TJPE - 0000190-19.2011.8.17.1330
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Jose do Belmonte
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2025 14:42
Arquivado Definitivamente
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09/03/2025 14:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/02/2025 11:57
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/02/2025.
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26/02/2025 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de São José do Belmonte AVENIDA EUCLIDES DE CARVALHO, S/N, Fórum Dr.
Geraldo Sobreira de Moura, Centro, SÃO JOSÉ DO BELMONTE - PE - CEP: 56950-000 - F:(87) 38842940 Processo nº. 0000190-19.2011.8.17.1330 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: FRANCISCO MENDES DA CRUZ DECISÃO Considerando que a pesquisa via SISBAJUD restou infrutífera.
Considerando ainda que o único veículo localizado, via RENAJUD é antigo e, teoricamente, possui baixo valor, insuficiente para garantir a dívida, além de já se encontrar com restrições anotadas, determino, com fundamento no art. 921, III, do CPC, a SUSPENSÃO do presente feito executivo pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual também ficará suspensa a fluência do lapso prescricional.
Passado o prazo retro sem que parte exequente tenha indicado bens à penhora, ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE os presentes autos, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, c/c art. 1º, alínea "b", da PORTARIA CONJUNTA nº 29/2019-TJPE/CGJ, podendo serem desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do(s) exequente(s), por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Decorrido o prazo supra sem manifestação do(s) exequente(s), começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis).
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD e RENAJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 – SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Expedientes necessários.
São José do Belmonte/PE, data da assinatura eletrônica.
EDUARDO HENRIQUE MINOSSO Juiz Substituto -
24/02/2025 12:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/02/2025 12:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/01/2025 16:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/05/2024 11:23
Conclusos para decisão
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22/05/2024 11:23
Conclusos para o Gabinete
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16/05/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 14:13
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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30/04/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 19:04
Expedição de Certidão.
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22/07/2023 03:48
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:48
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 21/07/2023 23:59.
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18/07/2023 16:30
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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14/07/2023 03:46
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JÚNIOR em 13/07/2023 23:59.
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12/06/2023 08:22
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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12/06/2023 08:22
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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12/06/2023 08:22
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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12/06/2023 08:21
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 21:07
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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24/04/2023 13:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/08/2022 16:15
Juntada de Petição de outros (petição)
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16/08/2022 09:04
Conclusos para decisão
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16/08/2022 09:04
Conclusos para o Gabinete
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16/08/2022 09:04
Expedição de Certidão.
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12/07/2022 08:58
Expedição de intimação.
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30/05/2022 13:26
Expedição de intimação.
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30/05/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2022 09:48
Conclusos para despacho
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22/12/2021 19:06
Conclusos para o Gabinete
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22/12/2021 19:05
Expedição de Certidão.
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16/12/2021 23:43
Juntada de Petição de petição em pdf
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01/11/2021 16:51
Expedição de intimação.
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01/11/2021 16:48
Expedição de Certidão.
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01/11/2021 16:45
Juntada de documentos
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01/11/2021 16:33
Expedição de Certidão de migração.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2011
Ultima Atualização
09/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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