TJPR - 0022846-16.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2023 15:43
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2023 15:58
Recebidos os autos
-
22/08/2023 15:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
08/08/2023 13:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/08/2023 13:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/08/2023
-
08/08/2023 00:35
DECORRIDO PRAZO DE MARCELA ANADIA GIMENEZ
-
05/07/2023 15:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2023 15:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2023 11:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2023 16:48
Homologada a Transação
-
04/07/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 21:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/05/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2023 11:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 00:23
DECORRIDO PRAZO DE MARCELA ANADIA GIMENEZ
-
18/04/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 14:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/04/2023 14:12
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
31/03/2023 15:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2023 12:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2023 12:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2023 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2023 10:24
Recebidos os autos
-
27/02/2023 10:24
Juntada de CUSTAS
-
27/02/2023 10:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2023 21:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2022 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2022 15:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
23/11/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 10:07
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 10:50
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
11/11/2022 00:38
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 15:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2022 08:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2022 16:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/10/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2022 12:16
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 10:47
Expedição de Mandado
-
04/10/2022 10:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2022 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 11:10
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 21:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2022 16:59
Juntada de COMPROVANTE
-
09/08/2022 16:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/07/2022 12:07
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 11:15
Expedição de Mandado
-
12/07/2022 15:18
Juntada de COMPROVANTE
-
12/07/2022 14:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/06/2022 21:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 14:10
Expedição de Mandado
-
08/06/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2022 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2022 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 10:20
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 14:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2022 20:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2022 09:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2022 09:02
Juntada de COMPROVANTE
-
29/03/2022 20:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/03/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 14:41
Expedição de Mandado
-
17/03/2022 13:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 11:02
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 18:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2022 16:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2022 10:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2022 10:06
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 10:38
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 20:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 19:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 19:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 19:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 13:37
Juntada de COMPROVANTE
-
26/11/2021 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 13:37
Juntada de COMPROVANTE
-
26/11/2021 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 13:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/11/2021 13:34
Juntada de COMPROVANTE
-
26/11/2021 13:33
Juntada de COMPROVANTE
-
26/11/2021 13:32
Juntada de COMPROVANTE
-
26/11/2021 10:30
Juntada de COMPROVANTE
-
11/11/2021 11:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 13:56
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 13:55
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/10/2021 13:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/10/2021 13:49
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/10/2021 13:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
25/10/2021 11:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 10:59
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 20:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 10:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2021 10:45
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
03/09/2021 10:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 22:41
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
26/08/2021 11:57
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
26/08/2021 11:50
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
26/08/2021 11:48
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
26/08/2021 11:45
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
19/08/2021 17:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2021 16:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 16:17
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
10/08/2021 11:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 08:59
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 15:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 16:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2021 18:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2021 18:28
Juntada de COMPROVANTE
-
24/05/2021 18:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022846-16.2021.8.16.0014 Processo: 0022846-16.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Juros de Mora - Legais / Contratuais Valor da Causa: R$15.580,53 Autor(s): Instituição Adventista de Educação e Assistência Social Réu(s): MARCELA ANADIA GIMENEZ 1- Concedo a parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. 2- Analisando-se a eficácia da audiência do art.334 do NCPC, desde o início da vigência de tal dispositivo, constatou-se neste juízo que o índice de êxito das conciliações tem sido inexpressivo em vista do volume de processos em tramitação. É certo que o rito processual é indisponível e que a referida audiência tem previsão expressa ao procedimento comum ordinário.
Pondere-se, entretanto, que uma alteração na fase (momento) de realização da audiência de conciliação não implica em suprimir tal ato do procedimento, mas tão somente realizá-lo de modo a conferir maior eficácia na obtenção de conciliação, bem como abreviar o tempo de tramitação do feito, em conformidade com a essência do princípio da instrumentalidade e razoável duração do processo.
Ademais disso, ressalte-se que não se pode cogitar de prejuízo às partes pela supressão da oportunidade de conciliação em audiência, uma vez que a realização do ato fica preservada no curso do procedimento, alterando-se tão somente o momento processual de sua realização.
Assim, ausente qualquer prejuízo às partes em face da alteração no momento da audiência de conciliação, não se cogita de nulidade sob tal pretexto.
Esclareço, enfim, que a oportunidade da audiência conciliatória será postergada para depois da impugnação à contestação, quando as partes serão consultadas sobre a efetiva disposição ao acordo e, havendo requerimento de ambos (princípios da autonomia da vontade e voluntariedade), será designada audiência para tentativa de conciliação. 3- No mais, cite-se o réu para contestar em 15 dias, através de carta ARMP, ou por mandado, caso haja requerimento, observando-se quanto ao prazo, a regra do art.231 do NCPC.
Na hipótese de mandado, desde já, autorizo o cumprimento em Comarca contígua. 4- Intimem-se.
Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito -
10/05/2021 21:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 11:05
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 11:04
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/05/2021 10:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 10:59
Juntada de Certidão
-
08/05/2021 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 10:55
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 09:52
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
06/05/2021 15:48
Recebidos os autos
-
06/05/2021 15:48
Distribuído por sorteio
-
05/05/2021 20:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/05/2021 20:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2021
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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