TJPR - 0004792-72.2020.8.16.0196
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luis Carlos Xavier
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2023 16:05
Baixa Definitiva
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08/08/2023 16:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/08/2023
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03/05/2022 15:09
Juntada de Petição de recurso especial
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16/04/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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13/04/2022 01:11
Recebidos os autos
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13/04/2022 01:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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07/04/2022 17:23
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/04/2022 16:41
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
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05/04/2022 16:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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05/04/2022 16:31
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
05/04/2022 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/04/2022 16:03
Juntada de ACÓRDÃO
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04/04/2022 12:22
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
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17/02/2022 23:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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17/02/2022 15:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 15:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/02/2022 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 15:23
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 28/03/2022 00:00 ATÉ 01/04/2022 23:59
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16/02/2022 21:01
Pedido de inclusão em pauta
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16/02/2022 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2022 19:27
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
16/02/2022 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 13:11
Conclusos para despacho DO RELATOR
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15/02/2022 00:03
Recebidos os autos
-
15/02/2022 00:03
Juntada de PARECER
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08/02/2022 00:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª CÂMARA CRIMINAL - PROJUDI Rua Mauá, 920 - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004792-72.2020.8.16.0196 Recurso: 0004792-72.2020.8.16.0196 Classe Processual: Apelação Criminal Assunto Principal: Crimes do Sistema Nacional de Armas Apelante(s): ROBERTO SOUZA SANTOS JUNIOR Apelado(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vistos, etc. À douta Procuradoria-Geral de Justiça.
Curitiba, 26 de janeiro de 2022. Des.
Luís Carlos Xavier - Relator -
28/01/2022 14:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/01/2022 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 16:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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26/01/2022 15:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2022 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/01/2022 14:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/01/2022 14:09
Conclusos para despacho INICIAL
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26/01/2022 14:09
Recebidos os autos
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26/01/2022 14:09
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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26/01/2022 14:09
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
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26/01/2022 13:28
Recebido pelo Distribuidor
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26/01/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
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30/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - 1º andar [antigo Presídio Ahú] - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-400 - Fone: (41)3309-9103 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014607-26.2021.8.16.0013 Trata-se o feito de Notícia-crime apresentada por ARNALDO SUDOVISKI, por meio de seu procurador, por meio da qual noticia a ocorrência do crime de estelionato, em tese, praticado por LUCAS VEIGA.
De acordo com o contido na notícia-crime, em data não esclarecida nos autos, certo, porém, que no ano de 2020, em local não esclarecido, o noticiado LUCAS VEIGA teria obtido, para si, vantagem ilícita, em prejuízo do noticiante ARNALDO SUDOVISKI, induzindo-o em erro mediante ardil consistente em falsa promessa de rendimentos mensais por investimentos na bolsa de valores através de operação “Day Trade”.
Requereu o parquet o declínio de competência para o Juízo da Vara Criminal da Lapa/PR.
Com razão. É que no Juízo da Vara Criminal da Lapa/PR, onde tramita a ação penal nº 0001159-07.2021.8.16.0103, o ora noticiado foi denunciado pela prática de crime da mesma espécie e utilizando-se do mesmo modus operandi contra diversas vítimas.
Verifica-se que se trata de fato delituoso semelhante ao praticado contra diversas vítimas, existindo registro da ação penal nº 0001159- 07.2021.8.16.0103 e do inquérito policial nº 0001745-44.2021.8.16.0103, ambos distribuídos ao Juízo da Vara Criminal de Lapa/PR, relativos a crimes de estelionato praticado pelo mesmo modus operandi e com indícios de autoria que recaem sobre o ora noticiado.
Bem por isso, em que pese o alegado registro de Boletim de Ocorrência perante a Delegacia de Estelionato desta Capital, tal fato não torna esse Juízo Criminal prevento, notadamente porque não existe inquérito policial instaurado a partir do mencionado boletim de ocorrência, até porque a Delegacia de Estelionatos não tem atribuição para investigar crimes com autoria conhecida, conforme previsto no Decreto Estadual 4884/78.
Logo, Diante do exposto, existindo ação penal em curso no Juízo da Vara Criminal de Lapa/PR, na qual houve decisão de recebimento, nos termos do §4º do artigo 70 do Código de Processo Penal, manifesta-se o Ministério Público pela declinação de competência do presente feito àquele Juízo prevento.
Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital. Camile Santos de Souza Siqueira Juíza de Direito 1
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
05/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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