TJPR - 0012888-84.2021.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 11º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2023 12:12
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 09:58
Recebidos os autos
-
25/09/2023 09:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
21/09/2023 15:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/09/2023 00:29
DECORRIDO PRAZO DE TATYANE ROCHA GOMES
-
13/03/2023 09:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2023 16:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
07/03/2023 13:23
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/03/2023 01:17
Conclusos para despacho
-
25/02/2023 00:35
DECORRIDO PRAZO DE TATYANE ROCHA GOMES
-
24/02/2023 21:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2023 14:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/01/2023 01:46
DECORRIDO PRAZO DE TATYANE ROCHA GOMES
-
28/01/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2023 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2023 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2022 19:25
OUTRAS DECISÕES
-
07/12/2022 13:17
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 16:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/11/2022 16:37
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/11/2022 00:46
DECORRIDO PRAZO DE TATYANE ROCHA GOMES
-
23/11/2022 16:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/11/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2022 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2022 08:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
09/11/2022 08:31
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 12:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2022 12:49
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 12:48
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/11/2022
-
04/11/2022 00:57
DECORRIDO PRAZO DE TATYANE ROCHA GOMES
-
28/10/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MEDICOS
-
13/10/2022 12:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2022 11:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2022 19:06
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
27/09/2022 22:37
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
27/09/2022 22:37
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
23/09/2022 00:38
DECORRIDO PRAZO DE JUIZ LEIGO RUBENS HESS MARINS DE SOUZA
-
06/09/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2022 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2022 15:13
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
02/08/2022 08:45
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE TATYANE ROCHA GOMES
-
26/07/2022 16:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/07/2022 00:41
DECORRIDO PRAZO DE JUIZ LEIGO RUBENS HESS MARINS DE SOUZA
-
06/07/2022 13:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2022 13:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
30/06/2022 10:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2022 18:46
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
28/06/2022 21:35
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
28/06/2022 21:35
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
26/06/2022 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2022 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2022 15:44
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
24/05/2022 15:09
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE JUIZ LEIGO RUBENS HESS MARINS DE SOUZA
-
20/05/2022 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 15:27
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
17/05/2022 15:27
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
08/05/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2022 21:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2022 21:19
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
05/04/2022 13:43
Conclusos para decisão
-
01/04/2022 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 01:04
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 22:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2022 16:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/02/2022 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 11:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6011 - Celular: (41) 98887-2972 - E-mail: [email protected] Processo: 0012888-84.2021.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Tratamento médico-hospitalar Valor da Causa: R$27.071,10 Polo Ativo(s): TATYANE ROCHA GOMES Polo Passivo(s): UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MEDICOS Autos nº. 0012888-84.2021.8.16.0182 Cumpre observar, inicialmente, que os fatos que ensejaram a propositura da ação decorrem de relação de consumo, porquanto a reclamada desenvolve atividades no ramo da prestação de serviços médicos e assistenciais e a parte reclamante, por sua vez, enquadra-se como consumidora na relação havida entre as partes, assumindo a posição de destinatária final do serviço prestado. Tal fato possibilita a inversão do ônus da prova, a teor do disposto no art. 6º, inciso VIII, do CDC, sendo certo que o juiz deve decidir a questão anteriormente à prolação de sentença, a fim de evitar que as partes sejam surpreendidas pela regra de julgamento (art. 373, §1º, do Código de Processo Civil). Defiro, portanto, o pedido formulado na inicial e determino a inversão do ônus da prova, em razão da hipossuficiência técnica e econômica da consumidora[1]. Destaca-se, ainda, que a inversão do ônus da prova não é absoluta, na medida em que cabe à parte autora comprovar minimamente os fatos constitutivos de seu direito. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareçam se, em virtude do teor da presente decisão, pretendem produzir outras provas, justificando detalhadamente a sua pertinência. Transcorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para as deliberações pertinentes. Diligências necessárias.
Intimem-se. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. HENRIQUE KURSCHEIDT Juiz de Direito Designado bmzs [1] Agravo de Instrumento.
Embargos à execução.
Pessoa física.
Inversão do ônus da prova.
Hipossuficiência econômica, técnica e jurídica dos consumidores em face de instituições financeiras é presumível.
Instituição de grande porte que dispõe de corpo técnico de juristas, economistas e contabilistas, além de documentos capazes de comprovar ou afastar as alegações do consumidor.
Recurso não provido.
Evidenciados os requisitos previstos no art. 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor, pelo que, escorreita a inversão do ônus probatório realizada em favor da ora agravado. (TJPR - 16ª C.Cível - 0012936-12.2018.8.16.0000 - Sengés - Rel.: Hélio Henrique Lopes Fernandes Lima - J. 13.06.2018). -
03/02/2022 20:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2022 20:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2022 16:53
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/02/2022 01:04
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 14:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/02/2022 14:56
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
15/12/2021 17:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 16:29
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2021 14:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 14:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 14:09
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
24/11/2021 10:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/09/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 12:28
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
31/08/2021 08:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2021 14:58
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 19:23
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
23/08/2021 17:48
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
19/08/2021 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2021 14:57
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
19/08/2021 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2021 12:16
OUTRAS DECISÕES
-
16/08/2021 01:05
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
10/08/2021 16:40
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
07/08/2021 01:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6011 - E-mail: [email protected] Processo: 0012888-84.2021.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Tratamento médico-hospitalar Valor da Causa: R$27.071,10 Polo Ativo(s): TATYANE ROCHA GOMES (RG: 76002258 SSP/PR e CPF/CNPJ: *28.***.*46-32) Avenida Florianópolis, 1320 - Cajuru - CURITIBA/PR - CEP: 82.930-030 Polo Passivo(s): UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MEDICOS (CPF/CNPJ: 75.***.***/0001-20) Rua Affonso Penna, 297 - Tarumã - CURITIBA/PR - CEP: 82.530-280 - E-mail: [email protected] Autos nº 0012888-84.2021.8.16.0182 Concedo, em dilação, o derradeiro prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para cumprimento integral das decisões de seq. 15.1 e 20.1.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
Curitiba, data da assinatura eletrônica Roseana C.
G.
R.
Assumpção Juíza de Direito Substituta HP -
27/07/2021 22:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2021 15:26
OUTRAS DECISÕES
-
12/07/2021 01:07
Conclusos para despacho
-
09/07/2021 15:05
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
03/07/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 21:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 20:45
OUTRAS DECISÕES
-
17/06/2021 14:47
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
16/06/2021 16:57
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
24/05/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6000 - E-mail: [email protected] Processo: 0012888-84.2021.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Tratamento médico-hospitalar Valor da Causa: R$27.071,10 Polo Ativo(s): TATYANE ROCHA GOMES (RG: 76002258 SSP/PR e CPF/CNPJ: *28.***.*46-32) Avenida Florianópolis, 1320 - Cajuru - CURITIBA/PR - CEP: 82.930-030 Polo Passivo(s): UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MEDICOS (CPF/CNPJ: 75.***.***/0001-20) Rua Affonso Penna, 297 - Tarumã - CURITIBA/PR - CEP: 82.530-280 - E-mail: [email protected] - Telefone: 4130219272 Autos nº 0012888-84.2021.8.16.0182 Trata-se de reclamação, ajuizada por Tatyane Rocha Gomes em face de Unimed Curitiba - Sociedade Cooperativa de Médicos.
Alega a autora, que é portadora de doenças graves, TROMBOSE VENOSA PROFUNDA (CID I82-9), TROMBOSE DE SEIO VENOSO (CID I63-6), SINDROME DO ANTICORPO ANTIFOSFOLIPIDE (CID D68), ESCLEROSE MÚLTIPLA (CIDG35), DOENÇA DE BEHÇET (CID M 35.2) e, após realizar exames médicos, procurou a requerida pedindo pelo reembolso dos valores, o que foi negado, sob a justificativa de que o contrato da reclamante não prevê realização de exames.
Requer, a prioridade na tramitação do feito, que a requerida seja condenada ao pagamento dos exames médicos já realizados pela autora e, em sede de tutela antecipada, pede que a reclamada seja obrigada a realizar “exames necessários para o diagnóstico do estado de saúde da requerente”.
Entendo que o feito carece de documentação, assim, emende a autora, a inicial, em 15 (quinze) dias, apresentando aos autos atestado médico, atualizado a menos de 60 (sessenta) dias, a fim de que comprove sua condição de doença grave.
Ao ensejo, explicite ainda, quais foram os exames realizados anteriormente, que requer o reembolso, os valores pagos, especificando datas, e apresentando cálculo atualizado.
No mesmo prazo, quanto ao pedido de tutela antecipada, apresente as requisições médicas para os procedimentos que necessita, especificando-os, dada a generalidade do pedido, o que inviabiliza a análise.
Junte ainda, as imagens do cartão Unimed em seu nome, frente e verso.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
Curitiba, data da assinatura eletrônica Roseana C.
G.
R.
Assumpção Juíza de Direito Substituta HP -
13/05/2021 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 19:33
OUTRAS DECISÕES
-
07/05/2021 01:00
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
06/05/2021 20:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 13:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2021 13:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 17:10
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6000 - E-mail: [email protected] Processo: 0012888-84.2021.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Tratamento médico-hospitalar Valor da Causa: R$27.071,10 Polo Ativo(s): TATYANE ROCHA GOMES Polo Passivo(s): UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MEDICOS Autos nº. 0012888-84.2021.8.16.0182 Considerando que o escritório de meu cônjuge patrocina interesses da reclamada Unimed Curitiba - Sociedade Cooperativa de Médicos em outras ações, declaro meu impedimento para processar e julgar a presente demanda, o que faço com fundamento no artigo 144, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Determino a remessa dos autos à minha substituta legal, Dra.
Roseana Ceschin Gomes do Rego Assumpção. No prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, comunique-se ao Departamento da Magistratura, devendo constar no ofício a ser expedido (artigo 146, §1º, do Código de Normas): “I - o número e a natureza do processo; II - a qualificação completa das partes; III - a identificação do advogado e o respectivo número de inscrição na OAB; IV - a data da conclusão e da devolução do processo pelo Magistrado que se declarou suspeito ou impedido; V - o nome do Juiz Substituto ou de outro Magistrado para o qual foi concluso o processo; VI - cópia da decisão ou do pronunciamento judicial em que o Magistrado averbou sua suspeição ou impedimento; VII - a assinatura do Escrivão ou do Chefe de Secretaria e do Magistrado que se declarou suspeito ou impedido”. Deverá a Chefe de Secretaria observar que cópias da comunicação e do comprovante de envio devem ser juntadas aos autos antes de sua conclusão à ilustre Juíza de Direito Substituta (artigo 146, §2º, do Código de Normas). Diligências necessárias.
Intimem-se as partes. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. FLÁVIA DA COSTA VIANA Juíza de Direito ifv -
03/05/2021 23:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 22:35
DECLARADO IMPEDIMENTO
-
03/05/2021 09:11
Recebidos os autos
-
03/05/2021 09:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
03/05/2021 01:02
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
30/04/2021 14:43
Recebidos os autos
-
30/04/2021 14:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/04/2021 14:43
Distribuído por sorteio
-
30/04/2021 14:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
04/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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