TJPR - 0000503-33.2021.8.16.0141
1ª instância - Realeza - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2024 14:23
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 12:33
Recebidos os autos
-
21/05/2024 12:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
21/05/2024 12:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/05/2024 09:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2024 16:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2024 16:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2024 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2024 12:48
Juntada de ACÓRDÃO
-
23/04/2024 12:04
Recebidos os autos
-
23/04/2024 12:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/04/2024
-
23/04/2024 12:04
Baixa Definitiva
-
23/04/2024 00:39
DECORRIDO PRAZO DE LUCAS DALLA COSTA MEZOMO
-
09/04/2024 17:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2024 11:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2024 11:40
Juntada de ACÓRDÃO
-
18/03/2024 13:58
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
06/02/2024 16:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2024 14:20
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 11/03/2024 00:02 ATÉ 15/03/2024 18:00
-
22/05/2023 07:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2023 18:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2023 18:39
Conclusos para despacho INICIAL
-
19/05/2023 18:39
Recebidos os autos
-
19/05/2023 18:38
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
19/05/2023 18:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/05/2023 15:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIÇÃO
-
12/04/2023 21:27
OUTRAS DECISÕES
-
28/10/2022 14:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2022 14:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2022 13:50
Conclusos para despacho INICIAL
-
28/10/2022 13:50
Recebidos os autos
-
28/10/2022 13:50
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
28/10/2022 13:50
Distribuído por sorteio
-
28/10/2022 13:47
Recebido pelo Distribuidor
-
25/10/2022 07:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2022 13:17
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
24/10/2022 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2022 18:29
Declarada incompetência
-
18/07/2022 08:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2022 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2022 16:46
Conclusos para despacho INICIAL
-
13/07/2022 16:46
Recebidos os autos
-
13/07/2022 16:46
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
13/07/2022 16:46
Distribuído por sorteio
-
13/07/2022 14:16
Recebido pelo Distribuidor
-
13/07/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 14:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
05/07/2022 08:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
31/05/2022 09:02
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
21/05/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2022 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2022 15:22
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
08/02/2022 10:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
07/02/2022 14:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/02/2022 08:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/12/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 16:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2021 11:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/09/2021 17:53
Conclusos para decisão
-
27/09/2021 15:34
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
21/09/2021 01:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 14:30
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
16/09/2021 14:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/09/2021 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 16:53
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
08/09/2021 15:51
Recebidos os autos
-
08/09/2021 15:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/08/2021 01:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 14:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/07/2021 11:00
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
12/07/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 14:55
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE REALEZA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE REALEZA - PROJUDI Rua Belém, 2393 - CENTRO CÍVICO - Realeza/PR - CEP: 85.770-000 - Fone: (46) 3543-1179 Autos nº. 0000503-33.2021.8.16.0141 Processo: 0000503-33.2021.8.16.0141 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Valor da Execução / Cálculo / Atualização Valor da Causa: R$6.509,23 Autor(s): LUCAS DALLA COSTA MEZOMO Réu(s): Município de Realeza/PR
Vistos. 1.
Defiro à parte promovente os benefícios da gratuidade judiciária, à luz da declaração de pobreza encartada aos autos, acolhendo a presunção a que se refere o art. 99, §3º, do CPC, não ilidida até o presente momento. 2.
Deixo de designar audiência de conciliação por verificar improvável a conciliação prévia (ausência de lei específica no âmbito do requerido que autorize a conciliação), de forma que a audiência para este fim específico apenas atrasa o processamento do feito, ainda mais se considerarmos a extensa pauta deste juízo.
Caso exista proposta de conciliação pela parte requerida, esta deverá ser ofertada na contestação. 3.
Cite-se a parte requerida para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer defesa, sob pena de revelia, consoante previsão do artigo 344 do CPC, ressalvadas as hipóteses do artigo 345 do mesmo diploma; 4.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora a impugná-la no prazo de quinze dias (arts. 350 e 351 do CPC). 5.
Intime-se o Ministério Público para manifestar eventual interesse na intervenção neste feito. 6.
Com fundamento nos artigos 6º e 10, do Código de Processo Civil, intimem-se as , no apontarem, de maneira clara, objetiva e partes para prazo comum de 5 (cinco) dias, sucinta: a) as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide; b) as provas a serem produzidas, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência; c) a distribuição do ônus da prova. 6.1.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. 6.2.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. 6.3.O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 6.4.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo Juízo, desde que interessem ao processo. 6.5.Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. 6.6.Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 7.
Após, voltem conclusos o saneamento. 8.
Diligências necessárias.
Realeza/PR (Datado e assinado digitalmente) Sidnei Dal Moro Juiz de Direito -
23/04/2021 17:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/04/2021 01:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/04/2021 16:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/03/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2021 00:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 00:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/03/2021 16:58
Recebidos os autos
-
11/03/2021 16:58
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
11/03/2021 15:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/03/2021 15:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2021
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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