TJPR - 0006354-19.2012.8.16.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Substituto em 2º Grau Carlos Henrique Licheski Klein
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 14:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/05/2025
-
08/05/2025 14:27
Baixa Definitiva
-
06/05/2024 13:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/04/2024 11:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2024 19:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/04/2024 19:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/04/2024 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2024 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/04/2024 19:07
Juntada de ACÓRDÃO
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15/04/2024 13:18
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
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18/03/2024 11:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2024 15:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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08/03/2024 14:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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08/03/2024 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2024 14:37
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 08/04/2024 00:00 ATÉ 12/04/2024 23:59
-
06/03/2024 17:47
Pedido de inclusão em pauta
-
06/03/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 12:07
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
24/02/2024 00:23
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
21/02/2024 16:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/11/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2023 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2023 15:50
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
24/10/2023 20:04
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
24/10/2023 15:51
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
24/10/2023 15:23
Recebidos os autos
-
24/10/2023 15:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/09/2023 00:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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04/09/2023 09:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/08/2023 12:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/08/2023 16:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/08/2023 23:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 11:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/08/2023 10:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/08/2023 14:56
Conclusos para despacho DO RELATOR
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09/08/2023 14:55
Juntada de COMPROVANTE
-
04/08/2023 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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04/08/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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25/07/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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24/07/2023 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/07/2023 17:17
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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24/07/2023 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/07/2023 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/07/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 17:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2023 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2023 15:08
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
14/07/2023 15:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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14/07/2023 15:08
Conclusos para despacho INICIAL
-
14/07/2023 15:08
Recebidos os autos
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14/07/2023 15:08
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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14/07/2023 15:08
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE SUSPEIÇÃO
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13/07/2023 17:26
Recebido pelo Distribuidor
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13/07/2023 17:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
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10/07/2023 17:51
DECLARADA SUSPEIÇÃO
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10/07/2023 15:26
Conclusos para despacho DO RELATOR
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10/07/2023 11:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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07/07/2021 13:40
DESAPENSADO DO PROCESSO 0006314-37.2012.8.16.0028
-
01/06/2021 22:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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01/06/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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01/06/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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21/05/2021 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/05/2021 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/05/2021 14:35
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
19/05/2021 17:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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15/05/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 8ª CÂMARA CÍVEL Recurso: 0006354-19.2012.8.16.0028 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Apelante(s): Leticia Aparecida da Silva Nascimento Apelado(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
Vistos.
I.
Embora não haja litispendência entre ação coletiva e ação individual, como expressamente estabelece o art. 104 do CDC, o presente recurso merece ser suspenso em virtude da ação civil pública nº 15859-97.2013.8.16.0028, a qual se encontra neste tribunal aguardando o julgamento de Apelação Cível, a fim de se evitar a coexistência de decisões contraditórias.
Veja-se que a suspensão de ofício pelo juiz poderá ser determinada quando a ação coletiva for considerada ‘representativa da controvérsia’, nos termos do art. 1.036 do CPC, conforme decidiu, no passado, o STJ no REsp nº 1.110.549: “Ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva”.
Outro precedente da Corte Superior, recente, todavia, é o REsp nº 1.525.327, cujo posicionamento foi pela conveniência da suspensão dos feitos individuais em razão das ações coletivas: “Até o trânsito em julgado das Ações Civis Públicas n. 5004891-93. 2011.4004.7000 e n. 2001.70.00.019188-2, em tramitação na Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Curitiba, atinentes à macrolide geradora de processos multitudinários em razão de suposta exposição à contaminação ambiental decorrente da exploração de jazida de chumbo no Município de Adrianópolis-PR, deverão ficar suspensas as ações individuais”.
Ainda, no IRDR nº 3 TJPR (11523-95.2017.8.16.0000), não obstante se encontrar pendente de recurso especial, a 2ª Seção Cível definiu acerca da suspensão dos feitos individuais versando sobre a mesma matéria de ação civil pública: “1.
Como o atual sistema processual brasileiro admite a possibilidade de fixação de teses jurisprudenciais de observância obrigatória em sede de recursos repetitivos ou incidentes como o próprio IRDR ou o IAC (Incidente de Assunção de Competência) pelos Tribunais, com suspensão dos demais processos até decisão final na demanda paradigma, é razoável paralisar-se as ações individuais já em primeiro grau para aguardar o trâmite de uma ação coletiva sobre o mesmo tema”.
Para corroborar, em casos semelhantes, confiram-se precedentes desta 8ª Câmara Cível: 6378-47.2012.8.16.0028 – Des.
Gilberto Ferreira; 6889-45.2012.8.16.0028 – Des.
Gilberto Ferreira; 8749-81.2012.8.16.0028 - Des.
Gilberto Ferreira; 14490-68.2013.8.16.0028 – Des.
Marco Antonio Antoniassi; 4432-40.2012.8.16.0028 - Des.
Marco Antonio Antoniassi; 4826-47.2012.8.16.0028 – Juiz Subst. 2º Grau Ademir Ribeiro Richter; 6387-09.2012.8.16.0028 - Juiz Subst. 2º Grau Ademir Ribeiro Richter.
II.
Diante do exposto, determino a suspensão deste recurso até o julgamento em definitivo da ação civil pública nº 15859-97.2013.8.16.0028.
III.
Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital. SÉRGIO ROBERTO NÓBREGA ROLANSKI Desembargador Relator -
04/05/2021 22:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 22:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 17:23
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
20/04/2021 16:20
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
19/04/2021 10:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2021 15:39
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 01:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2021 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2021 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 15:27
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
26/02/2021 09:26
Recebidos os autos
-
26/02/2021 09:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/01/2021 16:51
APENSADO AO PROCESSO 0006314-37.2012.8.16.0028
-
26/01/2021 16:13
Juntada de DOCUMENTO
-
25/01/2021 00:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2021 15:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2021 14:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/01/2021 14:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2021 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2021 12:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/01/2021 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2021 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2021 12:14
Conclusos para despacho INICIAL
-
14/01/2021 12:14
Distribuído por sorteio
-
14/01/2021 10:56
Recebido pelo Distribuidor
-
13/01/2021 15:24
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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