TJPR - 0000262-20.2021.8.16.0057
1ª instância - Campina da Lagoa - Juizo Unico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/01/2025 15:41
Arquivado Definitivamente
-
20/12/2024 11:34
Recebidos os autos
-
20/12/2024 11:34
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
20/12/2024 11:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/12/2024 11:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/11/2024 00:40
DECORRIDO PRAZO DE PALMIRA FERREIRA DOS SANTOS
-
02/11/2024 00:32
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
11/10/2024 01:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2024 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2024 16:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/10/2024 16:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/10/2024
-
10/10/2024 16:19
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
02/10/2024 13:02
Recebidos os autos
-
02/10/2024 13:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/10/2024
-
02/10/2024 13:02
Baixa Definitiva
-
02/10/2024 00:20
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
10/09/2024 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2024 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/09/2024 08:36
Juntada de ACÓRDÃO
-
07/09/2024 00:14
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
01/08/2024 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2024 19:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2024 19:46
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 02/09/2024 00:00 ATÉ 06/09/2024 23:59
-
31/07/2024 18:54
Pedido de inclusão em pauta
-
31/07/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 16:41
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
31/07/2024 16:41
Juntada de COMPROVANTE
-
21/06/2024 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 04:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2024 14:26
Conclusos para despacho INICIAL
-
20/06/2024 14:26
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:26
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
20/06/2024 14:26
Distribuído por sorteio
-
20/06/2024 14:00
Recebido pelo Distribuidor
-
17/06/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 17:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
08/05/2024 00:31
DECORRIDO PRAZO DE PALMIRA FERREIRA DOS SANTOS
-
26/04/2024 00:40
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
18/04/2024 04:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2024 10:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2024 17:49
OUTRAS DECISÕES
-
16/04/2024 15:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/01/2024 03:47
DECORRIDO PRAZO DE PALMIRA FERREIRA DOS SANTOS
-
27/11/2023 14:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2023 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2023 16:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2023 18:13
OUTRAS DECISÕES
-
11/10/2023 14:53
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 00:28
DECORRIDO PRAZO DE PALMIRA FERREIRA DOS SANTOS
-
14/09/2023 00:35
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
12/09/2023 15:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/08/2023 02:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2023 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2023 19:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/08/2023 18:12
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
10/05/2023 16:04
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
04/05/2023 00:43
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
10/04/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2023 11:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2023 22:00
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
30/03/2023 17:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
29/03/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
04/02/2023 01:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
26/01/2023 15:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/12/2022 01:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2022 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2022 23:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/08/2022 16:57
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
12/05/2022 17:39
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
15/03/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
10/03/2022 09:57
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
07/03/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2022 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 16:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/11/2021 08:36
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
11/11/2021 15:08
AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC
-
09/11/2021 11:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/11/2021 10:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/10/2021 11:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2021 10:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2021 18:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 18:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 18:03
EXPEDIÇÃO DE ORIENTAÇÕES PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL
-
05/10/2021 09:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2021 13:39
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2021 01:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 19:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 19:16
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
17/09/2021 19:15
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/09/2021 19:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2021 10:19
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
14/09/2021 10:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/09/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPINA DA LAGOA VARA CÍVEL DE CAMPINA DA LAGOA - PROJUDI Avenida das Indústrias, 518 - Fórum - Parque Industrial - Campina da Lagoa/PR - CEP: 87.345-000 - Fone: (44) 3542-1256 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000262-20.2021.8.16.0057 Processo: 0000262-20.2021.8.16.0057 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$11.613,36 Autor(s): PALMIRA FERREIRA DOS SANTOS Réu(s): BANCO PAN S.A.
Vistos. 1.
Ciente quanto ao comprovante de residência advindo ao mov. retro. 2. À Secretaria para pautar audiência de conciliação/mediação junto ao CEJUSC, nos termos do artigo 334 do CPC/2015. 2.1.
A parte autora será intimada da audiência na pessoa de seu advogado (CPC/2015, artigo 334, §3º). 2.2.
Deve a parte requerida ser citada e intimada para comparecer à audiência representada por advogado (CPC/2015, artigo 334, §9º). 2.3.
Por fim, atente-se a Serventia para o fato de que a audiência deve ser designada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo a parte requerida ser citada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (CPC/2015, artigo 334, “caput”). 3.
A parte requerida deverá indicar, por petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência, seu desinteresse na conciliação (CPC/2015, artigo 334, §5º). 3.1.
A audiência somente não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (CPC/2015, artigo 334, § 4º, inciso I). 3.2.
Conste do mandado que o não comparecimento injustificado da parte autora ou da parte requerida à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC/2015, artigo 334, §8). 4.
O prazo de 15 (quinze) dias para contestar a ação terá início: a) da data da audiência, caso qualquer as partes não compareçam ou, comparecendo, não houver composição (CPC/2015, artigo 335, inciso I); ou b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pela parte requerida, quando ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (CPC/2015, artigo 335, inciso II c/c artigo 334, §4º, inciso I). 4.1.
Não havendo manifestação nesse sentido da parte autora, a audiência fica mantida. 4.2.
Nesta hipótese, fica dispensada nova intimação para apresentar contestação, devendo a Serventia certificar nos autos o cancelamento da audiência e providenciar o necessário. 5.
Apresentada a contestação e com ela, caso seja alegado fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora ou quaisquer das matérias preliminares do artigo 337 do CPC/2015, ou haja a juntada de provas, a parte autora manifestará em 15 (quinze) dias, sendo admitida a produção de novas provas (CPC/2015, artigo 350 e 351).
Intimações e diligências necessárias.
Campina da Lagoa, datado digitalmente. Lívia Simonin Scantamburlo Juíza de Direito -
31/08/2021 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 15:08
AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC
-
31/08/2021 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 17:59
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/06/2021 00:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/06/2021 14:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/05/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPINA DA LAGOA VARA CÍVEL DE CAMPINA DA LAGOA - PROJUDI Avenida das Indústrias, 518 - Fórum - Parque Industrial - Campina da Lagoa/PR - CEP: 87.345-000 - Fone: (44) 3542-1256 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000262-20.2021.8.16.0057 Processo: 0000262-20.2021.8.16.0057 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$11.613,36 Autor(s): PALMIRA FERREIRA DOS SANTOS Réu(s): BANCO PAN S.A.
Vistos. 1.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora, nos termos do artigo 98 e seguintes do CPC/2015, ficando advertido que, não sendo verdadeira a afirmação de hipossuficiência, será aplicada a pena de pagamento do décuplo das custas processuais (CPC/2015, artigo 100, § único). 2.
Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade/Inexigibilidade de Desconto em Folha de Pagamento/Ausência do Efetivo Proveito cumulada com Repetição de Indébito e Danos Morais ajuizada por PALMIRA FERREIRA DOS SANTOS em face de BANCO PANAMERICANO S.A.. 3.
O documento acostado pela autora ao mov. 1.5 não é válido para comprovação de endereço, sendo que sequer consta à qual cidade pertence.
Assim, intime-se-a, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar documento hábil à comprovar sua residência (exemplo: contas de luz e água), de forma atualizada. 4.
Com o cumprimento do item supra, retornem os autos conclusos.
Intimações e diligências necessárias.
Campina da Lagoa, datado digitalmente. Lívia Simonin Scantamburlo Juíza de Direito -
10/05/2021 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 15:57
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
02/03/2021 15:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2021 15:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2021 12:58
Recebidos os autos
-
22/02/2021 12:58
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
22/02/2021 08:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/02/2021 08:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2021
Ultima Atualização
01/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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