TJPR - 0029433-16.2019.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 1ª Vara de Familia e Sucessoes, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2024 15:40
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 10:20
Recebidos os autos
-
07/03/2024 10:20
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
23/02/2024 14:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/02/2024 17:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2024 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2024 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 17:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/02/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2024 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2024 17:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/01/2024 18:32
EXPEDIÇÃO DE FORMAL DE PARTILHA
-
17/01/2024 18:15
OUTRAS DECISÕES
-
15/01/2024 01:01
Conclusos para decisão
-
13/01/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
04/01/2024 12:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/12/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2023 16:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/12/2023
-
01/12/2023 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2023 16:25
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
01/12/2023 13:10
Recebidos os autos
-
01/12/2023 13:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/12/2023
-
01/12/2023 13:10
Baixa Definitiva
-
04/10/2023 09:24
Recebidos os autos
-
04/10/2023 09:24
Juntada de CIÊNCIA
-
04/10/2023 09:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2023 14:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/09/2023 14:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/08/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2023 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2023 12:16
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
16/08/2023 12:16
LEVANTADA A CAUSA SUSPENSIVA OU DE SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO / SOBRESTAMENTO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
-
16/08/2023 11:55
Juntada de ACÓRDÃO
-
14/08/2023 13:01
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
17/07/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2023 23:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2023 15:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/07/2023 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2023 15:11
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 07/08/2023 00:00 ATÉ 11/08/2023 23:59
-
04/07/2023 22:52
Pedido de inclusão em pauta
-
04/07/2023 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 16:22
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
23/06/2023 16:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/02/2022 14:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/10/2021 13:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/06/2021 01:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2021 17:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/06/2021 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2021 14:35
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
-
14/06/2021 19:11
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
-
09/06/2021 14:36
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
08/06/2021 19:51
Recebidos os autos
-
08/06/2021 19:51
Juntada de PARECER
-
08/06/2021 19:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 14:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/05/2021 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 19:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 17:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/05/2021 17:07
Conclusos para despacho INICIAL
-
31/05/2021 17:07
Distribuído por sorteio
-
31/05/2021 15:52
Recebido pelo Distribuidor
-
31/05/2021 15:44
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 15:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
31/05/2021 15:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/05/2021 17:58
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
17/05/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 19:47
Recebidos os autos
-
05/05/2021 19:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 00:00
Intimação
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ – FORO CENTRAL Juízo da Família, Sucessões, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial Processo n.º 0029433-16.2019.8.16.0017 Parte Autora: Vilson Alves de Camargo SENTENÇA I.
Relatório Cuida-se de pedido de arrolamento dos bens deixados por RENATO SIVEIRA DE CAMARGO.
Houve a juntada de ofícios nos autos, informando a ausência de testamento e o valor depositado na conta bancária do falecido.
Observa-se que existe um único herdeiro, o autor Vilson Alves de Camargo e que os bens comportam o procedimento adotado.
Manifestou-se a Exma.
Promotora de Justiça manifestou-se pela homologação da partilha (Evento 31).
Vieram os autos conclusos.
Decido.
II.
Fundamentação Diviso que a documentação acostada ao feito comprova a condição de herdeiro e que todos os bens conhecidos estão arrolados.
Ainda, a partilha encontra-se formalmente perfeita, nada havendo a se retificar.
III.
Dispositivo Dito isso, extinguindo o feito na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, o arrolamento realizado na inicial, relativamente ao patrimônio de que era titular o(a) autor(a) da herança, Sr(a).
RENATO SIVEIRA DE CAMARGO, nascido em 14.09.1942 e falecido em 26.04.2018, filho de João Domingues de Carvalho e de Maria da Silveira, atribuindo aos sucessores qualificados ao Eveno01, consoante requerido, os bens por aqueles deixados, conforme partilha, salvo erros ou omissões e, sobretudo, ressalvados direitos de terceiros.
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ – FORO CENTRAL Juízo da Família, Sucessões, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial Com o pagamento dos impostos devidos à Fazenda Pública Estadual (se devidos), expeça-se o competente formal de partilha.
Eventuais custas remanescentes pelos sucessores.
Contudo, suspendo a cobrança nos termos do art. 98 do CPC, por ser o autor beneficiário da assistência judiciária gratuita.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maringá, 04 de maio de 2021.
Iza Maria Bertola Mazzo Juíza de Direito -
04/05/2021 18:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/05/2021 18:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 18:31
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
04/05/2021 01:27
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
05/04/2021 17:20
Recebidos os autos
-
05/04/2021 17:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/04/2021 16:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2021 14:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/04/2021 14:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2021 14:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2020 15:34
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CENSEC
-
15/09/2020 23:27
EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD
-
10/08/2020 09:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/08/2020 00:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2020 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2020 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2020 17:13
Conclusos para decisão
-
27/03/2020 16:49
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
23/03/2020 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2020 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2020 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2020 14:07
Conclusos para decisão
-
06/03/2020 15:08
Recebidos os autos
-
06/03/2020 15:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/03/2020 17:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/03/2020 16:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/03/2020 15:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/01/2020 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/01/2020 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2019 00:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2019 12:11
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
25/11/2019 14:54
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
25/11/2019 13:14
Recebidos os autos
-
25/11/2019 13:14
Distribuído por sorteio
-
21/11/2019 17:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/11/2019 17:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2019
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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