TJPE - 0000501-84.2019.8.17.8231
1ª instância - Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Garanhuns
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2025 16:27
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 16:46
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
31/03/2025 00:10
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 31/03/2025.
-
29/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Garanhuns - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h - (87) 37649123 AV RUI BARBOSA, 479, - até 1061 - lado ímpar, HELIÓPOLIS, GARANHUNS - PE - CEP: 55295-530 Processo nº 0000501-84.2019.8.17.8231 EXEQUENTE: BENEDITA CORDEIRO CINTRA EXECUTADO(A): MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST, BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO (Fornecer dados para Alvará) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Garanhuns - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h , em virtude da lei, etc...
Fica V.
Sa. intimada a fornecer os dados bancários da conta de titularidade do demandante e do advogado, no prazo de 05(cinco) dias, para confecção do alvará de transferência.
GARANHUNS, 27 de março de 2025.
DANIELLE LIMA FERNANDES DA CUNHA Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST Endereço: Rua Rio de Janeiro, 654, 10 andar, Centro, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30160-912 Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Avenida Santo Antônio, 444, 444, Santo Antônio, GARANHUNS - PE - CEP: 55293-905 Nome: BENEDITA CORDEIRO CINTRA Endereço: R ISMAEL TINO LIMA E SILVA, 717, ALOÍSIO PINTO, GARANHUNS - PE - CEP: 55292-080 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
27/03/2025 11:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/03/2025 11:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/03/2025 11:03
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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22/03/2025 00:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:04
Decorrido prazo de MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST em 21/03/2025 23:59.
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14/03/2025 15:16
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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27/02/2025 15:23
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/02/2025.
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27/02/2025 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Garanhuns - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h AV RUI BARBOSA, 479, - até 1061 - lado ímpar, HELIÓPOLIS, GARANHUNS - PE - CEP: 55295-530 - F:(87) 37649123 Processo nº 0000501-84.2019.8.17.8231 EXEQUENTE: BENEDITA CORDEIRO CINTRA EXECUTADO(A): MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST, BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA DE EXTINÇÃO Vistos, etc ...
Trata-se de ação na fase de cumprimento/execução.
Intimado para efetuar o pagamento do valor encontrado no demonstrativo de cálculo, o executado não pagou e não apresentou impugnação, razão pela qual houve bloqueio via Sisbajud (R$ 40.661,92).
Na sequência, o exequente pugnou pela expedição de alvará de levantamento em seu favor e do seu advogado (honorários contratuais).
Decido.
Analisando os autos, verifico que foi bloqueada/penhorado, via SISBAJUD, a totalidade do montante exequendo, não tendo o executado se insurgido.
Por sua vez, a exequente requereu a expedição de alvará do montante bloqueado em seu favor e de seu advogado.
Diante deste contexto processual, tenho como satisfeito o crédito exequendo, por isso, à luz do art. 513, caput c/c o art. 924, inciso II do CPC, decreto a extinção da execução.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, expeça-se o alvará de levantamento do montante bloqueado (R$ 40.661,92) da seguinte forma: · R$ 30.496,44 para a exequente BENEDITA CORDEIRO CINTRA. · R$ 10.165,48 para o advogado LEONARDO FERREIRA DE MORAES SOUZA.
Em seguida, arquivem-se os autos.
Garanhuns-PE, data da assinatura eletrônica.
Francisco Milton Araújo Júnior Juiz de Direito Luiz Gonzaga de Souza Junior Assessor do magistrado -
25/02/2025 09:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/02/2025 09:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2025 09:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/02/2025 12:20
Conclusos para julgamento
-
12/12/2024 21:23
Conclusos 5
-
07/12/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 14:32
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 09:55
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 14/08/2024 23:59.
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30/08/2024 09:54
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 14/08/2024 23:59.
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30/08/2024 00:54
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA DE MORAES SOUZA em 14/08/2024 23:59.
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29/08/2024 09:36
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/08/2024.
-
29/08/2024 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
21/08/2024 08:37
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 11:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/08/2024 11:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/02/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 07:46
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
07/01/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 10:14
Juntada de Petição de demonstrativo de cálculo
-
18/05/2023 08:59
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 08:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
18/05/2023 08:58
Outras Decisões
-
19/09/2022 08:48
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 19:18
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 11:09
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2022 08:01
Conclusos para decisão
-
09/05/2022 08:01
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 12:25
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2022 10:35
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2022 20:56
Outras Decisões
-
06/01/2022 10:50
Conclusos para decisão
-
06/01/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2022 13:11
Outras Decisões
-
21/12/2021 09:14
Conclusos para decisão
-
21/12/2021 09:14
Processo Desarquivado
-
20/12/2021 09:08
Juntada de Petição de petição em pdf
-
27/10/2021 12:13
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2021 12:10
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 12:10
Transitado em Julgado em 09/08/2021
-
30/09/2021 12:54
Juntada de Petição de outros (documento)
-
20/06/2021 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2021 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2021 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2021 15:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/06/2020 09:29
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 11:31
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2020 10:38
Conclusos para julgamento
-
17/01/2020 10:37
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2019 09:27
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2019 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2019 11:32
Conclusos para julgamento
-
12/06/2019 11:31
Audiência una realizada para 12/06/2019 11:30 Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Garanhuns - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
-
12/06/2019 11:30
Juntada de Petição de termo de audiência
-
12/06/2019 11:30
Juntada de Termo de audiência
-
12/06/2019 11:30
Juntada de Petição de termo de audiência
-
11/06/2019 21:58
Juntada de Petição de outros (documento)
-
11/06/2019 10:08
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2019 14:05
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2019 21:18
Juntada de Petição de outros (petição)
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06/06/2019 14:15
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2019 11:38
Juntada de Petição de outros (documento)
-
17/05/2019 14:41
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2019 09:47
Juntada de Petição de outros (documento)
-
08/04/2019 12:00
Audiência una designada para 12/06/2019 10:50 Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Garanhuns - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
-
08/04/2019 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2019 08:58
Conclusos para julgamento
-
02/04/2019 08:58
Audiência una cancelada para 12/06/2019 10:50 Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Garanhuns - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
-
12/03/2019 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2019 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2019 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2019 12:04
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/02/2019 20:16
Conclusos para decisão
-
20/02/2019 20:16
Audiência una designada para 12/06/2019 10:50 Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Garanhuns - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
-
20/02/2019 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2019
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
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