TJPR - 0000529-26.2021.8.16.0175
1ª instância - Urai - Juizo Unico
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 14:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/06/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2025 12:18
Recebidos os autos
-
17/06/2025 12:18
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 07:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2025 07:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/06/2025 18:11
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
12/06/2025 11:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/06/2025 11:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2025 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2025 14:43
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
26/05/2025 15:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/05/2025 15:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/05/2025 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2025 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 09:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2025 16:03
Recebidos os autos
-
15/05/2025 16:03
Juntada de CUSTAS
-
15/05/2025 15:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2025 15:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
15/05/2025 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2025 15:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/05/2025 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2025 20:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/04/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 13:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/03/2025 13:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2025 07:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2025 10:34
OUTRAS DECISÕES
-
10/02/2025 13:52
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 13:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/02/2025 10:21
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
09/01/2025 11:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/12/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2024 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2024 14:14
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
08/11/2024 10:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
08/11/2024 00:36
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 12:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2024 10:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/10/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 13:44
Expedição de Mandado
-
19/09/2024 16:33
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
11/09/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 14:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/09/2024 14:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2024 14:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2024 09:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2024 11:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2024 11:47
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
05/09/2024 11:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 16:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/05/2024 13:30
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 17:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/04/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2024 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2024 10:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2024 10:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/03/2024 15:25
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
04/03/2024 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2024 15:18
Juntada de COMPROVANTE
-
04/03/2024 14:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/03/2024 10:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/03/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2024 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2024 13:37
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
22/02/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 13:33
Expedição de Mandado
-
22/02/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 13:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/02/2024 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2024 13:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/02/2024 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2024 12:20
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/11/2023 13:12
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 10:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/09/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2023 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 14:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2023 10:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/08/2023 15:47
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
02/08/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 15:44
Expedição de Mandado
-
21/07/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 16:18
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
20/07/2023 16:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2023 14:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2023 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2023 14:12
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
21/04/2023 00:47
DECORRIDO PRAZO DE ALCINO FERREIRA DE CARVALHO JUNIOR *36.***.*17-44
-
19/04/2023 14:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/04/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2023 19:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2023 15:17
Recebidos os autos
-
24/02/2023 09:43
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
10/02/2023 11:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/02/2023 17:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2023 09:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/01/2023 09:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2023 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2023 17:03
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
29/12/2022 15:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/12/2022 15:43
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
19/12/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2022 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2022 14:15
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
06/12/2022 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2022 14:47
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/10/2022 09:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/10/2022 16:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/10/2022 09:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/09/2022 12:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2022 16:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2022 16:01
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
26/09/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/09/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/09/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2022 01:11
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
19/09/2022 18:11
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
19/09/2022 09:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2022 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2022 13:46
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
15/09/2022 13:43
Recebidos os autos
-
15/09/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 13:24
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 13:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/09/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 15:36
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/09/2022 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2022 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2022 14:30
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
14/09/2022 14:28
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 14:14
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
12/09/2022 09:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/09/2022 12:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/09/2022 17:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/08/2022 16:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2022 18:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2022 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2022 16:17
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
11/08/2022 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2022 15:23
OUTRAS DECISÕES
-
28/04/2022 17:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2022 13:57
Conclusos para decisão
-
26/04/2022 10:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/03/2022 12:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2022 12:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/03/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2022 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 11:34
Conclusos para decisão
-
17/03/2022 15:13
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
15/03/2022 10:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2022 10:32
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
08/02/2022 13:58
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
25/11/2021 11:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2021 11:24
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
19/11/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 16:19
Recebidos os autos
-
09/11/2021 16:19
Juntada de CUSTAS
-
09/11/2021 16:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 22:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
08/11/2021 22:19
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 22:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 22:18
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
05/11/2021 15:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/11/2021 13:54
Conclusos para decisão
-
15/09/2021 12:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/09/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2021 01:07
DECORRIDO PRAZO DE ALCINO FERREIRA DE CARVALHO JUNIOR *36.***.*17-44
-
10/07/2021 01:06
DECORRIDO PRAZO DE ALCINO FERREIRA DE CARVALHO JUNIOR
-
08/07/2021 15:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/07/2021 12:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2021 12:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2021 18:21
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
07/06/2021 18:21
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/05/2021 10:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/05/2021 17:51
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
13/05/2021 11:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/05/2021 11:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE URAÍ VARA CÍVEL DE URAÍ - PROJUDI Rua Argemiro Sandoval, 353 - Centro - Uraí/PR - CEP: 86.280-000 - Fone: (43) 3541-1555 - E-mail: [email protected] Processo: 0000529-26.2021.8.16.0175 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$21.889,33 Exequente(s): COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO PARANAPANEMA Executado(s): ALCINO FERREIRA DE CARVALHO JUNIOR *36.***.*17-44 alcino ferreira de carvalho junior Execução Extrajudicial I - Havendo demonstrativo de débito atualizado até a data da propositura da demanda, ou memória discriminada e atualizada do cálculo juntada pelo credor, podendo, ainda, o devedor fazer o mesmo depositando de imediato o valor que apurar, o caso é de se deferir o processamento da execução (CPC, 798). De conseguinte: 1.
Arbitro honorários advocatícios à razão de 10% do valor atualizado da dívida, conforme art. 827, “caput” do CPC. 2.
Cite-se o executado para em 03 (três) dias efetuar o pagamento.
Anote-se que, no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade, conforme art. 827, § 1º do CPC.
Ainda, advirta-se que, conforme o Art. 915 do CPC, os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231.
Advirta-se que, na forma do art. 782, § 3º do CPC, o credor poderá promover a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes. 3.
Não havendo pagamento, deverá o senhor oficial de justiça promover a penhora e a avaliação, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. (CPC, art. 829, § 1º).
Observe-se as restrições pertinentes à impenhorabilidade elencada no art. 832 do CPC, bem como a necessidade de intimação do cônjuge no caso em que a constrição recaia sobre bens imóveis ou direito sobre imóveis, nos termos do art. 842 do CPC, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens, condição que deverá ser comprovada nos autos.
Havendo garantia hipotecária ou o exequente indicando bens para a garantia da dívida, a constrição deverá recair sobre o bem individualizado na petição inicial, na forma do art. 829, § 2º do CPC. 3.1 - Se não encontrar bens penhoráveis, independentemente de determinação judicial expressa, o oficial de justiça deverá descrever na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica, conforme determina o art. 836, § 1º do CPC. 4.
Havendo frustração na localização de bens do executado, intime-se o exequente para em 15 dias indicar bens passíveis de penhora, remetendo-se o processo para arquivo provisório no silêncio do interessado com baixas e anotações de praxe. 4.2.1.
Positiva a indicação, com a comprovação da propriedade, expeça-se mandado de penhora. 5.
Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução, nos termos elencados no art. 830 do CPC.
Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. 6.
Havendo pedido de penhora sobre valores, deverá ser incluído o montante das custas processuais e honorários advocatícios.
Caso desatualizado o valor do crédito, independentemente de novo despacho, intime-se o credor para atualização. 7.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Uraí, 06 de maio de 2021. Ana Cristina Cremonezi Juíza de Direito -
10/05/2021 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 12:36
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
08/05/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 16:07
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
07/05/2021 08:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2021 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 08:22
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
03/05/2021 11:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/04/2021 15:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2021 15:21
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
30/04/2021 15:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 09:34
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 18:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 18:02
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
22/04/2021 16:32
Recebidos os autos
-
22/04/2021 16:32
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
22/04/2021 16:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2021 16:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2021 16:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/04/2021 16:25
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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