TJPR - 0000213-98.2020.8.16.0158
1ª instância - Sao Mateus do Sul - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2022 16:42
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2022 15:17
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/06/2022 13:14
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
24/06/2022 13:14
Recebidos os autos
-
23/06/2022 18:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/05/2022 14:17
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
02/05/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 18:45
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
07/02/2022 14:20
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
18/01/2022 20:08
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO
-
30/11/2021 13:10
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
30/11/2021 13:04
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 11:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 11:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 16:19
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 16:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 12:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/09/2021 10:28
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2021 17:30
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/07/2021 12:00
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 18:59
Expedição de Mandado
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MATEUS DO SUL VARA CRIMINAL DE SÃO MATEUS DO SUL - PROJUDI Rua 21 de Setembro, 766 - Centro - São Mateus do Sul/PR - CEP: 83.900-000 - Fone: (42) 3532-1599 Autos nº. 0000213-98.2020.8.16.0158 Extraio da leitura dos documentos que acompanham a deprecata que consta no termo de interrogatório (mov. 1.2) o telefone de contato do réu, destarte, não há óbice para a a realização da sua intimação de forma eletrônica pelo cartório ou pelos oficiais de justiça responsáveis, nos termos do Decreto Judiciário n° 400/2020 do TJPR.
Contudo, insta salientar que, conforme Portaria n° 04/2021 da 2ª Vara Judicial, estão suspensos os comparecimentos pessoais em cartório, em virtude da pandemia do COVID/19.
Portanto, aguarde-se a regularização do atendimento forense e, posteriormente, intime-se o acusado para que inicie o cumprimento das condições impostas.
Diligências necessárias. (datado e assinado digitalmente) Cecília Leszczynski Guetter Juíza Substituta -
30/04/2021 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 09:22
Conclusos para decisão
-
11/03/2021 17:48
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/09/2020 15:03
Juntada de Certidão
-
03/08/2020 14:01
Juntada de Certidão
-
02/07/2020 15:32
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 17:04
Juntada de Certidão
-
08/05/2020 13:44
Juntada de Certidão
-
06/04/2020 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2020 12:02
Conclusos para decisão
-
24/01/2020 14:35
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
24/01/2020 14:35
Recebidos os autos
-
24/01/2020 14:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2020
Ultima Atualização
24/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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