STJ - 0005397-92.2018.8.16.0194
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2021 15:57
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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08/09/2021 15:57
Transitado em Julgado em 08/09/2021
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13/08/2021 05:11
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 13/08/2021
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12/08/2021 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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10/08/2021 18:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 13/08/2021
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10/08/2021 18:10
Não conhecido o recurso de CARMEM MULLER e MARINA ALVES DE MIRANDA
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22/07/2021 12:48
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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22/07/2021 12:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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29/06/2021 07:17
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005397-92.2018.8.16.0194 Processo: 0005397-92.2018.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empreitada Valor da Causa: R$900.000,00 Autor(s): BRUNO KIRIHATA ARIMURA R.
H.
TODESCO PANICHI CONSTRUÇÃO E SANEAMENTO ME. representado(a) por RENAN HENRIQUE TODESCO PANICHI Réu(s): CARMEM MULLER Marina Alves de Miranda Com relação à reiteração apresentada à sequência 281, reporto-me à decisão proferida à sequência 276, apontando que inexiste qualquer alteração do suporte fático da demanda que autorize a revisitação da decisão anteriormente proferida.
Caso a parte pretenda cumprimento provisório da sentença, deve promover a devida emenda do pedido, nos termos da lei.
Int. Thalita Bizerril Duleba Mendes Juíza de Direito Substituta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2021
Ultima Atualização
08/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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