TJPR - 0001960-25.2020.8.16.0145
1ª instância - Ribeirao do Pinhal - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/12/2023 13:09
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 17:41
Recebidos os autos
-
28/11/2023 17:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
24/11/2023 16:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/11/2023 16:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/11/2023
-
22/11/2023 00:35
DECORRIDO PRAZO DE GERALDO DA SILVA
-
17/11/2023 01:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
30/10/2023 16:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2023 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2023 15:17
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR
-
13/09/2023 13:10
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
25/07/2023 00:40
DECORRIDO PRAZO DE GERALDO DA SILVA
-
12/07/2023 18:43
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
10/07/2023 12:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/07/2023 13:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2023 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2023 17:32
OUTRAS DECISÕES
-
07/06/2023 09:27
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
07/06/2023 09:27
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
05/06/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 16:47
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 09:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2023 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2023 16:37
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
12/12/2022 17:46
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/12/2022 12:52
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 13:10
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
25/11/2022 13:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2022 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2022 17:58
APENSADO AO PROCESSO 0000831-14.2022.8.16.0145
-
23/09/2022 11:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/09/2022 09:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/09/2022 14:13
Recebidos os autos
-
12/09/2022 14:13
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
12/09/2022 14:13
CLASSE RETIFICADA DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
12/09/2022 13:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2022 13:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/09/2022 13:33
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
08/09/2022 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2022 12:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/08/2022 18:10
ACOLHIDA A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
31/08/2022 13:01
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 11:11
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE REDISTRIBUIÇÃO
-
18/05/2022 15:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/05/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2022 17:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2022 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2022 16:52
Juntada de COMPROVANTE
-
07/04/2022 17:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/04/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
18/03/2022 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2022 13:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 14:54
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
09/03/2022 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2022 18:46
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/01/2022 06:33
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
02/12/2021 15:06
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
15/11/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 11:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/11/2021 13:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 16:49
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
04/11/2021 16:47
Juntada de ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
30/09/2021 19:35
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
29/09/2021 13:00
Baixa Definitiva
-
29/09/2021 13:00
Recebidos os autos
-
29/09/2021 13:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/09/2021
-
29/09/2021 13:00
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 00:27
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
28/09/2021 20:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/09/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 15:30
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
02/09/2021 08:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2021 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 13:22
Juntada de ACÓRDÃO
-
23/08/2021 12:05
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
10/08/2021 10:18
AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO REALIZADA
-
10/08/2021 09:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/08/2021 16:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 17:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2021 15:48
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 16/08/2021 00:00 ATÉ 20/08/2021 23:59
-
15/07/2021 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 20:45
Pedido de inclusão em pauta
-
23/06/2021 15:28
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
27/05/2021 16:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 14:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2021 14:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 13:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/05/2021 13:48
AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO DESIGNADA
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIBEIRÃO DO PINHAL VARA CÍVEL DE RIBEIRÃO DO PINHAL - PROJUDI Rua Marcionílio Reis Serra, 803 - centro - Ribeirão do Pinhal/PR - CEP: 86.490-000 - Fone: (43) 3551-1272 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001960-25.2020.8.16.0145 Processo: 0001960-25.2020.8.16.0145 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$20.000,00 Autor(s): Geraldo da Silva Réu(s): BANCO BMG SA Vistos, etc. I. De início, considerando o pedido de AJG, instruído da declaração de hipossuficiência constante ao mov. 1.4, por ora, defiro.
Promova a Serventia as anotações no campo referente à Justiça Gratuita no sistema PROJUDI. Anote-se. Cumpra-se. II.
Remetam-se os autos ao CEJUSC-PRO para a realização da audiência de tentativa de conciliação/mediação.
Observe-se a pauta disponibilizada pela respectiva unidade no Sistema Projudi, certifique a Secretaria data para a realização da audiência de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil. III. Cite(m)-se.
Intimem-se, observando-se o § 3.º do art. 334 do NCPC. A audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, o desinteresse na composição consensual. (art. 334, § 5.º, NCPC). A citação deverá ocorrer com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data designada para a audiência.
A violação deste prazo, porém, não terá o condão de resultar o cancelamento da solenidade, tampouco de dispensar a parte de apresentar contestação a tempo e modo, mas, apenas, de isentá-la da multa por ato atentatório à dignidade da Justiça em caso de não comparecimento. Na audiência, as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos, muito embora a falta de patrono não seja fator impeditivo para a homologação de transação/conciliação, porquanto o intuito conciliativo do Novo CPC não pode esbarrar na exigência de representação por advogado, onerando ainda mais a parte, e diante do remansoso entendimento jurisprudencial (STJ: REsp. 825.181/RS, Rel.
Min.
Arnaldo Esteves Lima, DJe 17.11.2008; e AgRg no REsp 1263715/RS – j. 03.12.2015, DJe 15.12.2015). Ficam as partes cientificadas de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir), sendo a ausência injustificada considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser destinada ao FUNJUS (Ofício-Circular nº 01/2017/CAFFE). Nesse sentido, ensina Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery (Código de Processo Civil Comentado. 16ª edição. 2016, p. 1001): § 9.º: 18.
Presença das partes.
A presença das partes é obrigatória. Devem estar acompanhadas dos respectivos advogados ou defensores públicos.
Não é mais possível o mero comparecimento ‘pro forma’ do advogado. IV. Não realizado o acordo, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (art. 344 do NCPC), mas sem a aplicação dos seus efeitos (art. 345, II, do NCPC). O termo inicial para o oferecimento de contestação será (art. 335 do NCPC): IV.1. data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; IV.2. data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I; IV.3. data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria. V. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias úteis, apresentar manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais). VI. Apresentada contestação contendo matérias descritas no art. 337 do NCPC, oportunize-se réplica, por 15 dias úteis, na forma art. 351 do NCPC. VII. Depois disso, intimem-se as partes com advogados habilitados para, em prazo comum de 15 dias úteis, especificarem as provas que pretendem produzir, detalhando pertinência de forma objetiva e fundamentada, sob pena de indeferimento, e, querendo, delimitarem consensualmente as questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV do art. 357 do NCPC. Int. e dil nec. Ribeirão do Pinhal, 04 de maio de 2021.
Julio Cezar Vicentini Juiz de Direito -
04/05/2021 18:04
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/05/2021 08:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
06/04/2021 01:16
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
18/03/2021 11:47
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
18/03/2021 10:54
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/03/2021 13:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/03/2021 13:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/03/2021 15:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2021 15:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2021 12:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2021 12:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2021 09:18
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
03/03/2021 09:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2021 09:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2021 20:35
Concedida a Medida Liminar
-
02/03/2021 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2021 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2021 13:18
Conclusos para despacho INICIAL
-
02/03/2021 13:18
Distribuído por sorteio
-
01/03/2021 19:27
Recebido pelo Distribuidor
-
01/03/2021 15:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
28/02/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2021 10:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2021 16:48
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
18/01/2021 09:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
20/11/2020 10:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/11/2020 10:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2020 16:49
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2020 10:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2020 10:42
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2020 08:07
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/10/2020 11:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/10/2020 07:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2020 07:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2020 07:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2020 07:12
Recebidos os autos
-
02/10/2020 07:12
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
29/09/2020 14:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/09/2020 14:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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