TJPR - 0022849-93.2020.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 08:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2025 08:45
Juntada de Certidão
-
18/09/2025 17:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/09/2025 14:54
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/09/2025 01:07
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 12:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/08/2025 00:19
DECORRIDO PRAZO DE CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
-
11/08/2025 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2025 14:58
Recebidos os autos
-
07/08/2025 14:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
31/07/2025 20:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/07/2025 20:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2025 20:46
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 01:01
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 20:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/06/2025 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2025 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2025 12:23
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 11:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/05/2025 00:46
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ROBERTA PATRICIA FIGUEIREDO ROCHA TURKOWSKI
-
18/05/2025 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2025 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2025 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2025 17:39
Juntada de COMPROVANTE
-
07/05/2025 16:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/04/2025 10:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2025 06:11
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ROBERTA PATRICIA FIGUEIREDO ROCHA TURKOWSKI
-
31/03/2025 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2025 08:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 15:11
Expedição de Mandado
-
31/01/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 01:04
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 11:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/01/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 11:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2024 09:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2024 09:00
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 15:58
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
29/11/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2024 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2024 14:30
Juntada de COMPROVANTE
-
31/10/2024 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2024 09:52
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
31/10/2024 09:42
Juntada de GUIA DE ACOLHIMENTO
-
31/10/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 14:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2024 14:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/10/2024 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 10:26
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
15/10/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2024 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2024 08:12
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
03/10/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 08:59
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
30/09/2024 08:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2024 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2024 00:41
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 14:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2024 16:10
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/07/2024 16:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/07/2024 10:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2024 08:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 14:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2024 13:37
Expedição de Mandado
-
07/06/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 09:27
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
04/06/2024 14:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2024 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2024 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 16:54
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
30/04/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2024 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 17:55
Juntada de COMPROVANTE
-
02/04/2024 09:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2024 10:15
Juntada de GUIA DE ACOLHIMENTO
-
28/03/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 10:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2024 10:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2024 10:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2024 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 01:12
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 15:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/12/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/12/2023 11:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2023 17:59
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
27/11/2023 14:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2023 16:51
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
07/11/2023 14:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/10/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2023 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2023 14:57
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
09/10/2023 11:47
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
09/10/2023 09:13
Juntada de GUIA DE ACOLHIMENTO
-
07/10/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2023 00:30
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB METROPOLITANO
-
04/10/2023 13:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2023 13:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2023 09:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2023 18:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/09/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2023 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 01:02
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 18:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/08/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/07/2023 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 18:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2023 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2023 12:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2023 10:22
Juntada de GUIA DE ACOLHIMENTO
-
17/04/2023 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2023 17:43
Expedição de Certidão DE DÍVIDA
-
17/04/2023 11:17
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
10/04/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2023 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 15:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2023 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2023 12:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/02/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2023 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2023 18:09
Expedição de Certidão GERAL
-
19/01/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
29/12/2022 11:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/12/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2022 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2022 16:14
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
07/12/2022 15:28
Juntada de GUIA DE ACOLHIMENTO
-
05/12/2022 10:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/11/2022 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2022 21:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2022 21:07
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
11/11/2022 11:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/11/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB METROPOLITANO
-
15/10/2022 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2022 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2022 16:24
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 15:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/09/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2022 11:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2022 12:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/08/2022 09:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/08/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2022 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2022 15:27
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 15:24
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
17/07/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2022 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2022 16:09
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/06/2022 16:35
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 15:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/05/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2022 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 18:17
Conclusos para decisão
-
15/03/2022 12:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/02/2022 01:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 16:05
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
09/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed.
Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 9976-4757 - Celular: (44) 3472-2739 - E-mail: [email protected] Processo: 0022849-93.2020.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB METROPOLITANO Executado(s): VAGNELSON PEIXOTO DECISÃO 1.
Com fulcro no artigo 854 do Código de Processo Civil, procedi, nesta data, a inclusão e protocolamento de minuta de bloqueio no Sistema SISBAJUD, no importe de R$ 255.699,96, devendo os presentes autos aguardar a respectiva resposta em Cartório. 2.
Advindo resposta - o que deverá ser diligenciado pela Secretaria, e comprovado com a juntada de cópia do espelho da tela referente ao sistema – havendo êxito na diligência, com bloqueio de eventual excesso, voltem conclusos os autos, COM URGÊNCIA, promovendo-se o seu cadastro no agrupador "desbloqueio/impenhorabilidade", ou ainda, "Impenhorabilidade Sisbajud, para fins de cumprimento ao disposto no artigo 854, §1º. do CPC. 2.1.
Ressalte-se, ainda, que valores inferiores a R$ 300,00 deverão ser desbloqueados imediatamente, com conclusão dos autos para tal fim, face à insignificância, salvo se corresponderem a percentual igual ou superior a 5% da dívida. 2.2.
No caso de êxito na diligência, sem bloqueio de eventual excesso, deverá a Secretaria desde já intimar a parte executada, por seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (§ 2º), para que, em 05 (cinco) dias, querendo, adote alguma das posturas preconizadas no art. 854, § 3º, incs.
I e II, e § 6º, do CPC. 2.3.
Cientifique-a que eventual inércia (ou a só dedução de alegações sem comprovação) poderá dar ensejo à conversão do mero bloqueio (ou indisponibilidade) em penhora, a teor do art. 854, § 5º. 2.4.
Oportunamente, com ou sem resposta da parte executada, sejam os autos conclusos, para os devidos fins (§§ 4º, 5º ou 6º). 3.
Restando insuficiente ou infrutífera a ordem de bloqueio de ativos financeiros acima determinada, intime-se a parte credora para manifestação, em 15 (quinze) dias, cientificando-a, desde já, de que eventual inércia implicará presunção de que não se opõe a que se opere subsequente arquivamento destes autos, nos termos dos §§ 2º e 4º do art. 921. 4. Alerta-se o credor, desde logo, de que o início da contagem da prescrição intercorrente ocorrerá com a ciência acerca da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, nos termos do art. 921, § 4º do Código de Processo Civil, ressalvado o período necessário para a citação ou formalidade da constrição, desde que o credor cumpra os prazos concedidos, conforme prevê o §4º-A, do mesmo dispositivo. 5.
Quanto ao pedidos de exibição de diversos documentos, referente relações financeiras, indefiro, vez que documentos cobertos pelo sigilo bancário, não havendo qualquer demonstração mínima de fraude a fim de justificar a quebra de sigilo bancário, como pretende a parte exequente.
Ademais, sequer esgotadas outras vias para satisfação do crédito. Intimações e diligências necessárias.
Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) DANIELA PALAZZO CHEDE BEDIN JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA FH -
07/02/2022 17:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/02/2022 17:39
Conclusos para decisão
-
26/01/2022 17:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/01/2022 13:37
Juntada de GUIA DE ACOLHIMENTO
-
24/12/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 12:55
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 12:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/11/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed.
Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 9976-4757 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022849-93.2020.8.16.0017 Processo: 0022849-93.2020.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$321.956,79 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB METROPOLITANO Executado(s): VAGNELSON PEIXOTO DESPACHO Para a tentativa de bloqueio de numerário, determino previamente que o exequente apresente o cálculo atualizado da dívida, como preconiza o art. 798, inc.
I, alínea “b” do Código de Processo Civil, em 15 (quinze) dias, inclusive, para que quando de eventual penhora on line, esta se possa dar em congruência com a realidade do débito.
Intimações e diligências necessárias.
Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) DANIELA PALAZZO CHEDE BEDIN Juíza de Direito Substituta BH -
12/11/2021 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 17:37
OUTRAS DECISÕES
-
21/09/2021 14:11
Conclusos para decisão
-
21/09/2021 11:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/08/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/08/2021 09:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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18/08/2021 13:36
Juntada de GUIA DE ACOLHIMENTO
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17/08/2021 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/08/2021 12:54
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
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17/08/2021 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 12:52
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
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16/08/2021 14:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/08/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed.
Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 9976-4757 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022849-93.2020.8.16.0017 Processo: 0022849-93.2020.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$321.956,79 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB METROPOLITANO Executado(s): VAGNELSON PEIXOTO DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial. Citado (seq. 13), o executado deixou de efetuar o pagamento no prazo previsto em lei. 1.
Considerando o resultado negativo da tentativa de restrição de ativos financeiros, defiro o pedido formulado no mov. 32. 2.
Promova-se a simples consulta via sistema RENAJUD, de eventual(is) veículo(s) existente(s) em nome do(s) executado(s). 3.
Se infrutífera a diligência, DEFIRO o pedido de busca de informações de bens do executado perante a Receita Federal, através do sistema INFOJUD.
Consequentemente, decreto o SEGREDO DE JUSTIÇA em relação aos movimentos em que forem juntados os documentos obtidos através do referido sistema. 4.
Junte-se aos autos a(s) última(s) duas declaração(ões) de imposto de renda dos executados, por meio do sistema INFOJUD. 5.
Eventuais declarações que não foram juntadas decorrem do fato de não terem sido localizadas na base de dados da Receita Federal nos períodos indicados. 6.
Se requerida pesquisa, também através do sistema Infojud ou ofício, de DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) e DOI (Declaração de Operações Mobiliárias), defiro, independente de nova conclusão, devendo a Serventia observar o teor do item “3”. 7.
Oportunamente, intime-se o credor para que, em 15 dias, requeira o que entender pertinente à satisfação de seu crédito, sob pena de extinção por abandono.
Intimações e diligências necessárias.
Maringá – PR, datado e assinado digitalmente.
DANIELA PALAZZO CHEDE BEDIN Juíza de Direito Substituta BH -
30/07/2021 09:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/07/2021 09:13
Juntada de Certidão
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29/07/2021 18:44
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/07/2021 09:27
Conclusos para decisão
-
06/07/2021 17:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/06/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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15/06/2021 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2021 13:43
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
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11/06/2021 18:57
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/06/2021 01:01
Conclusos para decisão
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31/05/2021 18:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed.
Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 9976-4757 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022849-93.2020.8.16.0017 Processo: 0022849-93.2020.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$321.956,79 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB METROPOLITANO Executado(s): VAGNELSON PEIXOTO DESPACHO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial. Citado (seq. 13), a parte executada deixou de efetuar o pagamento no prazo previsto em lei. Defiro a dilação de prazo requerida na seq. 21 para a juntada do demonstrativo atualizado do débito. Intimações e diligências necessárias.
Maringá - PR, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) Daniela Palazzo Chede Bedin Juíza de Direito Substituta BH -
13/05/2021 09:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/05/2021 14:58
DEFERIDO O PEDIDO
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30/04/2021 15:39
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
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30/04/2021 14:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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09/04/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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29/03/2021 09:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2021 16:52
OUTRAS DECISÕES
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22/03/2021 09:48
Conclusos para decisão
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19/03/2021 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 08:41
Conclusos para decisão
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10/02/2021 00:07
DECORRIDO PRAZO DE VAGNELSON PEIXOTO
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17/12/2020 19:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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29/11/2020 21:35
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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20/11/2020 16:08
CONCEDIDO O PEDIDO
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09/11/2020 09:09
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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09/11/2020 09:09
Juntada de Certidão
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03/11/2020 12:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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03/11/2020 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/10/2020 10:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/10/2020 10:57
Juntada de Certidão
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23/10/2020 10:48
Recebidos os autos
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23/10/2020 10:48
Distribuído por sorteio
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22/10/2020 13:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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22/10/2020 13:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2020
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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