TJPR - 0002085-98.2021.8.16.0034
1ª instância - Piraquara - Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 15:41
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 17:57
Recebidos os autos
-
06/03/2025 17:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
11/02/2025 13:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/01/2025 20:48
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
23/01/2025 15:10
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
06/12/2024 01:01
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 18:08
Recebidos os autos
-
04/12/2024 18:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/12/2024 12:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2024 11:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/12/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 01:00
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
08/10/2024 16:59
Recebidos os autos
-
08/10/2024 16:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2024 14:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/10/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 15:41
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 18:10
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
29/07/2024 18:31
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/07/2024 12:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2024 15:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/07/2024 21:55
Recebidos os autos
-
12/07/2024 21:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/07/2024 00:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2024 15:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/12/2023 15:10
Juntada de COMPROVANTE
-
13/12/2023 10:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/06/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 16:34
Expedição de Mandado
-
20/06/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 01:10
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 17:55
Recebidos os autos
-
16/06/2023 17:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/06/2023 00:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2023 17:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/03/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 12:45
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
08/03/2023 12:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2023 10:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/01/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 13:11
Expedição de Mandado
-
30/01/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 14:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
17/01/2023 14:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2023 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 17:25
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 12:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 14:12
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
23/07/2021 12:58
Juntada de COMPROVANTE
-
19/07/2021 19:39
Recebidos os autos
-
19/07/2021 19:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
07/05/2021 18:10
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA CRIMINAL DE PIRAQUARA - PROJUDI Avenida Getúlio Vargas, 1417 - 1º Andar - Centro - Piraquara/PR - CEP: 83.301-010 - Fone: (41) 3375-2198 - E-mail: [email protected] Processo: 0002085-98.2021.8.16.0034 Classe Processual: Restituição de Coisas Apreendidas Assunto Principal: Receptação Data da Infração: 27/04/2018 Requerente(s): VARA CRIMINAL DE PIRAQUARA Requerido(s): MARCELO DOS SANTOS GOIS 1.
Há veículo apreendido nos autos, sem comprovação de restituição ao proprietário ou legítimo possuidor. 2.
A apreensão não interessa mais ao processo (art. 118 do CPP). 3.
Oficie-se à autoridade policial para, em quinze dias, restitua o veículo ao proprietário ou legítimo possuidor, anexando aos autos a comprovação da restituição (art. 120 do CPP). 4.
Não sendo possível a restituição, informar, pormenorizadamente, as diligências adotadas e os motivos pelos quais não foi possível o cumprimento.
Tais informações poderão ser utilizadas para verificação de eventual alienação antecipada do bem (art. 144-A). 5. Realizada a restituição, dê ciência ao Ministério Público e arquivem-se os autos. 6. Restando infrutífera a restituição, tornem os autos conclusos.
Piraquara, 06 de maio de 2021. Sérgio Bernardinetti Juiz de Direito -
06/05/2021 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 11:20
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 16:40
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO PARA RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS
-
23/04/2021 14:18
APENSADO AO PROCESSO 0005145-84.2018.8.16.0034
-
23/04/2021 14:18
Recebidos os autos
-
23/04/2021 14:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/04/2021 14:18
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
23/04/2021 14:18
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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