência, abuso no reajuste das mensalidades de plano de saúde.
Postulou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e inversão do ônus da prova. 2.
No seq. 57.1, a parte ré apresentou contestação. 3.
Impugnação à contestação na seq. 61.1. 4.
Presentes os pressupostos de existência e desenvolvimento válido do processo, bem como presentes as demais condições da ação e inexistindo ainda qualquer nulidade ou irregularidade a ser sanada, dou o feito por saneado. 5.
Fixo como pontos controvertidos: a) excesso de reajuste das mensalidades; b) nulidade da cláusula que prevê o reajuste por idade; c) abusividade na aplicação do índice de reajuste. 6.
Houve a inversão do ônus da prova (seq. 70.1), devendo a presente relação jurídica ser analisada sob a égide da legislação consumerista que, dentre outras medidas protetivas, objetiva facilitar a defesa dos consumidores e seus direitos com a possibilidade de ser invertido o ônus da prova a critério do juiz, segundo as regras ordinárias de experiência, bastando a verossimilhança ou a hipossuficiência do consumidor. 7.
As questões relevantes para o deslinde da causa são aquelas deduzidas pelas partes em suas manifestações no curso da relação processual, não havendo, segundo juízo apriorístico ora realizado, questões de direito diversas daquelas já suscitadas nos autos. 8.
Especificadas as provas pelas partes: DEFIRO a prova pericial, consistente na perícia contábil dos valores discutido nos autos. 9.
Para a realização da prova técnica nomeio o Sr.
Aderbal Nicolas Muller, Telefone: (41) 9995-14759, endereço de email: [email protected], o qual deverá ser intimado, após a apresentação dos quesitos e assistentes técnicos pelas partes, para, aceitando a nomeação, e independentemente de termo de compromisso, apresentar proposta de honorários, currículo, com comprovação de especialização e contatos profissionais (telefone e correio eletrônico) para direcionamento das intimações no prazo de 5 dias (art. 465, §2º do CPC).
Intimem-se as partes para que no prazo de 15 dias contados, se for o caso, possam arguir o impedimento ou suspeição do expert, indiquem assistentes técnicos e apresentem quesitos (artigo 465, §1º, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil).
Ofertada a proposta de honorários, intimem-se as partes para que, querendo, sem manifestem no prazo comum de 5 dias (art. 465, §3º do CPC), quando então serão os mesmos definitivamente homologados e/ou arbitrados por este juízo, cabendo à parte que solicitou a prova (UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MEDICOS) ser devidamente intimada para depositar a remuneração do Sr.
Perito no prazo de 10 dias.
Após, deverá o expert ser intimado para apresentar o laudo no prazo de 30 dias e em conformidade com as disposições do artigo 473 do CPC, ressalvado a hipótese do artigo 476 do Código de Processo Civil, ou havendo informação de que a prova poderá ser realizada nos moldes do §3º do artigo 464 do mesmo diploma legal, devendo cientificar as partes da data e local designado para o início da produção da prova (artigo 474 do Código de Processo Civil).
Entregue o Laudo Pericial, intimem-se as partes para que, querendo, se manifestem no prazo comum de 15 dias, podendo ser apresentado no mesmo prazo o parecer do assistente técnico.
Havendo manifestação das partes ou juntada de parecer do assistente técnico, intime-se o Sr.
Perito para que, obrigatoriamente, esclareça sobre pontos de divergência e/ou dúvidas. 10.
Intimem-se as partes acerca desta decisão saneadora, inclusive, para os fins do §1º do artigo 357 do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, datado e assinado digitalmente.
Fernando Andreoni Vasconcellos Juiz de Direito Substituto -
07/05/2021 18:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 16:48
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/01/2021 01:00
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
11/01/2021 09:43
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
17/12/2020 15:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2020 10:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2020 12:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2020 11:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2020 11:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2020 18:33
OUTRAS DECISÕES
-
27/08/2020 01:00
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
25/08/2020 17:14
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
07/08/2020 10:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2020 14:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2020 13:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2020 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2020 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2020 14:14
Juntada de Certidão
-
30/07/2020 12:43
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
22/07/2020 09:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2020 00:06
DECORRIDO PRAZO DE UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MEDICOS
-
16/07/2020 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2020 13:34
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2020 10:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2020 16:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2020 16:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2020 16:13
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
22/06/2020 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2020 15:04
OUTRAS DECISÕES
-
18/06/2020 11:07
Conclusos para despacho
-
18/06/2020 11:07
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 09:32
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2020 09:24
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
23/05/2020 09:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2020 21:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2020 21:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2020 21:32
Juntada de Certidão
-
24/04/2020 12:25
Juntada de Certidão
-
23/03/2020 13:53
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
07/02/2020 08:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/02/2020 20:37
Juntada de Certidão
-
31/01/2020 09:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2020 09:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/01/2020 12:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/01/2020 12:32
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
29/01/2020 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2020 12:29
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
29/01/2020 09:30
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2020 18:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/01/2020 18:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2020 18:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/01/2020 18:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/01/2020 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2020 15:35
Juntada de Certidão
-
28/01/2020 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2020 15:34
Juntada de Certidão
-
28/01/2020 15:24
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/01/2020 10:54
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/01/2020 12:00
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
27/01/2020 11:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2020 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/01/2020 10:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2020 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2020 10:40
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/01/2020 10:38
Juntada de Certidão
-
10/01/2020 10:37
Juntada de Certidão
-
10/01/2020 09:30
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2020 14:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/01/2020 14:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/01/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2020 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2020 15:52
Juntada de Certidão
-
07/01/2020 12:50
Recebidos os autos
-
07/01/2020 12:50
Distribuído por sorteio
-
07/01/2020 08:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/01/2020 08:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/01/2020 08:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/01/2020 08:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2020
Ultima Atualização
24/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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