TJPE - 0001608-90.2024.8.17.3090
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Paulista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 18:23
Conclusos para despacho
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07/05/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 00:11
Decorrido prazo de ELIANE ANGELICA DA SILVA em 24/04/2025 23:59.
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13/03/2025 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2025 11:24
Juntada de Petição de diligência
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10/03/2025 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/03/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 02:00
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/02/2025.
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28/02/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Paulista - F:( ) Processo nº 0001608-90.2024.8.17.3090 EXEQUENTE: RESIDENCIAL CAMPO DE AVIACAO - CONDOMINIO 14 BIS EXECUTADO(A): ELIANE ANGELICA DA SILVA DESPACHO 1.
Uma vez descumprido o acordo homologado, nasce para o titular o direito de exigir o seu cumprimento mediante o cumprimento da sentença, conforme arts. 513 e seguintes do CPC. 2.
Retifique-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença". 3.
Intime-se, pois, a parte executada, pessoalmente (art. 513, § 2º, II, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário do crédito exequendo (planilha de id 184039585). 4.
Não havendo o pagamento voluntário no prazo fixado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, além de honorários advocatícios, relativos à fase do cumprimento da sentença, também fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (art. 523, § 1º, do CPC). 5.
Fica a parte executada advertida ainda de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, querendo, apresente sua impugnação, independentemente de garantia do Juízo (art. 525 do CPC). 6.
Em caso de apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença ou qualquer outro incidente que vise discutir a exigibilidade da obrigação (exceção de pré-executividade, objeções ou simples petições – art. 525, § 11, do CPC), as custas processuais e taxa judiciária devem ser recolhidas previamente pela parte devedora, sob pena de não conhecimento do meio de defesa, por ausência de condição de procedibilidade (arts. 9º, IV, e 16, IV, da Lei Estadual nº 17.116/2020).
Despacho com força de mandado.
Paulista, data da assinatura eletrônica.
Maria Cristina Fernandes de Almeida Juíza de Direito -
25/02/2025 08:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2025 08:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 08:55
Dados do processo retificados
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25/02/2025 08:55
Processo enviado para retificação de dados
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24/02/2025 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/02/2025 15:06
Mandado enviado para a cemando: (Paulista - Varas Cemando)
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24/02/2025 15:06
Expedição de Mandado (outros).
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30/01/2025 14:07
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/01/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 09:38
Conclusos para decisão
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15/10/2024 08:56
Conclusos para despacho
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15/10/2024 08:56
Processo Reativado
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02/10/2024 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 10:44
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 10:43
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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07/04/2024 13:05
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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28/02/2024 12:28
Conclusos para julgamento
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23/02/2024 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2024 14:50
Conclusos para decisão
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15/01/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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