TJPE - 0001289-84.2024.8.17.2650
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Gloria do Goita
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 11:24
Conclusos para despacho
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06/06/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 27/03/2025 23:59.
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01/03/2025 02:05
Publicado Citação (Outros) em 26/02/2025.
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01/03/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Citação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Glória do Goitá Processo nº 0001289-84.2024.8.17.2650 AUTOR(A): MARGARIDA FIRMINO DA SILVA RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Glória do Goitá, fica A(O) RÉ(U) abaixo relacionada(o) CITADA(O) para tomar ciência de todos os termos da ação em epígrafe, que tramita perante o Juízo acima indicado, e integrar a relação processual, bem como INTIMADA(O) para oferecer contestação, tudo conforme [ decisão/despacho ] prolatada(o) e diante da petição inicial cujo teor pode ser consultado nos próprios autos.
Prazo: O prazo para responder a ação, querendo, é 15 (quinze) dias, contado do dia útil seguinte à consulta ao teor desta citação/intimação ou ao término do prazo de 10 (dias) da data do envio sem a leitura voluntária da comunicação.
Advertências: 1.
Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a)(s) Autor(a)(es) na petição inicial (art. 344 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015); 2.
De acordo com o art. 246, §1º-A, do CPC, a ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação: I - pelo correio; II por oficial de justiça; III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; IV - por edital; 3.
De acordo com o art. 246, §1º-B, do CPC, na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º-A deste artigo deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente; 4.
De acordo com o art. 246, §1º-C, do CPC, considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico.
Destinatário: RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A..
GLÓRIA DO GOITÁ, 24 de fevereiro de 2025.
JADSON CARDOSO CORREA GONDIM Diretoria Reg. da Zona da Mata -
24/02/2025 15:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/02/2025 15:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/01/2025 08:20
Não Concedida a Medida Liminar
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19/11/2024 09:44
Conclusos para decisão
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19/11/2024 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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