TJPR - 0012407-82.2018.8.16.0035
1ª instância - Sao Jose dos Pinhais - 2ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/02/2023 14:18
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2023 14:09
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
23/01/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 15:48
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
05/01/2023 18:15
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
01/12/2022 18:11
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
24/11/2022 14:12
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/11/2022 09:03
Conclusos para decisão
-
24/11/2022 09:03
Recebidos os autos
-
24/11/2022 09:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/11/2022 00:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2022 17:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/11/2022 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 15:36
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 17:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/08/2022 18:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2022 15:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/08/2022 14:20
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 13:42
Expedição de Mandado
-
24/08/2022 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 11:42
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 11:26
Recebidos os autos
-
23/08/2022 11:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/08/2022 00:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2022 14:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/08/2022 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 19:15
Conclusos para decisão
-
08/03/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE VÍTIMA
-
28/02/2022 14:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2022 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 14:03
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
06/02/2022 16:01
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2022 15:59
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 13:11
Conclusos para decisão
-
17/01/2022 11:02
Recebidos os autos
-
17/01/2022 11:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/01/2022 10:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2022 15:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/12/2021 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 18:09
Conclusos para decisão
-
03/12/2021 18:09
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 11:21
Recebidos os autos
-
31/05/2021 11:21
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
27/05/2021 17:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 17:14
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
27/05/2021 15:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/05/2021 15:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/05/2021
-
27/05/2021 15:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/05/2021
-
27/05/2021 15:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/05/2021
-
24/05/2021 16:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 01:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2021 14:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2021 14:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
11/05/2021 16:55
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/05/2021 15:44
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
06/05/2021 15:38
Recebidos os autos
-
06/05/2021 15:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 15:37
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 15:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/05/2021 15:35
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
06/05/2021 15:35
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2ª VARA CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Angelo Cordeiro, S / N - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3434-8432 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012407-82.2018.8.16.0035 Processo: 0012407-82.2018.8.16.0035 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Receptação Data da Infração: 11/07/2018 Vítima(s): Estado do Paraná Indiciado(s): WELLERSON LUCIANO DA SILVA Foi oferecido acordo de não persecução penal ao investigado WELLERSON LUCIANO DA SILVA, que aceitou os termos da proposta (mov. 65).
O investigado cumpriu as condições estabelecidas, conforme informado nos autos (mov. 8.1 dos autos nº 0004469-31.2021.8.16.0035).
Sendo assim, em razão do cumprimento das condições estabelecidas no acordo de não persecução penal, acolho o parecer ministerial, julgo extinta a punibilidade de WELLERSON LUCIANO DA SILVA, nos termos do art. 28-A, § 13º, do Código Penal.
Intime-se o investigado para que, no prazo de 10 dias, compareça em cartório para promover o levantamento da fiança, ou forneça as informações bancárias para que seja realizada a transferência. Caso o investigado não compareça no prazo fixado ou sendo negativa a intimação, nos termos do artigo 648 do Código de Normas, determino que os valores apreendidos a título de fiança sejam convertidos ao Funrejus.
Procedam-se às anotações e comunicações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se.
São José dos Pinhais, data constante do sistema. Carolina Maia Almeida Juíza de Direito -
05/05/2021 17:16
EXTINTA A PUNIBILIDADE EM RAZÃO DE CUMPRIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
-
04/05/2021 14:33
Conclusos para decisão
-
04/05/2021 14:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/04/2021 16:22
CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
13/04/2021 15:39
Recebidos os autos
-
13/04/2021 15:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/04/2021 15:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2021 13:28
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
12/04/2021 18:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/04/2021 18:57
HOMOLOGADO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
-
12/04/2021 18:57
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
-
07/03/2021 21:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/03/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 01:17
DECORRIDO PRAZO DE WELLERSON LUCIANO DA SILVA
-
26/02/2021 12:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2021 19:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/02/2021 16:20
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2021 16:04
Recebidos os autos
-
22/02/2021 16:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2021 15:37
Expedição de Mandado
-
22/02/2021 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2021 15:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/02/2021 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2021 15:13
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
22/02/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2021 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2021 18:30
INDEFERIDO O PEDIDO
-
10/02/2021 15:58
Conclusos para decisão
-
10/02/2021 15:56
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
10/12/2020 13:54
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
07/12/2020 18:46
CONCEDIDO O PEDIDO
-
04/12/2020 17:26
Conclusos para decisão
-
04/12/2020 17:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/11/2020 18:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/10/2020 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2020 17:31
Conclusos para decisão
-
02/10/2020 17:13
Recebidos os autos
-
02/10/2020 17:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/09/2020 15:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2020 18:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/07/2020 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2020 12:15
Conclusos para decisão
-
22/07/2020 11:46
Recebidos os autos
-
22/07/2020 11:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/07/2020 11:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2020 18:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/06/2020 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2020 12:03
Conclusos para decisão
-
03/06/2020 12:03
Recebidos os autos
-
03/06/2020 12:03
Juntada de Certidão
-
03/06/2020 10:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/09/2018 15:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/09/2018 15:08
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
11/09/2018 17:46
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
13/08/2018 12:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/07/2018 08:47
Recebidos os autos
-
13/07/2018 08:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2018 18:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/07/2018 18:04
HOMOLOGADA A PRISÃO EM FLAGRANTE
-
12/07/2018 12:31
Conclusos para decisão
-
12/07/2018 08:30
Recebidos os autos
-
12/07/2018 08:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/07/2018 08:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2018 18:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/07/2018 18:48
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
11/07/2018 18:28
Recebidos os autos
-
11/07/2018 18:28
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
11/07/2018 18:15
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
11/07/2018 18:15
Recebidos os autos
-
11/07/2018 18:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/07/2018 18:15
Distribuído por sorteio
-
11/07/2018 18:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2018
Ultima Atualização
16/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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