TJPE - 0100409-78.2022.8.17.2001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital - Secao a
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 01:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 17/03/2025 23:59.
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13/03/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 00:11
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/03/2025.
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07/03/2025 15:24
Juntada de Petição de outros documentos
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28/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 21ª Vara Cível da Capital Processo nº 0100409-78.2022.8.17.2001 AUTOR(A): MARCELO DIAS DOS SANTOS FILHO RÉU: BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 21ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 195750631, conforme segue transcrito abaixo: "Vistos, etc...
Recebido o laudo pericial ao id. 185654618, intimadas as partes, o autor se manifestou no id. 189420385 e o réu nos ids. 190041358 e 190041361, passo a determinar a suspensão deixando para julgar o mérito após o julgamento do caso repetitivo.
Considerando a determinação exarada pela 1ª Vice-Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça, em detrimento a análise do Recurso Especial nº 0003362-34.2023.8.17.2110, selecionado como representativo de controvérsia, em que se determinou a ordem de SUSPENSÃO de todos os processos pendentes conforme o disposto no art. 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, nas ações individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Pernambuco e que versem sobre a mesma questão de direito, isto é, sobre a natureza da relação jurídica entre o Banco do Brasil S/A e os beneficiários dos valores depositados na conta individual vinculada ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), bem como a distribuição do ônus da prova nesses casos.
DECIDO.
SUSPENDER o trâmite do presente processo, assim como de todos os processos conexos e com a mesma matéria de direito (AÇÕES PASEP), até o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a questão.
No mais, considerando que a expert cumpriu seu múnus, não há óbice de liberar a quantia restante de seus honorários periciais, embora possa ainda ser intimada a prestar esclarecimentos.
De fato, o valor dos honorários periciais foi requerido no id. 185654618, não havendo oposição do demandado, assim, com base no §4º, do art. 465 do CPC, determino a expedição de alvará na modalidade de transferência em favor da perita, Srª.
CRISTIANA MARIA SANTANNA FERREIRA - CPF: *75.***.*90-87, para levantamento da íntegra dos honorários arbitrados e depositados pela parte ré, vide id. 172837369 e 172837370, o que importa em R$ 3.000,00 (três mil reais), em conta indicada pela perita na petição de id. 185654618, como autoriza o art. 906, parágrafo único do CPC.
Ainda com relação ao alvará ora deferido, determino que a Diretoria Cível, em respeito às determinações do Ato nº 759/2022, da Presidência do Tribunal de Justiça, proceda com o seu envio mediante malote digital ao Banco do Brasil, para possibilitar o levantamento pela parte favorecida.
Expedido o alvará, suspendam-se os autos de imediato, sem novas conclusões.
Intimem-se.
Cumpra-se.
RECIFE, 18 de fevereiro de 2025.
Nehemias de Moura Tenório Juiz de Direito" RECIFE, 26 de fevereiro de 2025.
ANA ELISABETE PROCOPIO DE ALMEIDA CASTRO Diretoria Cível do 1º Grau -
26/02/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 11:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/02/2025 11:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2025 14:06
Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos do TJPE de número 4
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18/02/2025 14:06
Expedido alvará de levantamento
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09/12/2024 14:01
Conclusos 6
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05/12/2024 19:27
Conclusos 5
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03/12/2024 13:41
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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27/11/2024 14:48
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
27/11/2024 08:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 19:42
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/11/2024.
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04/11/2024 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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31/10/2024 15:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/10/2024 15:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/10/2024 16:29
Juntada de Petição de manifestação do perito
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04/10/2024 10:05
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/10/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 11:59
Conclusos para despacho
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11/09/2024 11:19
Conclusos para o Gabinete
-
11/09/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 10:04
Juntada de Petição de manifestação do perito
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14/08/2024 13:23
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/08/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 10:14
Conclusos para despacho
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14/08/2024 08:47
Conclusos para o Gabinete
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11/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCELO DIAS DOS SANTOS FILHO em 05/08/2024 23:59.
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10/08/2024 23:08
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/07/2024.
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10/08/2024 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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10/08/2024 10:09
Juntada de Petição de manifestação do perito
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09/08/2024 08:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 02/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 08:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/07/2024 08:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/07/2024 08:25
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
15/07/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 11:39
Conclusos para o Gabinete
-
08/07/2024 10:18
Juntada de Petição de manifestação do perito
-
18/06/2024 15:34
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
10/06/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 13:55
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 12:49
Conclusos para o Gabinete
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03/05/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 12:01
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/04/2024 12:01
Outras Decisões
-
12/04/2024 08:01
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 16:32
Conclusos para o Gabinete
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11/04/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 16:22
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
22/02/2024 11:55
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
02/02/2024 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2024 15:33
Juntada de Petição de manifestação do perito
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16/01/2024 20:13
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
16/01/2024 20:13
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
16/01/2024 20:09
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 19:43
Alterada a parte
-
08/01/2024 11:21
Nomeado perito
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06/10/2023 08:56
Conclusos para decisão
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05/10/2023 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2023 15:44
Conclusos para o Gabinete
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05/10/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 15:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/09/2023 17:43
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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18/09/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 11:31
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/09/2023 11:31
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
04/09/2023 08:54
Conclusos para decisão
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01/09/2023 15:54
Conclusos para o Gabinete
-
01/09/2023 15:53
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 15:52
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
21/08/2023 15:45
Juntada de Petição de elementos de prova\outros documentos
-
09/08/2023 10:44
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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07/08/2023 13:49
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/08/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 12:07
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 11:25
Juntada de Petição de ações processuais\reconvenção
-
06/07/2023 17:50
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
12/06/2023 17:14
Juntada de Petição de ações processuais\contestação
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22/05/2023 08:24
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para Seção A da 21ª Vara Cível da Capital. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife)
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22/05/2023 08:23
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 13:35
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
19/05/2023 13:27
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
19/05/2023 08:48
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 10:46
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife. (Origem:Seção A da 21ª Vara Cível da Capital)
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19/04/2023 21:45
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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19/04/2023 21:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2023 08:00, Seção A da 21ª Vara Cível da Capital.
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15/03/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 09:08
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 08:56
Conclusos para o Gabinete
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12/02/2023 21:49
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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13/01/2023 12:42
Expedição de intimação.
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07/12/2022 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 11:33
Conclusos para despacho
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06/12/2022 17:28
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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09/11/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 14:10
Expedição de intimação.
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26/09/2022 11:45
Determinada Requisição de Informações
-
08/09/2022 15:30
Conclusos para decisão
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08/09/2022 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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