TJPE - 0031678-57.2024.8.17.2810
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 21:50
Conclusos para despacho
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27/07/2025 21:50
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 01:42
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 10/07/2025 23:59.
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13/06/2025 19:09
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/06/2025.
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13/06/2025 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR 7ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0031678-57.2024.8.17.2810 AUTOR(A): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A RÉU: JOSE CARLOS DE FREITAS ALVES ATO ORDINATÓRIO Em conformidade ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, recolher as custas devidas, a fim de serem expedidos 1 (um) MANDADOS/OFÍCIOS, não abrangidos pelas custas processuais (art. 10, § 1º, III, da Lei Estadual nº 17.116, de 4 de dezembro de 2020), nos termos do Provimento 002/2022 - CM (DJE 47/2022).
O recolhimento dos referidos valores pode ser feito em um único DARJ, selecionando-se a quantidade de documentos a serem expedidos.
Acessar o Sistema de Controle da Arrecadação das Custas Judiciais - SICAJUD: https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais > GERAÇÃO DE GUIA > DIVERSAS > PREENCHER DADOS > ITEM DE PREPARO: Expedição de Alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos - (Selecionar a Quantidade) > EMITIR.
JABOATÃO DOS GUARARAPES, 8 de junho de 2025.
RUTH KARINNE RIBEIRO LOPES Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
08/06/2025 23:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/06/2025 23:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 08:17
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 15/05/2025 23:59.
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23/04/2025 00:52
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 22/04/2025.
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23/04/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
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19/04/2025 14:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/04/2025 14:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/03/2025 03:08
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 28/03/2025 23:59.
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27/03/2025 18:01
Mandado devolvido retificação de resultado de julgamento
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27/03/2025 18:01
Juntada de Petição de diligência
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27/02/2025 17:31
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/02/2025.
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27/02/2025 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR , - do km 86,007 ao km 88,000, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 7ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0031678-57.2024.8.17.2810 AUTOR(A): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A RÉU: JOSE CARLOS DE FREITAS ALVES JABOATÃO DOS GUARARAPES, 25 de fevereiro de 2025.
INTIMAÇÃO DE DECISÃO - (VIA SISTEMA) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 195878320.
JABOATÃO DOS GUARARAPES, 25 de fevereiro de 2025.
PAULO RICARDO NOGUEIRA LIMA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessário a utilização de Certificação Digital.
As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
25/02/2025 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/02/2025 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/02/2025 11:08
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
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25/02/2025 11:08
Expedição de Mandado (outros).
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25/02/2025 11:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2025 11:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/02/2025 22:46
Concedida a Medida Liminar
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20/12/2024 14:55
Conclusos para decisão
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20/12/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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