TJPR - 0001557-95.2021.8.16.0153
1ª instância - Santo Antonio da Platina - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2024 11:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/07/2024 11:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/07/2024 08:45
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 08:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2024 08:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2024 10:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2024 09:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2024 14:31
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
29/06/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 10:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/06/2024 11:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2024 08:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2024 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 12:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2024 11:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2024 08:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2024 08:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2024 08:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 08:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2024 21:30
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/04/2024 15:53
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 14:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2024 08:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2024 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 16:49
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
05/02/2024 09:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/01/2024 17:55
Recebidos os autos
-
15/01/2024 17:55
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
11/01/2024 09:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/11/2023 10:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/11/2023
-
27/11/2023 10:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/11/2023
-
27/11/2023 10:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/11/2023
-
27/11/2023 08:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2023 08:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2023 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2023 17:24
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
-
16/11/2023 17:20
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 00:26
DECORRIDO PRAZO DE LUZIA ODETE PEREIRA ROCHA
-
02/10/2023 10:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2023 00:43
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
19/09/2023 08:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/09/2023 08:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2023 11:43
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
15/09/2023 11:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2023 11:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2023 23:37
OUTRAS DECISÕES
-
14/08/2023 13:55
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 21:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/06/2023 12:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2023 09:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/06/2023 09:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2023 08:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2023 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2023 09:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2023 17:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
14/06/2023 16:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2023 08:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2023 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2023 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2023 23:33
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/05/2023 16:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2023 12:44
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 16:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
15/05/2023 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2023 11:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/05/2023 09:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2023 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2023 23:18
OUTRAS DECISÕES
-
10/03/2023 14:17
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 10:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
09/03/2023 09:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2023 10:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2023 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
01/03/2023 13:21
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
24/02/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 09:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2023 10:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
17/02/2023 10:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2023 08:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2023 08:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2023 16:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/02/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2023 09:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2023 16:16
Juntada de REQUERIMENTO
-
30/01/2023 15:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2023 02:33
DECORRIDO PRAZO DE PERITO MARCELO DIEGO MASCHIO
-
27/01/2023 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2023 15:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/01/2023 10:33
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
15/01/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/01/2023 08:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/01/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 20:23
OUTRAS DECISÕES
-
17/10/2022 12:05
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 10:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2022 14:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/10/2022 09:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2022 10:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2022 10:16
Juntada de PETIÇÃO DE VALOR DA PERÍCIA
-
07/10/2022 13:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/10/2022 13:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/10/2022 08:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2022 08:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2022 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2022 15:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
05/10/2022 14:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2022 11:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2022 11:30
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 11:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2022 22:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/09/2022 11:46
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
18/08/2022 12:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/08/2022 08:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2022 12:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/07/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2022 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 11:30
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
20/04/2022 10:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2022 11:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2022 09:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/04/2022 10:49
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
06/04/2022 08:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2022 08:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2022 10:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2022 11:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2022 11:25
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 11:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2022 10:55
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
30/03/2022 09:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2022 17:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/03/2022 15:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2022 17:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2022 08:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2022 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2022 17:03
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 15:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 14:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/09/2021 09:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 10:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 09:45
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
10/08/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 17:00
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2021 16:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/06/2021 00:56
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
26/05/2021 09:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2021 08:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2021 08:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 15:41
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA VARA CÍVEL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Av.
Oliveira Mota, 745 - Forúm - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - Fone: 4335343478 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001557-95.2021.8.16.0153 DECISÃO 1 – Estando em termos a petição, recebo-a.
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita à parte autora. 2 – Quanto à realização de audiência de conciliação, por meio do Ofício-Circular nº 07/2020 - G2V, bem como da Portaria nº 3742/2020 - NUPEMEC, foi autorizada a possibilidade de realização de sessões de conciliação/mediação por intermédio de ferramentas virtuais/digitais, no âmbito dos centros judiciários de solução de conflitos - CEJUSCs, do Estado do Paraná, a fim de manter a prestação jurisdicional durante o período necessário de isolamento social, em razão da pandemia causada pela doença COVID-19.
Ante o exposto, previamente, devem as partes serem intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestarem sobre o interesse na realização da audiência de conciliação, por meio das ferramentas virtuais/digitais, quais sejam, videoconferência, aplicativos de mensagem instantânea, e-mail, chat, aplicativos como Zoom, WhatsApp, Skype ou similares), bem como, havendo interesse, fornecerem o contato telefônico ou e-mail, a fim de viabilizar a comunicação junto aos Conciliadores/Mediadores do CEJUSC, sem prejuízo, de intimação para ato futuro de conciliação/mediação presencial, caso não haja interesse.
Existindo concordância das partes, comunique-se ao CEJUSC, para que entre em contato com as partes, e indique qual meio será utilizado, data e hora da realização da sessão virtual de conciliação/mediação, desde que confirmada a disponibilidade do recurso tecnológico por todas as partes.
Frustrada a tentativa de comunicação, certifique-se nos autos. 3 – Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advodo(a).
Cite-se e intime-se a parte ré, para que manifeste sobre seu interesse na realização da audiência de conciliação nos termos do item 2. 4 – Realizada a audiência e não havendo autocomposição, o prazo para contestação de 15 (quinze) dias úteis (art. 335, caput, CPC), terá início a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação (art. 335, I, CPC). 5 – Em havendo oportuna manifestação de desinteresse por ambas as partes, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias úteis (art. 335, caput, CPC), terá início a partir do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II, CPC). 6 – Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC). 7 - Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 8 - Intimações e diligências necessárias.
Santo Antônio da Platina, 06 de maio de 2021. Heloísa Helena Avi Ramos Magistrada -
07/05/2021 08:16
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
07/05/2021 08:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 08:12
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
06/05/2021 19:20
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/05/2021 15:40
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/04/2021 16:06
Recebidos os autos
-
23/04/2021 16:06
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
23/04/2021 09:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/04/2021 09:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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