TJPR - 0000243-52.2021.8.16.0109
1ª instância - Mandaguari - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2023 18:54
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2023 15:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
28/08/2023 15:37
Recebidos os autos
-
26/08/2023 16:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/08/2023 14:12
Recebidos os autos
-
23/08/2023 14:12
Juntada de CUSTAS
-
23/08/2023 14:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2023 21:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
22/08/2023 21:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/08/2023
-
15/08/2023 14:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2023 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2023 19:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2023 18:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/07/2023 10:55
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
24/07/2023 09:52
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
02/07/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2023 10:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2023 00:35
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
23/09/2021 00:00
Intimação
____________________________________________________________________ Autos n.
Trata-se de executivo fiscal encaminhado à conclusão com o agrupador “suspensão”.
Nessa esteira, se a hipótese noticiada for de desconhecimento de bens passíveis de constrição, e adotadas até o instante todas as medidas possíveis, a execução deverá ser suspensa, pelo prazo de um ano, durante o qual também não correrá a prescrição (art. 40, caput, LEF).
Findo esse prazo, e sem que haja manifestação, o processo será arquivado (40, § 2º, LEF), podendo ser desarquivado se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§ 3º).
Se invocado como argumento o parcelamento, suspendo o processo pelo prazo acordado.
Decorrido, intime-se a parte exequente para que informe eventual quitação ou aguarde-se por trinta dias para que se reconheça tacitamente o adimplemento.
Caso antes desse marco sobrevenha informação de descumprimento, o feito deverá prosseguir de onde parou, readequando-se o valor da execução se paga(s) alguma(s) parcela(s).
Caso tenha havido com o parcelamento pedido de liberação de eventual(is) constrição(ções) com a anuência da parte exequente, proceda-se na forma requerida.
Se por fim a hipótese for de pedido simples de sobrestamento, defiro a suspensão pelo prazo almejado.
Decorrido, intime-se a parte interessada para prosseguimento. ____________________________________________________________________ Tratando-se de pedido alheio à essas hipóteses, e não sendo caso de suspensão, retornem conclusos no agrupador correto ou, não havendo hipótese específica, tão somente com o dístico “decisão”.
Cumpra-se.
Diligências necessárias. 6ª Seção Judiciária de Maringá, data gerada eletronicamente.
João Alexandre Cavalcanti Zarpellon Juiz de Direito Substituto -
22/09/2021 19:39
PROCESSO SUSPENSO
-
22/09/2021 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 11:32
Conclusos para despacho
-
16/07/2021 15:53
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
03/07/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2021 15:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/06/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2021 09:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 09:24
Juntada de Certidão
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07/06/2021 13:35
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 13:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2021 13:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2021 13:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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02/06/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2021 07:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2021 01:27
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
06/05/2021 00:00
Intimação
____________________________________________________________________ Autos n. 243-52.2021 Aguarde-se por quinze dias.
Após, intime-se o ente público para prosseguimento.
Diligências necessárias. 6ª Seção Judiciária de Maringá, 5 de maio de 2.021.
João Alexandre Cavalcanti Zarpellon Juiz de Direito Substituto -
05/05/2021 20:15
PROCESSO SUSPENSO
-
05/05/2021 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 08:30
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 16:19
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
07/04/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2021 11:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2021 11:25
Juntada de Certidão
-
27/03/2021 11:16
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
22/03/2021 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 01:06
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 15:02
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
01/03/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2021 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2021 14:13
Juntada de COMPROVANTE
-
28/01/2021 17:30
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/01/2021 17:38
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/01/2021 15:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/01/2021 10:31
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
21/01/2021 14:17
Recebidos os autos
-
21/01/2021 14:17
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
21/01/2021 10:24
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
21/01/2021 10:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2021
Ultima Atualização
23/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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